Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.os 1988 (2011), 2082 (2012), 2160 (2014) e 2255 (2015) relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas;
Considerando igualmente que, em 30 de Janeiro de 2019, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança estabelecido nos termos da Resolução n.º 1988 (2011) (adiante designado por «Comité») procedeu à actualização da Lista estabelecida e mantida nos termos da Resolução do Conselho de Segurança n.º 1988 (2011) (Lista de Sanções 1988);
Mais considerando que a Lista de Sanções 1988 ora publicada substitui as anteriores versões da mesma, nomeadamente a versão de 10 de Abril de 2018, publicada através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2018, de 30 de Maio, e integra as actualizações efectuadas pelo Comité até 30 de Janeiro de 2019;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a lista estabelecida e mantida nos termos da Resolução do Conselho de Segurança n.º 1988 (2011), tal como produzida em 31 de Janeiro de 2019, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 19 de Março de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Março de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.