Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 23/2017 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador e disponibilizada na página electrónica do Ministério Público (http://www.mp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso para a admissão ao curso de formação para acesso de nove oficiais de justiça do Ministério Público à categoria de escrivão do Ministério Público principal, aberto pelo aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2018.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Gabinete do Procurador, aos 15 de Março de 2018.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edif. Hotline, 16.º andar, NAPE, Macau (horas de consulta: da segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas; na sexta-feira, das 9,00 às 17,30 horas) e disponibilizada na página electrónica deste Gabinete — http://www.mp.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais do Gabinete do Procurador, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso: dois lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Gabinete, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica.
Gabinete do Procurador, aos 15 de Março de 2018.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 15 de Março de 2018.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento da Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica desta Imprensa — http://www.io.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Imprensa Oficial, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017: dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nesta Imprensa, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática.
Imprensa Oficial, aos 15 de Março de 2018.
O Administrador, substituto, Chan Iat Hong.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada em sessão, de 2 de Março de 2018, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de segurança do Auto-Silo e área pública do Novo Mercado Abastecedor de Macau».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina ao meio dia do dia 9 de Abril de 2018. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória no valor de $55 960,00 (cinquenta e cinco mil e novecentas e sessenta patacas). A caução provisória pode ser entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no auditório da Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 10 de Abril de 2018.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 13 de Março de 2018.
O Administrador do Conselho de Administração, Mak Kim Meng.
Faz-se público que tendo Im Ka Wai requerido a compensação de transladação de restos mortais, os subsídios por morte e de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Fong Kai On, adjunto-técnico especialista, 3.o escalão, da Divisão de Licenciamento Administrativo dos Serviços de Ambiente e Licenciamento, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 14 de Março de 2018.
A Administradora do Conselho de Administração, substituta, To Sok I.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.economia.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Economia, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e do que vier a verificar-se no prazo de dois anos, nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 14 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017, as autoridades de fiscalização devem emitir instruções dirigidas às entidades sujeitas a fiscalização relativas à prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, que deverão ser publicadas, mediante aviso, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
De acordo com as Leis n.os 2/2006 e 3/2006, ambas alteradas pela Lei n.º 3/2017, cabe à Direcção dos Serviços de Economia fiscalizar as seguintes entidades: 1) comerciantes de bens de elevado valor unitário; 2) entidades que se dediquem às actividades leiloeiras em Macau; e 3) entidades prestadoras de serviços, quando preparem ou efectuem operações para um cliente, no âmbito das actividades previstas na lei. Assim sendo, as entidades ou pessoas referidas devem cumprir as seguintes instruções.
Pelo presente, são actualizadas as Instruções relativas aos Procedimentos Necessários a Adoptar para a Prevenção dos Crimes de Branqueamento de Capitais e de Financiamento ao Terrorismo.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 12 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
I. Objectivo
1. As presentes instruções têm como escopo proceder à concretização dos pressupostos para o cumprimento dos deveres de natureza preventiva de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, bem como à sistematização dos procedimentos necessários a adoptar para cumprimento desses mesmos deveres.
2. A Direcção dos Serviços de Economia (DSE), na qualidade de autoridade de fiscalização, elabora as presentes instruções no uso dos poderes conferidos pela alínea 8) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017, conjugados com o disposto na alínea 3) do artigo 6.º da Lei n.º 2/2006 e no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 3/2006, ambas alteradas pela Lei n.º 3/2017.
II. Destinatários
Encontram-se sujeitos à observância do disposto nas presentes instruções os comerciantes de bens de elevado valor unitário, nomeadamente, entidades que se dediquem ao comércio de penhores, de metais preciosos, de pedras preciosas e de veículos luxuosos de transporte.
III. Deveres de natureza preventiva a cumprir e procedimentos necessários a seguir
1. Dever de identificação
1.1. As pessoas singulares ou colectivas que exerçam as actividades referidas em II, ainda que de forma não exclusiva, devem proceder à identificação dos clientes e do objecto das transacções, nas seguintes situações:
a) Sempre que o montante pago em numerário1 seja igual ou superior a $120 000,00 (cento e vinte mil patacas), ou o seu valor equivalente em divisas;
b) Sempre que do exame da transacção, ou por qualquer outro modo, resultar a suspeita ou o conhecimento de determinados factos que indiciem a prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo.
1.2. Do pedido de identificação acima referido devem constar os seguintes elementos:
a) Tratando-se de pessoa singular, residente local, os dados de identificação devem incluir os seguintes elementos:
b) Tratando-se de residente estrangeiro, os dados de identificação devem incluir os seguintes elementos:
c) Tratando-se de pessoa colectiva, sociedade registada e constituída em Macau, os dados de identificação devem incluir a denominação social, sede social, informação por escrito do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e declaração de rendimentos apresentada à Direcção dos Serviços de Finanças;
d) Tratando-se de sociedade registada e constituída no exterior, os dados de identificação devem incluir os equivalentes aos exigidos à sociedade registada e constituída em Macau, certidão de registo válida e outros documentos relacionados;
e) Havendo signatário autorizado da sociedade, é preciso apresentar os dados de identificação de quem dá autorização e do signatário autorizado. Os dados necessários são os referidos em 1.2. a) e b);
f) Descrição pormenorizada da mercadoria transaccionada;
g) Valor da transacção;
h) Meio de pagamento (numerário, cheque, cartão de crédito, financiamento, etc);
i) Data da transacção.
1.3. Estão igualmente sujeitas ao dever de identificação, nos termos supra-referidos, as transacções que sejam realizadas pelo mesmo cliente, seu representante ou mandatário, com a mesma entidade destinatária, que num período consecutivo de 30 dias, superem no seu conjunto, o limite estabelecido em 1.1. a).
2. Dever de recusa de transacção
As entidades destinatárias devem recusar a realização de qualquer transacção sempre que o cliente, seu representante ou mandatário, quando solicitado, se recuse a fornecer os elementos necessários ao cumprimento dos deveres de identificação.
3. Dever de conservação de documentos
3.1. As entidades destinatárias devem conservar os documentos relativos à identificação dos clientes, dos seus representantes ou mandatários, e das transacções realizadas. Caso as entidades destinatárias detectem qualquer transacção anormal praticada por qualquer pessoa singular ou colectiva, também devem conservar os respectivos registos ou fundamentos dessas transacções. Os documentos devem ser conservados por um período não menos de 5 anos contados a partir da data da realização da transacção e devem estar sempre disponíveis para efeitos do cumprimento dos deveres de fiscalização e prevenção por parte da DSE.
3.2. Para esse efeito, as entidades destinatárias devem proceder à criação de um sistema de registo apropriado, ou proceder ao registo por meio electrónico, com numeração sequencial dos clientes e das transacções objecto da identificação, o qual deve conter todos os elementos mencionados em 1.2.
3.3. No caso de cessação de actividade por parte de uma entidade destinatária, os registos existentes nessa data, acompanhados dos respectivos documentos de identificação, devem ser remetidos ao Departamento de Licenciamento e de Inspecção da DSE.
4. Avaliação de risco e reforço no procedimento de identificação dos clientes
4.1 As entidades destinatárias das presentes instruções devem efectuar, regularmente, avaliação de risco para com os seus clientes, mercadorias, serviços prestados, canais de entrega e novas tecnologias usadas para prestação de serviços.
4.2 São consideradas de alto risco as seguintes transacções, mas as entidades que se dediquem ao comércio de metais preciosos e de pedras preciosas apenas ficam sujeitas a a):
a) Transacções em numerário de alto valor, ou seja, transacções em numerário de valor igual ou superior a $300 000,00 (trezentas mil patacas), mas não incluindo transacções em livranças, cheques, cartões de crédito ou em outras formas de pagamento;
b) Transacções que envolvam figuras políticas de alta reputação locais ou estrangeiras2;
c) Transacções que envolvam sociedades estrangeiras, sociedades fiduciárias, sociedades off-shore ou outras sociedades com complexas estruturas organizacionais;
d) Clientes provenientes de países sujeitos à sanção imposta pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou da lista de jurisdições de alto risco e não cooperativas do Grupo de Acção Financeira (FATF, na sigla inglesa) contra o branqueamento de capitais3.
4.3 Adopção de procedimentos reforçados de identificação de clientes
Para as transacções de alto risco acima referidas, é necessário adoptar os seguintes procedimentos reforçados de identificação de clientes:
a) Se as referidas transacções não são efectuadas pelos clientes próprios, devem ser tomadas medidas para obtenção de informações de identidade dos compradores e vendedores reais (pessoas singulares), particularmente quando as transacções sejam efectuadas através de pessoa colectiva de estrutura complexa ou através de representante;
b) Igualmente, devem ser, obrigatoriamente, tomadas medidas de identificação da origem do dinheiro para assegurar a sua origem lícita;
c) Se as referidas medidas não forem efectuadas de forma eficaz, ou não se conseguir obter informações suficientes das diligências devidas em relação ao cliente, as transacções em apreço devem ser recusadas, e participadas ao Gabinete de Informação Financeira.
4.4 Obrigação de apresentação regular de dados relativos a transacções
Dado que as referidas transacções são de alto risco, é necessário utilizar o modelo elaborado pela DSE para registar as transacções e recolher informações, que deve ser entregue à DSE nos primeiros 10 dias de cada semestre.
5. Dever de comunicação de transacções suspeitas
5.1. As entidades destinatárias devem comunicar ao Gabinete de Informação Financeira, no prazo máximo de 2 dias úteis, todas as transacções que indiciem a prática de um crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo ou que as entidades destinatárias considerem anormais durante o seu processamento.
5.2. A comunicação referida no parágrafo anterior é efectuada mediante o preenchimento do modelo de uso próprio publicado pelo Gabinete de Informação Financeira.
5.3. É vedado às entidades destinatárias, bem como a todas as pessoas que nelas trabalham ou prestem serviço, seja a título permanente, temporário ou ocasional, darem conhecimento aos seus clientes, seus representantes ou mandatários, ou a terceiros, de que a transacção foi considerada como reveladora de indícios da prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo e que, em consequência, foi comunicada ao Gabinete de Informação Financeira.
5.4. Para efeitos do disposto em 5.1, constituem indícios da prática do crime de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo:
a) Transacções de alto risco indicadas em 4.2 em que, após diligências devidas feitas ao cliente, não se conseguem obter informações suficientes para assegurar a origem lícita do dinheiro;
b) A realização de sucessivas transacções pelo mesmo contratante, seu representante ou mandatário;
c) O pagamento ou proposta de pagamento da transacção, no todo ou em parte, com recursos de origens diversas (tais como cheques de diferentes bancos, de diferentes praças, de diferentes emitentes) ou com diversos meios (tais como, moeda local e estrangeira, títulos e valores mobiliários, metais ou qualquer activo passível de ser convertido em dinheiro);
d) A recusa ou a indisponibilidade para cumprir com os deveres de identificação, pelo contratante, seu representante ou mandatário, ou quando tente convencer os responsáveis ao seu não cumprimento;
e) Proposta de pagamento da transacção, no todo ou em parte, através da transferência de recursos entre contas bancárias no exterior;
f) Transacções em que o contratante aparente não possuir condições financeiras para a sua concretização, configurando a possibilidade de se tratar de um «testa-de-ferro»;
g) Proposta de sub-facturação ou de sobre-facturação em transacções comerciais, o que não corresponde à prática habitual da transacção;
h) Transacções falsas promovidas pelo cliente com objectivo de obter numerário; ou o cliente revende o objecto da transacção para obter numerário logo após a conclusão da mesma;
i) Quaisquer outras operações que, pelas suas características, no que se refere às partes envolvidas, complexidade, valores em causa, formas de realização, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento económico ou legal, possam configurar hipóteses de crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo, ou com estes relacionados.
5.5. Caso os indivíduos das transacções suspeitas acima referidas não consigam justificar devidamente para a realização das mesmas, ou não consigam fornecer os dados de identificação de clientes, devem ser recusadas essas transacções e comunicadas ao Gabinete de Informação Financeira dentro de 2 dias úteis.
6. Dever de colaboração
6.1. As entidades destinatárias devem fornecer todas as informações e apresentar todos os documentos requeridos pelas autoridades com competência em matéria de prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, nomeadamente, ao Gabinete de Informação Financeira, à Polícia Judiciária, ao Ministério Público e aos Tribunais.
6.2. É aplicável ao cumprimento do dever de colaboração referido no parágrafo anterior o disposto em 5.3.
IV. Regime sancionatório
1. O não cumprimento, doloso ou negligente, pelas entidades destinatárias, dos deveres preventivos de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo constitui uma infracção administrativa, punível nos termos do disposto no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso couber.
2. Nos termos do disposto no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017, constitui infracção administrativa quem não cumpra os deveres previstos nos artigos 3.º a 8.º do presente regulamento administrativo e, de acordo com os artigos 7.º-B a 7.º-E da Lei n.º 2/2006 e o n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 3/2006, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2017, é punível nos seguintes termos:
2.1 Sancionada com multa de $10 000,00 (dez mil patacas) a $500 000,00 (quinhentas mil patacas), quando o infractor seja pessoa singular.
2.2 Sancionada com multa de $100 000,00 (cem mil patacas) a $5 000 000,00 (cinco milhões de patacas), quando o infractor seja pessoa colectiva.
2.3 Quando o benefício económico obtido pelo infractor com a prática da infracção for superior a metade da multa máxima, esta será elevada para o dobro desse benefício.
3. Compete à DSE, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, proceder à instauração e instrução dos procedimentos por infracção administrativa.
V. Disposições finais
1. Os procedimentos constantes das presentes instruções entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento sobre a implementação das presentes instruções devem ser solicitados ao Departamento de Licenciamento e de Inspecção da DSE.
1. As presentes instruções têm como escopo proceder à concretização dos pressupostos para o cumprimento dos deveres de natureza preventiva de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, bem como à sistematização dos procedimentos necessários a adoptar para cumprimento desses mesmos deveres.
2. A Direcção dos Serviços de Economia (DSE), na qualidade de autoridade de fiscalização, elabora as presentes instruções no uso dos poderes conferidos pela alínea 8) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017, conjugados com o disposto na alínea 3) do artigo 6.º da Lei n.º 2/2006 e no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 3/2006, ambas alteradas pela Lei n.º 3/2017.
II. Destinatários
1. Entidades constituídas em Macau com a finalidade de realizar actividades leiloeiras em Macau.
2. Entidades que realizam actividades leiloeiras em Macau, independentemente de essas actividades serem realizadas por entidades locais ou estrangeiras.
3. Encontram-se sujeitos à observância do disposto nas presentes instruções os dois tipos de entidade acima referenciados.
III. Deveres de natureza preventiva a cumprir e procedimentos necessários a seguir
1. Dever de identificação
1.1. As entidades destinatárias das presentes instruções devem adoptar medidas de diligência em relação aos seus clientes no sentido de identificar, verificar e registar os seguintes conteúdos:
a) Todos os objectos leiloados, incluindo descrições sobre a origem e o preço de leilão inicial dos mesmos;
b) Todos os proponentes convidados para participação no leilão;
c) Depósito recebido dos proponentes e meio de pagamento;
d) Proponentes vencedores;
e) Informação detalhada das transacções realizadas, como data, montante e meio de pagamento, e dos objectos vendidos;
f) Identificação das partes (comprador e vendedor) e indicação da origem dos fundos para as transacções com pagamento do valor igual ou superior a $120 000,00 (cento e vinte mil patacas).
1.2. Do pedido de identificação acima referido devem constar os seguintes elementos:
a) Tratando-se de pessoa singular, residente local, os dados de identificação devem incluir os seguintes elementos:
b) Tratando-se de residente estrangeiro, os dados de identificação devem incluir os seguintes elementos:
c) Tratando-se de pessoa colectiva, sociedade registada e constituída em Macau, os dados de identificação devem incluir a denominação social, sede social, informação por escrito do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e declaração de rendimentos apresentada à Direcção dos Serviços de Finanças;
d) Tratando-se de sociedade registada e constituída no exterior, os dados de identificação devem incluir os equivalentes aos exigidos à sociedade registada e constituída em Macau, certidão de registo válida e outros documentos relacionados;
e) Havendo signatário autorizado da sociedade, é preciso apresentar os dados de identificação de quem dá autorização e do signatário autorizado. Os dados necessários são os referidos em 1.2. a) e b).
2. Dever de recusa de transacção
As entidades destinatárias devem recusar a participação de actividades leiloeiras sempre que o mandante, o proponente, o comprador, o vendedor, seu representante ou mandatário, quando solicitado, se recuse a fornecer os elementos necessários ao cumprimento dos deveres de identificação.
3. Dever de conservação de documentos
3.1. As entidades destinatárias devem conservar os documentos de dentificação referidos em 1. Caso as entidades destinatárias detectem qualquer transacção anormal praticada por qualquer pessoa singular ou colectiva, também devem conservar os respectivos registos ou fundamentos dessas transacções. Os documentos devem ser conservados por um período não menos de 5 anos contados a partir da data da realização da transacção e devem estar sempre disponíveis para efeitos do cumprimento dos deveres de fiscalização e prevenção por parte da DSE.
3.2. Para esse efeito, as entidades destinatárias devem proceder à criação de um sistema de registo apropriado, ou proceder ao registo por meio electrónico, com numeração sequencial dos clientes e das transacções objecto da identificação, o qual deve conter todos os elementos mencionados em 1.1 e 1.2.
3.3. No caso de cessação de actividade por parte de uma entidade destinatária, os registos existentes nessa data, acompanhados dos respectivos documentos de identificação, devem ser remetidos ao Departamento de Licenciamento e de Inspecção da DSE.
4. Avaliação de risco e reforço no procedimento de identificação dos clientes
4.1 As entidades destinatárias destas instruções devem efectuar, regularmente, avaliação de risco para com os seus clientes, objectos leiloados, serviços prestados, canais de entrega e novas tecnologias usadas para prestação de serviços, devendo tomar medidas de diligência reforçadas relativamente aos clientes no que diz respeito às áreas de alto risco. Essas medidas de diligência devem incluir:
a) Proceder à gestão e supervisão, a fim de salvaguardar a aplicação de medidas adequadas de atenuação de risco;
b) Ter conhecimento suficiente sobre o historial do cliente, especialmente a origem do dinheiro e a identidade dos beneficiários efectivos;
c) Garantir que não há um pagamento adicional ao preço das mercadorias leiloadas, e a transferência do valor de uma parte para outra.
4.2 São consideradas de alto risco as seguintes transacções, a menos que haja uma razão suficiente para provar a racionalidade das mesmas, sob pena de apresentação, em 2 dias úteis após a detecção das mesmas, da informação de transacções suspeitas ao Gabinete de Informação Financeira:
a) Valor de mercadoria leiloada exageradamente alto e haja suspeita na transferência do valor do comprador para o vendedor;
b) O comprador e o vendedor conhecem-se mutuamente, e são suspeitos de serem associados para realizar transacções falsas, a fim de transferir o valor de uma parte para outra;
c) Avultadas transacções em dinheiro, no montante superior a $500 000,00 (quinhentas mil patacas) e não há justificação razoável no sentido de justificar a origem do dinheiro;
d) Comprador ou vendedor proveniente de países com maior risco de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição massiva, ou de países sujeitos à sanção imposta pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (consulte páginas web dos organismos internacionais, como o Grupo de Acção Financeira (FATF, na sigla inglesa) que publica lista de jurisdições de alto risco e não cooperativas, Asia/Pacific Group on Money Laundering (APG, na sigla inglesa))4;
e) Comprador e vendedor são pessoas politicamente expostas, ou pessoas com ligação a pessoas politicamente expostas, independentemente de ser pessoa nacional ou estrangeira5;
5 A definição de Pessoas Locais Politicamente Expostas pode ser encontrada no sítio web dos Tribunais da RAEM (www.court.gov.mo, clique em «Consulta das Declarações de Rendimentos»). Pessoas Politicamente Expostas Estrangeiras são os indivíduos que exerçam ou tenham exercido funções públicas proeminentes num país ou território estrangeiro, como, por exemplo, chefes de estado ou do governo, políticos de relevo, funcionários públicos superiores, oficiais judiciais ou militares, executivos superiores de empresas estatais e importantes representantes de partidos políticos. Indivíduos que exerçam ou tenham exercido funções públicas proeminentes numa organização internacional referem-se a membros de alta administração, como, por exemplo, directores, subdirectores, membros de conselho ou funções equivalentes. A definição de Pessoas Politicamente Expostas não se pretende abranger indivíduos em posições intermediárias ou inferiores nas categorias acima referidas.
f) Se o comprador ou o vendedor for proveniente da entidade ou arranjo legal do país de alto risco, há suspeita de ter a intenção de aproveitar a estrutura complexa relativa à entidade ou arranjo legal para encobrir o proprietário final beneficiário do dinheiro.
5. Dever de comunicação de transacções suspeitas
5.1. As entidades destinatárias das presentes instruções devem comunicar ao Gabinete de Informação Financeira, no prazo máximo de 2 dias úteis após a detecção das transacções suspeitas de converter ou transferir fundos com objectivo de ocultar ou dissimular a sua origem da prática de crime.
5.2. A comunicação referida no parágrafo anterior é efectuada mediante o preenchimento do modelo de uso próprio publicado pelo Gabinete de Informação Financeira.
5.3. É vedado às entidades destinatárias, bem como a todas as pessoas que nelas trabalham ou prestem serviço, seja a título permanente, temporário ou ocasional, darem conhecimento aos seus clientes, seus representantes ou mandatários, ou a terceiros, de que a transacção foi considerada como reveladora de indícios da prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo e que, em consequência, foi comunicada ao Gabinete de Informação Financeira.
5.4. Caso os indivíduos das transacções suspeitas acima referidas não consigam justificar devidamente para a realização das mesmas, ou não consigam fornecer os dados de identificação de clientes, as entidades destinatárias devem recusar a sua participação em actividades leiloeiras e comunicar ao Gabinete de Informação Financeira dentro de 2 dias úteis.
6. Dever de apresentação da informação à DSE antes e depois da realização de leilões
6.1 As entidades destinatárias das presentes instruções devem comunicar à DSE a realização de leilão com uma antecedência de 30 dias, apresentando os seguintes elementos e seus ficheiros electrónicos:
a) Todos os objectos leiloados com indicação das informações como a sua origem e o seu preço inicial no leilão;
b) Dados de identificação de todos os proponentes convidados;
c) Hora e local da realização do leilão;
d) Declaração de rendimentos apresentada à Direcção dos Serviços de Finanças.
6.2 Após realização do leilão, as seguintes informações (também em ficheiros electrónicos) devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis junto da DSE:
a) Dados de identificação dos compradores e vendedores dos objectos arrematados com preço proposto igual ou superior a $120 000,00 (cento e vinte mil patacas). Os dados de identificação constam em 1.2. Caso se envolvam transacções de alto risco referidas em 4.2., os dados de identificação devem incluir ainda o historial dos compradores e vendedores, especialmente a origem dos fundos;
b) Descrição da transacção, incluindo pormenores da mercadoria arrematada, data, valor e forma de pagamento.
7. Dever de colaboração
7.1. As entidades destinatárias devem fornecer todas as informações e apresentar todos os documentos requeridos pelas autoridades com competência em matéria de prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, nomeadamente, ao Gabinete de Informação Financeira, à Polícia Judiciária, ao Ministério Público e aos Tribunais.
7.2. É aplicável ao cumprimento do dever de colaboração referido no parágrafo anterior o disposto em 5.3.
IV. Regime sancionatório
1. O não cumprimento, doloso ou negligente, pelas entidades destinatárias, dos deveres preventivos de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo constitui uma infracção administrativa, punível nos termos do disposto no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso couber.
2. Nos termos do disposto no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017, constitui infracção administrativa quem não cumpra os deveres previstos nos artigos 3.º a 8.º do presente regulamento administrativo e, de acordo com os artigos 7.º-B a 7.º-E da Lei n.º 2/2006 e o n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 3/2006, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2017, é punível nos seguintes termos:
2.1 Sancionada com multa de $10 000,00 (dez mil patacas) a $500 000,00 (quinhentas mil patacas), quando o infractor seja pessoa singular.
2.2 Sancionada com multa de $100 000,00 (cem mil patacas) a $5 000 000,00 (cinco milhões de patacas), quando o infractor seja pessoa colectiva.
2.3 Quando o benefício económico obtido pelo infractor com a prática da infracção for superior a metade da multa máxima, esta será elevada para o dobro desse benefício.
3. Compete à DSE, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, proceder à instauração e instrução dos procedimentos por infracção administrativa.
V. Disposições finais
1. Os procedimentos constantes das presentes instruções entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento sobre a implementação das presentes instruções devem ser solicitados ao Departamento de Licenciamento e de Inspecção da DSE.
1. As presentes instruções têm como escopo proceder à concretização dos pressupostos para o cumprimento dos deveres de natureza preventiva de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, bem como à sistematização dos procedimentos necessários a adoptar para cumprimento desses mesmos deveres.
2. A Direcção dos Serviços de Economia (DSE), na qualidade de autoridade de fiscalização, elabora as presentes instruções no uso dos poderes conferidos pela alínea 8) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017, conjugados com o disposto na alínea 6) do artigo 6.º da Lei n.º 2/2006 e no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 3/2006, ambas alteradas pela Lei n.º 3/2017.
II. Destinatários
Encontram-se sujeitas à observância do disposto nas presentes instruções as entidades prestadoras de serviços não sujeitas à supervisão de qualquer das outras autoridades de fiscalização referidas no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017, quando preparem ou efectuem operações para um cliente, no âmbito das seguintes actividades:
a) Actuação como agente na constituição de pessoas colectivas;
b) Actuação como administrador ou secretário de uma sociedade, sócio ou titular de posição idêntica, para outras pessoas colectivas;
c) Fornecimento de sede social, endereço comercial, instalações ou endereço administrativo ou postal a uma sociedade, a qualquer outra pessoa colectiva ou a entidades sem personalidade jurídica;
d) Actuação como administrador de um «trust»;
e) Intervenção como sócio por conta de outra pessoa;
f) Realização das diligências necessárias para que um terceiro actue da forma prevista em b), d) ou e).
III. Deveres de natureza preventiva a cumprir e procedimentos necessários a seguir
1. Dever de identificação
1.1. As entidades destinatárias das presentes instruções devem proceder à identificação dos clientes e das operações efectuadas sempre que, do exame desta, ou por qualquer outro modo, resultar a suspeita ou o conhecimento de determinados factos que indiciam a prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo.
1.2. Do pedido de identificação acima referido devem constar os seguintes elementos:
a) Tratando-se de pessoa singular, residente local, os dados de identificação devem incluir os seguintes elementos:
b) Tratando-se de residente estrangeiro, os dados de identificação devem incluir os seguintes elementos:
c) Tratando-se de pessoa colectiva, sociedade registada e constituída em Macau, os dados de identificação devem incluir a denominação social, sede social, informação por escrito do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e declaração de rendimentos apresentada à Direcção dos Serviços de Finanças;
d) Tratando-se de sociedade registada e constituída no exterior, os dados de identificação devem incluir os equivalentes aos exigidos à sociedade registada e constituída em Macau, certidão de registo válida e outros documentos relacionados;
e) Havendo signatário autorizado da sociedade, é preciso apresentar os dados de identificação de quem dá autorização e do signatário autorizado. Os dados necessários são os referidos em 1.2. a) e b);
f) Identificação e descrição detalhada da operação efectuada;
g) Data em que a operação foi efectuada.
2. Dever de recusa de operação
As entidades destinatárias devem recusar a realização de qualquer operação acima referida sempre que o cliente, seu representante ou mandatário, quando solicitado, se recuse a fornecer os elementos necessários ao cumprimento dos deveres de identificação.
3. Dever de conservação de documentos
3.1. As entidades destinatárias devem conservar os documentos relativos à identificação dos clientes, dos seus representantes ou mandatários, e das operações efectuadas. Caso as entidades destinatárias detectem qualquer operação anormal praticada por qualquer pessoa singular ou colectiva, também devem conservar os respectivos registos ou fundamentos dessas operações.
3.2. Para esse efeito, as entidades destinatárias devem proceder à criação de um sistema de registo apropriado, ou proceder ao registo por meio electrónico, com numeração sequencial dos clientes e das transacções objecto da identificação, o qual deve conter todos os elementos mencionados em 1.2.
3.3. No caso de cessação de actividade por parte de uma entidade destinatária, os registos existentes nessa data, acompanhados dos respectivos documentos de identificação, devem ser remetidos ao Departamento de Licenciamento e de Inspecção da DSE.
4. Avaliação de risco e reforço no procedimento de identificação dos clientes
4.1. As entidades destinatárias destas instruções devem efectuar, regularmente, avaliação de risco para com os seus clientes, serviços prestados, canais de entrega e novas tecnologias usadas para prestação de serviços.
4.2. São consideradas de alto risco as seguintes transacções:
a) Transacções que envolvam figuras políticas de alta reputação locais ou estrangeiras6;
b) Transacções que envolvam sociedades estrangeiras, sociedades fiduciárias, sociedades off-shore ou outras sociedades com complexas estruturas organizacionais;
c) Clientes provenientes de países sujeitos à sanção imposta pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, ou, da lista de jurisdições de alto risco e não cooperativas do Grupo de Acção Financeira (FATF, na sigla inglesa) contra o branqueamento de capitais7.
4.3. Adopção de procedimentos reforçados de identificação de clientes
Para as transacções de alto risco acima referidas, é necessário adoptar os seguintes procedimentos reforçados de identificação de clientes:
a) Se as referidas transacções não são efectuadas pelos clientes próprios, devem ser tomadas medidas para obtenção de informações de identidade dos organizadores reais (pessoas singulares), particularmente quando as transacções sejam efectuadas através de pessoa colectiva de estrutura complexa ou através de representante;
b) Igualmente, devem ser, obrigatoriamente, tomadas medidas de identificação da origem do dinheiro para assegurar a sua origem lícita;
c) Se as referidas medidas não forem efectuadas de forma eficaz, ou não se conseguir obter informações suficientes das diligências devidas em relação ao cliente, as transacções em apreço devem ser recusadas, e participadas ao Gabinete de Informação Financeira (GIF).
4.4. Obrigação de apresentação regular de dados relativos a transacções
Dado que as referidas transacções são de alto risco, é necessário utilizar o modelo elaborado pela DSE para registar as transacções e recolher informações, que deve ser entregue à DSE nos primeiros 10 dias de cada semestre.
5. Dever de comunicação de transacções suspeitas
5.1. As entidades destinatárias devem comunicar ao Gabinete de Informação Financeira, no prazo máximo de 2 dias úteis, todas as operações que indiciem a prática de um crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo ou que as entidades destinatárias considerem anormais durante o seu processamento.
5.2. A comunicação referida no número anterior é efectuada mediante o preenchimento do modelo de uso próprio publicado pelo Gabinete de Informação Financeira.
5.3. É vedado às entidades destinatárias, bem como a todas as pessoas que nelas trabalham ou prestem serviço, seja a título permanente, temporário ou ocasional, darem conhecimento aos seus clientes, seus representantes ou mandatários, ou a terceiros, de que a transacção foi considerada como reveladora de indícios da prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo e que, em consequência, foi comunicada ao Gabinete de Informação Financeira.
6. Dever de colaboração
6.1. As entidades destinatárias devem fornecer todas as informações e apresentar todos os documentos requeridos pelas autoridades com competência em matéria de prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, nomeadamente, ao Gabinete de Informação Financeira, à Polícia Judiciária, ao Ministério Público e aos Tribunais.
6.2. É aplicável ao cumprimento do dever de colaboração referido no parágrafo anterior o disposto em 5.3.
IV. Regime sancionatório
1. O não cumprimento, doloso ou negligente, pelas entidades destinatárias, dos deveres preventivos de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo constitui uma infracção administrativa, punível nos termos do disposto no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso couber.
2. Nos termos do disposto no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017, constitui infracção administrativa quem não cumpra os deveres previstos nos artigos 3.º a 8.º do presente regulamento administrativo e, de acordo com os artigos 7.º-B a 7.º-E da Lei n.º 2/2006 e o n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 3/2006, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2017, é punível nos seguintes termos:
2.1 Sancionada com multa de $10 000,00 (dez mil patacas) a $500 000,00 (quinhentas mil patacas), quando o infractor seja pessoa singular.
2.2 Sancionada com multa de $100 000,00 (cem mil patacas) a $5 000 000,00 (cinco milhões de patacas), quando o infractor seja pessoa colectiva.
2.3 Quando o benefício económico obtido pelo infractor com a prática da infracção for superior a metade da multa máxima, esta será elevada para o dobro desse benefício.
3. Compete à DSE, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, proceder à instauração e instrução dos procedimentos por infracção administrativa.
V. Disposições finais
1. Os procedimentos constantes das presentes instruções entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento sobre a implementação das presentes instruções devem ser solicitados ao Departamento de Licenciamento e de Inspecção da DSE.
Torna-se público que, por terem saído com inexactidões as informações dos candidatos sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, serão afixadas no dia 21 de Março de 2018, no quadro de anúncio da área de atendimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita no Edif. Dynasty Plaza, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/) — a rectificação de hora de informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 6 de Dezembro de 2017: um lugar vago no quadro e cinco lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Serviços, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 15 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de avisos do Conselho de Consumidores, sito na Av. Horta e Costa, n.º 26, Edf. Clementina Ho, r/c, Macau, podendo ser consultada dentro do horário a seguir indicado: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas, e disponibilizada na página electrónica deste Conselho — http://www.consumer.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais do Conselho de Consumidores, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017: um lugar vago no quadro e um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Conselho, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de apoio técnico-administrativo geral, da carreira de adjunto-técnico.
Conselho de Consumidores, aos 12 de Março de 2018.
O Presidente da Comissão Executiva, Wong Hon Neng.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Março de 2018, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Softwares do utilizador, equipamento de informática e direito de utilização de softwares».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, na importância de $100,00 (cem patacas), se as quiserem, ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm). Incumbem-se os concorrentes de verificar os eventuais esclarecimentos adicionais, por dirigir-se ao referido Departamento desta Direcção, com sede no endereço supracitado, ou pela navegação na página electrónica acima mencionada, desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 11 de Abril de 2018. Além da entrega dos documentos estipulados no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória prestada, no valor de $220 000,00 (duzentas e vinte mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 12 de Abril de 2018. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas a fim de esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM, até ao dia 28 de Março de 2018.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 14 de Março de 2018.
A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixadas, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no sítio electrónico destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), as listas provisórias dos candidatos aos concursos de acesso, condicionados, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro dos Serviços de Saúde, e para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018.
As presentes listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 15 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no sítio electrónico destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 15 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Março de 2018, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento e instalação de um sistema para análise imunohistoquímica automatizada aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 21 de Março de 2018, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $39,00 (trinta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo ).
Os concorrentes devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 26 de Março de 2018, às 15,00 horas para visita de estudo ao local da instalação dos equipamentos a que se destina o objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 23 de Abril de 2018.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 24 de Abril de 2018, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $36 000,00 (trinta e seis mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 15 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos nos n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no sítio electrónico destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018.
Serviços de Saúde, aos 15 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no sítio electrónico destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro dos Serviços de Saúde, e para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018.
Serviços de Saúde, aos 15 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso de prestação de provas (concurso interno especial), para o preenchimento do seguinte lugar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 24 de Janeiro de 2018, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017:
— Um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, por contrato administrativo de provimento.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, ao abrigo do artigo 26.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 14 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), as listas classificativas da prova escrita (1.ª fase das provas de conhecimentos) relativas aos concursos de prestação de provas para o preenchimento dos seguintes lugares, para o ano de 2018, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2017, nos termos do artigo 35.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão:
Carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão:
* Exercer funções na subunidade administrativa.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 16 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
A. Calendário escolar
1. O ano lectivo de 2018/2019 divide-se em dois semestres escolares. As actividades escolares dos alunos iniciam-se entre os dias 3 e 6 de Setembro de 2018 e terminam entre os dias 10 e 15 de Julho de 2019.
2. A duração dos semestres escolares é apresentada no mapa seguinte:
1.º Semestre |
2.º Semestre |
||
Início |
Fim |
Início |
Fim |
Entre 3 e 6 de Setembro |
1 de Fevereiro |
13 de Fevereiro |
Entre 10 e 15 de Julho |
3. Por actividades escolares dos alunos devem entender-se as actividades programadas no plano anual de actividades da escola, desenvolvidas na sala de aula ou fora dela, bem como as provas globais.
4. Compete a cada órgão de direcção da respectiva escola oficial:
a) Decidir as datas de início e fim das actividades escolares e comunicar essa decisão, antes de 1 de Julho de 2018;
b) Adaptar o calendário escolar ao projecto educativo da escola, aos programas e aos condicionalismos da Região Administrativa Especial de Macau, salvaguardando a duração dos períodos escolares.
B. Períodos de interrupção das actividades escolares
As escolas oficiais interrompem, obrigatoriamente, as actividades escolares dos alunos nos seguintes períodos:
1.ª interrupção:
De 20 de Dezembro a 1 de Janeiro.
2.ª interrupção:
De 2 de Fevereiro a 12 de Fevereiro.
C. Momentos de avaliação e de classificação
1. Os momentos de avaliação, de cada ano lectivo, são dois e ocorrem depois do final de cada semestre escolar.
2. Aos alunos deve ser dado conhecimento das respectivas classificações de frequência:
a) As referentes ao 1.º semestre de avaliação, até à primeira semana após o início das actividades escolares do semestre seguinte, depois de ratificadas pelo director da escola;
b) As referentes ao 2.º semestre de avaliação, logo após a ratificação do director da escola e dentro de uma semana.
D. Ensino especial
O calendário das actividades escolares é o estabelecido para a educação regular.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 14 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto (http://www.icm.gov.mo) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto Cultural, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento do seguinte lugar indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, suplemento, de 27 de Setembro de 2017: um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de arqueologia.
Instituto Cultural, aos 15 de Março de 2018.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Torna-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», que, para os candidatos admitidos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário, nível 1, 1.º escalão (disciplina de piano), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada no dia 15 de Abril de 2018, às 9,30 horas, no seguinte local:
— Museu das Ofertas sobre a Transferência de Soberania de Macau (Quadrado de Arte, r/c do HGM) — Avenida Xian Xing Hai, s/n, NAPE, Macau.
Mais se informa que serão afixadas no dia 21 de Março de 2018, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, informações de interesse para os candidatos, as quais podem ser consultadas no local dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste Instituto — http://www.icm.gov.mo.
Instituto Cultural, aos 15 de Março de 2018.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
A Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Março de 2018, se encontra aberto o concurso público para adjudicação do serviço de Produção de Vídeos Promocionais e TV Spot alusivo a «Macau designada como Cidade Criativa da UNESCO em Gastronomia».
Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o processo do concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos em anexo, mediante o pagamento de duzentas patacas ($200,00); ou ainda consultar o website da Indústria Turística de Macau: http://industry.macaotourism.gov.mo, e fazer «download» do mesmo.
Critérios de adjudicação e factores de ponderação:
O limite máximo do valor global da prestação de serviço é de dois milhões de patacas ($2 000 000,00).
Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 2 de Abril de 2018 na área dos Avisos Públicos do website da Indústria Turística de Macau (http://industry.macaotourism.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.
Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 13,00 horas do dia 23 de Abril de 2018, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau ou, alternativamente, em inglês.
A caução provisória é de $40 000,00 (quarenta mil patacas), que deve ser prestada através de: 1) depósito na Direcção dos Serviços de Turismo em numerário, em ordem de caixa ou em cheque, emitidos à ordem do Fundo de Turismo; 2) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo, no Banco Nacional Ultramarino de Macau (número da conta: 8003911119) e com designação do motivo de depósito; 3) garantia bancária ou 4) por transferência bancária para a conta do Fundo de Turismo no Banco Nacional Ultramarino de Macau.
O acto público do concurso será realizado no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 14.º andar pelas 10,00 horas do dia 24 de Abril de 2018.
Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados no concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes ou seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.
Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 14 de Março de 2018.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais desta Direcção de Serviços, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de estatística, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugar posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada no dia 22 de Abril de 2018, às 15 horas, no seguinte local:
Colégio Dom Bosco (Yuet Wah), sito na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 6, Macau
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova de conhecimentos (prova escrita) e as «Instruções para os candidatos admitidos», serão afixadas no dia 22 de Março de 2018, no quadro da Direcção de Serviços, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira, das 9,00 às 17,45 horas, e na sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://industry.macaotourism.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 15 de Março de 2018.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto — http://www.sport.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos à etapa de avaliação de competências profissionais do Instituto do Desporto, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento dos seguintes lugares indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, Suplemento, de 27 de Setembro de 2017: quatro lugares vagos no quadro, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de administração desportiva.
Instituto do Desporto, aos 13 de Março de 2018.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Ao abrigo do disposto na alínea 2) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2010, mando:
É renovada a nomeação de Ho Ho Neng, técnico especialista principal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, como membro da Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 30 de Março de 2018.
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 26 de Fevereiro de 2018.
O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, Suplemento, de 31 de Janeiro de 2018, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Março de 2018, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos e sistemas de preparação e caracterização de amostras, para o Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais da Universidade de Macau.
O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 21 de Março de 2018, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 23 de Março de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 23 de Abril de 2018. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de quarenta e quatro mil patacas ($44 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 24 de Abril de 2018, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 14 de Março de 2018.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
Ao abrigo do disposto na alínea 5) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2010, mando:
É renovada a nomeação de Lam Oi Ching Bernice Nogueira, docente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, como membro da Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 30 de Março de 2018.
Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, aos 26 de Janeiro de 2018.
A Directora da Escola, Liu Ming.
O Gabinete de Gestão de Crises do Turismo faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Março de 2018, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de vigilância e segurança ao Gabinete de Gestão de Crises do Turismo de Setembro de 2018 a Agosto de 2021».
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para efeitos de consulta, podendo as cópias do processo do concurso ser obtidas no Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 5.º andar, Macau, a partir da presente data de publicação, dentro do horário normal de expediente ou ainda mediante «download» do ficheiro na página electrónica do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo (http://www.ggct.gov.mo).
Os critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação são os seguintes:
Os concorrentes devem entregar as suas propostas ao Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 5.º andar, Macau, dentro do horário normal de expediente, cujo prazo de entrega é até às 17,45 horas do dia 25 de Abril de 2018. Devem ainda os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $28 800,00 (vinte e oito mil e oitocentas patacas). A forma de pagamento dessa caução provisória pode ser efectuada: 1) mediante depósito bancário à ordem do Fundo de Turismo na conta n.º 8003911119 no Banco Nacional Ultramarino; 2) mediante garantia bancária; ou 3) em numerário, em ordem de caixa ou em cheque, emitidos à ordem do Fundo de Turismo e entregue à Divisão Financeira da Direcção dos Serviços do Turismo, sita no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, 12.º andar, Macau.
O acto público de abertura das propostas do concurso realizar-se-á no Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 5.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 26 de Abril de 2018.
Em caso de encerramento do Gabinete por causa de tempestade ou motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de sessão de esclarecimento e de abertura de propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas do concurso para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público de abertura das propostas do concurso.
Gabinete de Gestão de Crises do Turismo, aos 15 de Março de 2018.
A Coordenadora do Gabinete, Maria Helena de Senna Fernandes.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências profissionais da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nestes Serviços, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, indicados no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2017, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 21 de Abril de 2018, às 14,30 horas, no seguinte local:
— Colégio Dom Bosco (Yuet Wah), sito na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 6, Macau (entrada pelo portão da escola, na Rua de São João Bosco).
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 21 de Março de 2018, na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita no Edif. CEM, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, 6.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dscc.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 15 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Cheong Sio Kei.
1. Entidade promotora do concurso: Instituto de Habitação (IH), com poderes delegados pela assembleia geral do condomínio do bloco 17 do Edifício San Seng Si Fa Un.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Designação do concurso: prestação de serviços de administração de edifícios para o bloco 17 do Edifício San Seng Si Fa Un.
4. Objectivo: concurso para a prestação de serviços de administração de edifícios para o bloco 17 do Edifício San Seng Si Fa Un, nomeadamente serviços de limpeza, segurança, reparação e manutenção das partes comuns e dos equipamentos colectivos, sendo o período de prestação de serviços de 2 anos, desde 1 de Julho de 2018 até 30 de Junho de 2020.
5. Requisitos especiais dos concorrentes:
5.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades;
5.2 Os concorrentes que tenham completado, cumulativamente, 5 anos de prática, no exercício da actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades, até ao termo do prazo para a entrega das propostas do presente concurso;
5.3 Os concorrentes devem ter ao serviço pelo menos um director técnico a tempo inteiro, com três anos de experiência efectiva no exercício de uma função similar à de director técnico ou com habilitação literária não inferior ao ensino secundário complementar, e que tenha sido aprovado no «Curso de Formação de Técnicos Especialistas em Administração de Propriedades» realizado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
5.4 Durante os três anos anteriores até ao termo do prazo de entrega das propostas o concorrente não pode ter tido qualquer contrato relativo à actividade comercial de administração de condomínios ou prestação de serviços de administração de propriedades, denunciado unilateralmente pelo IH, por violar as disposições estipuladas no contrato;
5.5 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido no programa do concurso e no caderno de encargos.
6. Obtenção do processo do concurso: podem consultar o respectivo processo do concurso, na recepção do IH, sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, nas horas de expediente. Caso pretendam obter fotocópia do documento acima referido, podem dirigir-se à delegação de Cheng Chong do IH, situada na Estrada do Canal dos Patos, n.º 204, Edf. Cheng Chong, Loja A, r/c, Macau, e efectuar o pagamento da importância de $2 000,00 (duas mil patacas), em numerário, relativa ao custo das fotocópias ou podem proceder ao download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
7. Visita ao local e esclarecimentos por escrito: a visita ao local será realizada no dia 27 de Março de 2018, às 10,30 horas. Os concorrentes interessados devem comparecer à porta do bloco 17 do Edifício San Seng Si Fa Un, na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Macau, à data e hora acima mencionadas e serão acompanhados por trabalhadores do IH. Os referidos concorrentes devem dirigir-se à recepção do IH ou ligar para o telefone n.º 2859 4875, nas horas de expediente, antes do dia 26 de Março de 2018, para proceder à marcação prévia para participação na visita ao local.
Durante a visita não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade promotora do concurso, antes do dia 29 de Março de 2018.
8. Caução provisória: o valor da caução provisória é de $60 000,00 (sessenta mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário através da conta em nome do IH, representante do destinatário, na sucursal do Banco da China em Macau.
9. Local, data e hora para entrega das propostas: as propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio e até às 17 horas e 45 minutos do dia 18 de Abril de 2018, no IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, durante as horas de expediente.
10. Local, data e hora do acto público do concurso: no IH, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, Ilha Verde, Macau, às 10 horas do dia 19 de Abril de 2018.
11. Critérios de adjudicação: o critério de adjudicação do presente concurso público é o do preço mais baixo proposto.
12. Outros assuntos: os pormenores e quaisquer assuntos a observar sobre o respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo do concurso. As informações actualizadas sobre o presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 12 de Março de 2018.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edf. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Gabinete (http://www.git.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos à etapa de avaliação de competências funcionais do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Gabinete, na categoria de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento do lugares posto a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2017.
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 15 de Março de 2018.
O Coordenador do Gabinete, Ho Cheong Kei.
1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Entidade que realiza o processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
3. Denominação do concurso público: gestão e exploração do Auto-Silo do Jardim de Vasco da Gama, do Auto-Silo do Edifício Iat Fai, do Auto-Silo do Edifício Fai Ieng, do Auto-Silo Pak Lok (Terminal Marítimo) e do Auto-Silo do Edifício Cheng I.
4. Objecto: prestação de serviços de gestão e exploração do Auto-Silo do Jardim de Vasco da Gama, do Auto-Silo do Edifício Iat Fai, do Auto-Silo do Edifício Fai Ieng, do Auto-Silo Pak Lok (Terminal Marítimo) e do Auto-Silo do Edifício Cheng I.
5. Locais de prestação de serviços: Auto-Silo do Jardim de Vasco da Gama, do Auto-Silo do Edifício Iat Fai, do Auto-Silo do Edifício Fai Ieng, do Auto-Silo Pak Lok (Terminal Marítimo) e do Auto-Silo do Edifício Cheng I.
6. Prazo da prestação de serviços: 6 (seis) anos.
7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
8. Caução provisória: $1 000 000,00 (um milhão de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Caução definitiva: para garantir o cumprimento do contrato, o adjudicatário deve prestar uma caução definitiva, no valor de $8 000 000,00 (oito milhões de patacas) mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Qualificação dos concorrentes:
1) Empresários comerciais, pessoas singulares, que exercem na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a actividade de gestão e exploração de parques de estacionamento;
2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida na alínea anterior;
3) Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.
11. Local, dia e hora para entrega das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Dia e hora limite: dia 19 de Abril de 2018, quinta-feira, às 17,00 horas.
12. Local, dia e hora do acto público:
Local: sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.
Dia e hora: dia 20 de Abril de 2018, sexta-feira, às 9,30 horas.
(Os concorrentes ou seus representantes, em virtude de esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M).
13. Local e horário para o exame do processo do concurso e aquisição da sua cópia autenticada:
Local para exame do processo: Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Local para aquisição da cópia autenticada do processo: na Área de Atendimento da DSAT, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, ou na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão.
Horário: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público das propostas.
Preço: $500,00 (quinhentas patacas), por exemplar.
14. Critério de apreciação de propostas:
14.1 Em conformidade com o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Jardim de Vasco da Gama, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2016, o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Edifício Iat Fai, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 473/2017, o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Edifício Fai Ieng, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 329/2017, o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Pak Lok (Terminal Marítimo), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2015, e o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Edifício Cheng I, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2016, o valor de contrapartida de referência proposto: (30%);
14.2 Compromisso, assumido pelo concorrente, de cumprimento do programa de gestão e exploração do parque de estacionamento: (12%):
a) Plano de afectação de trabalhadores: (3%);
b) Plano adicional de prestação de serviços de gestão e exploração, segurança e limpeza do auto-silo exigido pelo caderno de encargos: (2%);
c) Plano adicional de prestação de serviços de conservação e reparação de construção, instalações, equipamentos e sistemas (existentes) exigido pelo caderno de encargos: (3%);
d) Plano de avaliação e melhoria da qualidade da gestão e dos serviços do auto-silo: (4%).
14.3 Plano de investimentos do fornecimento e instalação de equipamentos e diversos sistemas e melhoramento das instalações que vise aperfeiçoar o funcionamento e a prestação de serviços dos auto-silos (hardware): (50%):
14.3.1 Auto-Silo do Jardim de Vasco da Gama: (12%):
a) Sistema informativo de lugares disponíveis para deficientes e de lugares equipados com postos de carregamento: (1%);
b) Caução geral e renovação do interior do auto-silo por ano: (2%);
c) Substituição de sistema de circuito fechado de televisão com função de vigilância central: (3%);
d) Substituição de portas corta-fogo: (2%);
e) Distinção entre pisos e zonas por cores: (1%);
f) Fornecimento e instalação de comporta contra água: (1,5%);
g) Substituição de luz indicadora de saída de emergência: (1%);
h) Outros: (0,5%).
14.3.2 Auto-Silo do Edifício Iat Fai (6%):
a) Sistema informativo de lugares equipados com postos de carregamento: (0,5%);
b) Sistemas de circuito fechado de televisão com função de vigilância central e adicionar no mínimo 20 câmeras: (2%);
c) Caução geral e renovação do interior do auto-silo por ano: (2%);
d) Iluminação LED energeticamente eficiente: (1%);
e) Outros: (0,5%).
14.3.3 Auto-Silo do Edifício Fai Ieng: (6%):
a) Sistema informativo de lugares equipados com postos de carregamento: (0,5%);
b) Caução geral e renovação do interior do auto-silo por ano: (2%);
c) Sistemas de circuito fechado de televisão com função de vigilância central e adicionar no mínimo 20 câmeras: (1,5%);
d) Fornecimento e instalação de comporta contra água: (1%);
e) Iluminação LED energeticamente eficiente: (0,5%);
f) Outros: (0,5%).
14.3.4 Auto-Silo Pak Lok (Terminal Marítimo): (8%):
a) Sistema informativo de lugares disponíveis para deficientes e de lugares equipados com postos de carregamento: (1%);
b) Caução geral e renovação do interior do auto-silo por ano: (2%);
c) Sistemas de circuito fechado de televisão com função de vigilância central e adicionar no mínimo 50 câmeras: (2%);
d) Fornecimento e instalação de comporta contra água: (2,5%);
e) Outros: (0,5%).
14.3.5 Auto-Silo do Edifício Cheng I: (18%):
a) Caução geral e renovação do interior do auto-silo por ano: (3%);
b) Iluminação LED energeticamente eficiente: (3%);
c) Sistema informativo de lugares disponíveis para deficientes e de lugares equipados com postos de carregamento: (1%);
d) Sistemas de circuito fechado de televisão com função de vigilância central e adicionar no mínimo 50 câmeras: (3%);
e) Distinção entre pisos e zonas por cores: (1,5%);
f) Fornecimento e instalação de comporta contra água: (2%);
g) Sistema de orientação de estacionamento: (3,5%);
h) Sistema de pagamento electrónico: (0,5%);
i) Outros: (0,5%).
14.3.6 Em caso de falta de entrega por parte do concorrente de um ou vários documentos descritivos a que se referem as subalíneas a) a g) da alínea 14.3.1, subalíneas a) a d) da alínea 14.3.2, subalíneas a) a e) da alínea 14.3.3, subalíneas a) a d) da alínea 14.3.4 e subalíneas a) a h) da alínea 14.3.5, a pontuação a atribuir para este critério será 0 (zero).
14.4 Experiência do concorrente no âmbito da gestão e exploração de auto-silos (principalmente a experiência referente a auto-silos de Macau): (8%).
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, desde a data da publicação do presente anúncio até à data do acto público, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 14 de Março de 2018.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia, aos 28 de Fevereiro de 2018.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.