REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2019

BO N.º:

6/2019

Publicado em:

2019.2.8

Página:

1808

  • Declara a atribuição de utilidade turística, a título definitivo, do Hotel «St. Regis Macau, Cotai Central», classificado de cinco estrelas, localizado no COTAI, a Poente do Istmo Taipa--Coloane, parcelas 5 e 6.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
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  • UTILIDADE TURÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO - INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Seja declarada a atribuição de utilidade turística, a título definitivo, do Hotel «St. Regis Macau, Cotai Central», classificado de cinco estrelas, localizado no COTAI, a Poente do Istmo Taipa-Coloane, parcelas 5 e 6, em benefício da «Venetian Oriente, Limitada».

    2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

    1) Deva o hotel ser gerido pela sociedade «Sheraton Overseas Management Co.» ou por outro grupo hoteleiro de nível internacional;

    2) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

    4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

    28 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 10/2019

    BO N.º:

    6/2019

    Publicado em:

    2019.2.8

    Página:

    1808-1809

    • Exonera um membro do Conselho de Juventude.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2002 - Define a composição, estrutura e modo de funcionamento do Conselho de Juventude. — Revoga o Decreto-Lei n.º 65/92/M, de 14 de Setembro.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2018 - Designa vários vogais do Conselho de Juventude.
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  • CONSELHO DE JUVENTUDE -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 10/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 e na alínea 9) do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2002 (Regula a composição, estrutura e modo de funcionamento do Conselho de Juventude), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2012, e na alínea 7) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É exonerado, a seu pedido, Lei Iok Pui do exercício de funções de membro do Conselho de Juventude.

    2. O presente despacho produz efeitos desde 29 de Janeiro de 2019.

    29 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 30 de Janeiro de 2019. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Io Pak.


        

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