為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一九年二月十一日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號11/2019號。
本會定名為“澳門永靖體育舞蹈腰鼓隊”。
本會為非牟利團體。宗旨為團結鄉親,強身健體,積極參與澳門的各項慈善,健身等體育活動。
本會會址設於澳門騎士馬路30號康泰樓1樓F132室。
凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程者,均可申請加入本會,經理事會審批後可成為本會會員。
(一)會員有選舉及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
會員大會為本會最高權力機關,設會長、副會長各一名及秘書長一名,每屆任期為三年,可連選連任。
(一)會員大會每年舉行一次,由理事會召集。會員大會之召開日期最少提前八日以掛號信方式或以簽收形式通知,召集書內應指出會議之時間、日期、地點及議程。
(二)會員大會由會長主持,會議決議以出席會員絕對多數同意生效。
(三)本會各領導機關之負責人由會員大會選舉產生。
(四)修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。
理事會是本會的行政管理機關,負責管理本會日常事務,向會員大會報告。由三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名,理事若干名,每屆任期為三年,可連選連任。
監事會是本會監督機關,監察理事會的工作、帳目。由三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名,監事若干名,每屆任期為三年,可連選連任。
本會經費來自會員之入會費、年費及各界人士贊助及損獻,倘有不敷或特別需用到時,由會員大會決定募捐。
二零一九年二月十一日於第一公證署
代公證員 李宗興
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 8 de Fevereiro de 2019, no Maço n.º 2019/ASS/M1, sob o n.º 37, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
A associação denomina-se Associação Cultural de Macau Pérola do Oriente, designada abreviadamente por ACMPO.
A ACMPO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, tendo como fim promover estudos, trabalhos, palestras e actividades similares relativos à história e cultura de Macau.
1. Esta associação tem a sua sede em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 249-263, Edifício China Civil Plaza, 7.º andar «P».
2. A Assembleia Geral poderá mudar o local da sede, para onde e quando lhe parecer conveniente, bem como criar delegações ou outras formas de representação em qualquer outro local, território, região ou Estado.
1. A ACMPO tem associados efectivos e honorários.
2. Os associados efectivos são aqueles admitidos pela Direcção sob proposta de qualquer associado que esteja no pleno gozo dos seus direitos.
3. Podem ser associados honorários desta associação as pessoas singulares ou colectivas que se destaquem em qualquer área ou vertente relacionada com o objecto da associação. Os associados honorários estão isentos de encargos sociais ou associativos, mas não têm direito de voto nas assembleias gerais ou na eleição de cargos sociais.
1. São direitos dos associados efectivos:
a) Participar em todas as iniciativas e actividades desenvolvidas pela associação e participar, intervir e votar nas assembleias gerais;
b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social.
2. São deveres de todos os associados respeitar e cumprir os estatutos, bem como as deliberações da Assembleia Geral e legítimas decisões e deliberações dos restantes órgãos da associação e pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral.
Os associados pagam, pela sua admissão e inscrição, uma jóia de valor e nas condições a definir em Assembleia Geral. Os associados efectivos pagam uma quota de montante e periodicidade a estabelecer, em Assembleia Geral.
A qualidade de associado perde-se:
a) Mediante notificação expressa dirigida à Direcção;
b) Por exclusão, deliberada pela Assembleia Geral, verificando-se a violação grave das suas obrigações estatutárias ou regulamentares ou, bem assim, a prática de quaisquer actos que a Assembleia Geral considere susceptíveis de afectar, de forma injustificada e inadmissível, o prestígio e bom nome da ACMPO.
1. São órgãos da ACMPO a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2. A administração e representação da ACMPO pertencem exclusivamente à Direcção. A ACMPO vincula-se pela assinatura do Presidente da Direcção ou pelas assinaturas conjuntas de pelo menos dois membros da Direcção.
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados inscritos nos registos da ACMPO, e no pleno gozo dos seus direitos, até ao dia da respectiva reunião.
2. Os trabalhos da Assembleia são dirigidos por uma mesa, composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos bienalmente em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição.
3. A Assembleia Geral é convocada pela Direcção e presidida pelo Presidente da mesa, ou por quem este designar no seu impedimento, de entre os restantes membros da mesa, através de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência, indicando-se o dia, hora, local da reunião e ordem de trabalhos.
4. A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos primeiros três meses do ano civil, a fim de apreciar e votar o relatório e contas apresentados pela Direcção, e extraordinariamente sempre que for convocada a pedido do Presidente da Direcção ou de um quinto dos associados no pleno uso dos seus direitos.
5. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo quando os presentes estatutos ou a lei exigirem outra maioria.
6. As deliberações respeitantes à alteração dos Estatutos são aprovadas com o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes, e as deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total de todos os associados.
Compete à Assembleia Geral nomear e exonerar os membros dos órgãos da associação, aprovar o balanço, relatório e as contas da associação, e pronunciar-se e deliberar sobre todas as matérias que lhe estejam submetidas, por regulamentos ou pelos presentes estatutos, não atribuídas a outros órgãos.
1. A Direcção será eleita em Assembleia Geral, por escrutínio secreto, tendo o seu mandato uma duração de dois anos, podendo ser reeleita.
2. A Direcção será constituída por um número ímpar de titulares, no mínimo de três e um máximo de cinco membros, dos quais um exercerá o cargo de Presidente e, dois outros, os cargos de Secretário e de Tesoureiro.
3. Compete especialmente à Direcção representar e gerir a associação, bem como cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
1. A Direcção reunirá trimestralmente ou sempre que convocada pelo respectivo Presidente.
2. A Direcção considerar-se-á validamente reunida se estiver presente ou representada a maioria dos seus membros.
3. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.
1. A fiscalização dos actos da ACMPO compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros, exercendo um deles o cargo de Presidente, outro o cargo de vice-presidente e outro o de Secretário, tendo o seu mandato uma duração de dois anos.
2. Compete, em especial, ao Conselho Fiscal, fiscalizar as actividades e as contas desta associação.
1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o requeira.
2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.
1. As despesas da ACMPO são suportadas por receitas ordinárias e extraordinárias, devendo estar previstas no orçamento apresentado pela Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
2. Constituem recursos ordinários da ACMPO as quotizações dos associados; constituem receitas extraordinárias os donativos e legados aceites pela ACMPO bem como os subsídios que lhe sejam atribuídos por qualquer entidade, pública ou privada e quaisquer outras atribuições de que seja beneficiária.
1. No prazo de três meses, a contar do acto de constituição da ACMPO, proceder-se-á à eleição dos titulares dos respectivos órgãos sociais.
2. Até à eleição dos primeiros titulares da Direcção da ACMPO, a gestão corrente da mesma compete a uma Comissão Instaladora, composta pelos associados que hajam subscrito o acto de constituição.
3. Para efeitos do número anterior, a ACMPO obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos membros da Comissão Instaladora.
4. A Comissão Instaladora inicia as suas funções logo após a outorga deste acto e extinguir-se-á no momento em que sejam eleitos os primeiros titulares da Direcção da ACMPO.
Segundo Cartório Notarial, aos 11 de Fevereiro de 2019. — A Ajudante, Wong Wai Wa.
茲定於二零一九年三月十九日上午十時,于澳門商業銀行股份有限公司(商業登記編號為10458(SO))之法人住所舉行該公司之股東會議。會議議程如下﹕
一、通過二零一八年度業務報告、資產負債表和帳目,及監事會之意見書。
二、選舉二零一九至二零二一年度管理成員:
1)股東大會成員;
2)董事會成員。
三、選舉二零一九年度之監事會成員。
四、其他事項。
二零一九年二月十二日於澳門
股東會主席 歐安利
分行經理 |
會計主任 |
分行經理 |
會計主管 |
王美智 |
蘇隆全 |
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