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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 62/2018

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Cabo Verde, por troca de notas, datadas respectivamente de 6 de Fevereiro de 2017 e de 9 de Outubro de 2018, efectuaram a comunicação recíproca de que se encontram cumpridas as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República de Cabo Verde, feito em Macau, em 7 de Novembro de 2013 (Acordo).

O citado Acordo encontra-se publicado, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2013, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2013 e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 12.º, entra em vigor para ambas as Partes em 10 de Novembro de 2018.

Promulgado em 23 de Novembro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Novembro de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.