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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 64/2018

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Resolução n.º 2432 (2018), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de Agosto de 2018, relativa à situação no Mali, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa, acompanhados da respectiva tradução em língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.

Promulgado em 19 de Dezembro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Dezembro de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Resolution 2432 (2018)

Adopted by the Security Council at its 8336th meeting, on 30 August 2018

The Security Council,

Recalling its previous resolutions, in particular resolutions 2423 (2018), 2391 (2017) and 2374 (2017),

Reaffirming its strong commitment to the sovereignty, unity and territorial integrity of Mali, emphasizing that the Malian authorities have primary responsibility for the provision of stability and security throughout the territory of Mali, and underscoring the importance of achieving national ownership of peace- and security- related initiatives,

Taking note of the renewed commitment of the Government of Mali, the Plateforme coalition of armed groups and the Coordination des Mouvements de l’Azawad coalition of armed groups (“the Plateforme and Coordination armed groups”) to the expeditious implementation of all of their remaining obligations under the Agreement on Peace and Reconciliation in Mali (“the Agreement”), through the adoption of a “Chronogramme d’actions prioritaires” during the meeting of the Comité de Suivi de l’Accord (CSA) held in Bamako on the 15 and 16 January 2018, followed by the adoption of a Roadmap for its implementation on 22 March 2018 (“the Roadmap”),

Welcoming the recent positive steps achieved in the implementation of the Agreement, while expressing its deep frustration that parties have too long stalled the implementation of the Agreement, in spite of significant international support and assistance, further expressing a significant sense of impatience with parties over the persistent delays in the full implementation of key provisions of the Agreement and stressing the absolute urgency for the Government of Mali and the Plateforme and Coordination armed groups to take unprecedented steps to fully and expeditiously deliver on remaining obligations under the Agreement,

Stressing that all parties to the Agreement share the primary responsibility to make steadfast progress in its implementation,

Recalling the provisions of the Agreement calling upon the Security Council to give its full support to the Agreement, to closely monitor its implementation and, if necessary, to take measures against anyone hindering the implementation of the commitments contained therein or the realisation of its objectives,

Recalling the provisions of resolution 2423 (2018) expressing the intention of the Security Council to follow closely the timely implementation of the Roadmap referred to above and to respond with measures pursuant to resolution 2374 (2017) should the parties not implement the agreed-upon commitments within the announced timeframe,

Taking note of the final report (S/2018/581) of the Panel of experts established pursuant to resolution 2374 (2017) (“the Panel of experts”),

Determining that the situation in Mali continues to constitute a threat to international peace and security in the region,

Acting under Chapter VII of the C harter of the United Nations,

1. Decides to renew until 31 August 2019 the measures as set out in paragraphs 1 to 7 of resolution 2374 (2017);

2. Reaffirms that these measures shall apply to individuals and entities as designated by the Committee established pursuant to resolution 2374 (“the Committee”), as set forth in paragraphs 8 and 9 of resolution 2374 (2017);

3. Decides to extend until 30 September 2019 the mandate of the Panel of experts, as set out in paragraphs 11 to 15 of resolution 2374 (2017), as well as the request to MINUSMA, as set out in paragraph 16 of resolution 2374 (2017), expresses its intention to review the mandate and take appropriate action regarding its further extension no later than 31 August 2019, and requests the Secretary-General to take the necessary administrative measures as expeditiously as possible to re-establish the Panel of experts, in consultation with the Committee, drawing, as appropriate, on the expertise of the current members of the Panel of experts;

4. Requests the Panel of experts to provide to the Council, after discussion with the Committee, a midterm report no later than 28 February 2019, a final report no later than 15 August 2019, and periodic updates in between, as appropriate;

5. Reaffirms the reporting and review provisions as set out in resolution 2374 (2017);

6. Decides to remain actively seized of the matter.

Resolução n.º 2432 (2018)

Adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 8336.ª sessão, em 30 de Agosto de 2018

O Conselho de Segurança,

Recordando as suas resoluções anteriores, em particular as Resoluções n.os 2423 (2018), 2391 (2017) e 2374 (2017),

Reafirmando o seu firme compromisso com a soberania, a unidade e a integridade territorial do Mali, salientando que as autoridades malianas têm a responsabilidade primária de assegurar a estabilidade e a segurança em todo o território do Mali, e sublinhando a importância de o país tomar em mãos as iniciativas relacionadas com a paz e a segurança,

Tomando nota do compromisso renovado pelo Governo do Mali, pelas coligações dos grupos armados denominados Plataforma e Coordenação dos Movimentos do Azawad (os «grupos armados Plataforma e Coordenação») em cumprirem sem demora todas as obrigações restantes ao abrigo do Acordo para a Paz e a Reconciliação no Mali (o «Acordo»), mediante a adopção de um «Cronograma de acções prioritárias» durante a reunião do Comité de Seguimento do Acordo (CSA, na sigla em francês) realizada em Bamako nos dias 15 e 16 de Janeiro de 2018, à qual se seguiu a adopção de um Roteiro para a sua aplicação em 22 de Março de 2018 (o «Roteiro»),

Acolhendo com satisfação os passos positivos alcançados recentemente na aplicação do Acordo, expressando ao mesmo tempo a sua profunda frustração com o facto de as partes terem, durante demasiado tempo, adiado a aplicação do Acordo, apesar do considerável apoio e assistência internacionais recebidos, expressando igualmente a sua enorme impaciência com as partes sobre os atrasos persistentes na aplicação plena das principais disposições do Acordo e destacando a urgência absoluta de o Governo do Mali e os grupos armados Plataforma e Coordenação adoptarem medidas sem precedentes para que cumpram plenamente e sem demora as restantes obrigações ao abrigo do Acordo,

Destacando que todas as partes no Acordo compartilham a responsabilidade primária de alcançarem progressos constantes durante a sua aplicação,

Recordando as disposições do Acordo que exortam o Conselho de Segurança a dar o seu pleno apoio ao Acordo, a monitorizar de perto a sua aplicação e, se necessário, a adoptar medidas contra qualquer pessoa que dificulte a execução dos compromissos nele contidos e a realização dos seus objectivos,

Recordando as disposições da Resolução n.º 2423 (2018) que expressam a intenção do Conselho de Segurança de acompanhar de perto a aplicação atempada do Roteiro anteriormente referido e de responder com medidas adoptadas nos termos da Resolução n.º 2374 (2017), no caso de as partes não cumprirem os compromissos acordados dentro do prazo anunciado,

Tomando nota do relatório final (S/2018/581) do Grupo de Peritos estabelecido nos termos da Resolução n.º 2374 (2017) (o «Grupo de Peritos»),

Determinando que a situação no Mali continua a constituir uma ameaça para a paz e a segurança internacionais na região,

Agindo ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

1. Decide renovar até 31 de Agosto de 2019 as medidas enunciadas nos n.os 1 a 7 da Resolução n.º 2374 (2017);

2. Reafirma que estas medidas se aplicam às pessoas e entidades designadas pelo Comité estabelecido nos termos da Resolução n.º 2374 (o «Comité»), conforme o disposto nos n.os 8 e 9 da Resolução n.º 2374 (2017);

3. Decide prorrogar, até 30 de Setembro de 2019, o mandato do Grupo de Peritos, tal como estabelecido nos n.os 11 a 15 da Resolução n.º 2374 (2017), bem como renovar o pedido dirigido à MINUSMA, tal como enunciado no n.º 16 da Resolução n.º 2374 (2017), expressa a sua intenção de rever o mandato e adoptar as medidas adequadas sobre uma nova prorrogação, o mais tardar até 31 de Agosto de 2019, e solicita ao Secretário-Geral que adopte o mais rapidamente possível as medidas administrativas necessárias para restabelecer o Grupo de Peritos, em consulta com o Comité, aproveitando, conforme necessário, as competências dos membros actuais do Grupo de Peritos;

4. Solicita ao Grupo de Peritos que apresente ao Conselho, após discussão com o Comité, um relatório intercalar o mais tardar até 28 de Fevereiro de 2019, um relatório final o mais tardar até 15 de Agosto de 2019, e actualizações periódicas entre estas datas, conforme necessário;

5. Reafirma as disposições relativas à apresentação de relatórios e à revisão das medidas adoptadas, enunciadas na Resolução n.º 2374 (2017);

6. Decide continuar a ocupar-se activamente da questão.