REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 46/2018

Considerando que o Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo seu Protocolo de 1978 (MARPOL), concluído em Londres em 26 de Setembro de 1997 (Protocolo de 1997), é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando igualmente que, em 28 de Outubro de 2016, na sua 70.ª sessão, o Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional adoptou emendas ao Anexo do Protocolo de 1997 através da sua resolução MEPC.278(70), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Março de 2018;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a seguinte resolução do Comité de Protecção do Meio Marinho:

– Resolução MEPC.278(70), que contém emendas ao Anexo VI da MARPOL, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

O Protocolo de 1997 encontra-se publicado através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 76/2016 no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, Suplemento, de 23 de Novembro.

Promulgado em 8 de Agosto de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Agosto de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Emendas ao Anexo VI da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo seu Protocolo de 1978 (MARPOL), no seu texto autêntico em língua chinesa


Emendas ao Anexo VI da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo seu Protocolo de 1978 (MARPOL), no seu texto autêntico em língua inglesa