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Notas em LegisMac | |||
Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Resolução n.º 2048 (2012), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 18 de Maio de 2012, relativa à situação na Guiné-Bissau, publicada em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2012, de 15 de Agosto;
Considerando igualmente que, em 20 de Dezembro de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança estabelecido nos termos da Resolução n.º 2048 (2012) (adiante designado por «Comité») procedeu a uma actualização da Lista estabelecida e mantida nos termos da Resolução n.º 2048 (2012);
Mais considerando que, a Lista de Sanções ora publicada substitui as anteriores versões da mesma e integra as actualizações efectuadas pelo Comité de 18 de Maio de 2012 a 20 de Dezembro de 2017;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a lista estabelecida e mantida nos termos da Resolução n.º 2048 (2012) do Conselho de Segurança, tal como produzida em 20 de Março de 2018, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa, acompanhadas da tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 5 de Junho de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Junho de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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