REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 49/2018

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1970 (2011), relativa à paz e segurança em África, e n.os 1973 (2011), 2009 (2011), 2040 (2012), 2095 (2013), 2144 (2014), 2146 (2014), 2174 (2014), 2213 (2015) e 2362 (2017) relativas à situação na Líbia;

Considerando igualmente que, em 18 de Abril de 2018, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido nos termos da Resolução n.º 1970 (2011) relativa à Líbia divulgou a cessação de validade de uma entrada relativa a um navio inscrito na Lista estabelecida e mantida nos termos da Resolução do Conselho de Segurança n.º 1970 (2011) (adiante designado por «Lista de Sanções contra a Líbia»), em conformidade com o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 10 da Resolução n.º 2146 (2014), tal como prorrogado e modificado no n.º 2 da Resolução n.º 2362 (2017);

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central:

— A parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central, em 28 de Abril de 2018, relativa à retirada do nome de um navio da Lista de Sanções contra a Líbia, no seu texto em língua chinesa, acompanhado da tradução para a língua portuguesa;
— A parte útil do anexo à supra referida notificação no qual é especificada a informação sobre o navio retirado da Lista de Sanções contra a Líbia, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.

Promulgado em 20 de Agosto de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Agosto de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


Notificação

(Doc. «Wai Guo Han» n.º 348, de 28 de Abril de 2018)

«(…)

Em 18 de Abril de 2018, o Conselho de Segurança das Nações Unidas divulgou uma notificação (vide o anexo), sobre a retirada do nome do navio («NADINE») da Lista de Sanções.

(…) »


“(…)

On 18 April 2018, the following entry on the Committee’s List of individuals and entities subject to the assets freeze, travel ban and other measures relating to attempts to illicitly export petroleum, including crude oil and refined petroleum products, from Libya (the Libya Sanctions List) expired:

B. Entities and other groups

LYe.004 Name: NADINE

A.k.a.: na F.k.a.: na Address: na Listed on: 21 Jul. 2017 (amended on 20 Oct. 2017, 27 Nov. 2017, 18 Jan. 2018, 2 Feb. 2018) Other information: IMO: 8900878. Listed pursuant to paragraphs 10(a) and 10(b) of resolution 2146 (2014), as extended and modified by paragraph 2 of resolution 2362 (2017) (prohibition to load, transport or discharge; prohibition to enter ports). Pursuant to paragraph 11 of resolution 2146 (2014), this designation was renewed by the Committee on 18 January 2018 and is valid until 17 April 2018, unless terminated earlier by the Committee pursuant to paragraph 12 of resolution 2146 (2014). Flag State: Palau. As of 19 January 2018, the vessel was located near the coast of Muscat, Oman, outside its territorial waters.

The vessel Nadine is therefore no longer subject to the measures contained in paragraphs 10(a) and 10(b) of resolution 2146 (2014), as extended and modified by paragraph 2 of resolution 2362 (2017) (prohibition to load, transport or discharge; prohibition to enter ports).

(…)”

———

«(…)

Em 18 de Abril de 2018, cessou a validade da seguinte entrada na Lista de pessoas e entidades sujeitas ao congelamento de bens, à proibição de viajar e a outras medidas relacionadas com as tentativas de exportar ilicitamente petróleo, incluindo petróleo bruto e produtos petrolíferos refinados, da Líbia (Lista de Sanções contra a Líbia):

B. Entidades e outros grupos

LYe.004 Nome: NADINE

Também conhecido por: — Anteriormente conhecido por: — Endereço: — Data de inserção na lista: 21 de Julho de 2017 (alterada em 20 de Outubro de 2017, 27 de Novembro de 2017, 18 de Janeiro de 2018, 2 de Fevereiro de 2018), Outras informações: OMI: 8900878. Inserido na Lista nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 10 da Resolução n.º 2146 (2014), tal como prorrogado e modificado no n.º 2 da Resolução n.º 2362 (2017) (proibição de carga, transporte ou descarga; proibição de entrada nos portos). Nos termos do disposto no n.º 11 da Resolução n.º 2146 (2014), esta designação foi renovada pelo Comité em 18 de Janeiro de 2018, sendo válida até 17 de Abril de 2018, a menos que o Comité ponha termo à mesma mais cedo nos termos do disposto no n.º 12 da Resolução n.º 2146 (2014). Estado de Bandeira: Palau. Em 19 de Janeiro de 2018, o navio foi localizado junto da costa de Muscat, Omã, fora das suas águas territoriais.

O navio Nadine deixa, por conseguinte, de estar sujeito às medidas contidas nas alíneas a) e b) do n.º 10 da Resolução n.º 2146 (2014), tal como prorrogadas e modificadas no n.º 2 da Resolução n.º 2362 (2017) (proibição de carga, transporte ou descarga; proibição de entrada nos portos)

(…)»