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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2019

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Vietname, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», assinado em Macau, aos 16 de Abril de 2018.

As versões autênticas nas línguas chinesa, portuguesa, vietnamita e inglesa do citado Acordo, encontram-se publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, I Série, de 9 de Julho de 2018, o qual, em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 3 de Outubro de 2018.

Promulgado em 6 de Março de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Março de 2019. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.