Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.os 1988 (2011), 2082 (2012), 2160 (2014) e 2255 (2015) relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas, todas elas publicadas em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, através, respectivamente, dos Avisos do Chefe do Executivo n.os 75/2011, de 26 de Outubro, 9/2013, de 24 de Abril, 55/2016, de 19 de Agosto, e 24/2016, de 22 de Abril;
Considerando igualmente que, em 10 de Abril de 2018, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança estabelecido nos termos da Resolução n.º 1988 (2011) (adiante designado por «Comité») procedeu a uma actualização da Lista estabelecida e mantida nos termos da Resolução do Conselho de Segurança n.º 1988 (2011) (Lista de Sanções 1988);
Mais considerando que a Lista de Sanções 1988 ora publicada substitui as anteriores versões da mesma, nomeadamente a versão de 17 de Fevereiro de 2017, publicada através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2018, de 21 de Março, e integra as actualizações efectuadas pelo Comité até 10 de Abril de 2018;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Lista estabelecida e mantida nos termos da Resolução do Conselho de Segurança n.º 1988 (2011), tal como produzida em 15 de Abril de 2018, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 18 de Maio de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Maio de 2018. — A Chefe do Gabinete, O Lam.