REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2018

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções n.os 1988 (2011), 2082 (2012), 2160 (2014) e 2255 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas, todas elas publicadas em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, através, respectivamente, dos Avisos do Chefe do Executivo n.os 75/2011 de 26 de Outubro de 2011, 9/2013 de 24 de Abril de 2013, 55/2016 de 19 de Agosto de 2016 e 24/2016 de 22 de Abril de 2016;

Mais considerando que, em 16 de Fevereiro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança estabelecido nos termos da Resolução n.º 1988 (2011) (Comité de Sanções 1988) procedeu à actualização da Lista estabelecida e mantida nos termos da Resolução n.º 1988 (2011) do Conselho de Segurança (Lista de Sanções 1988);

Considerando ainda que a Lista de Sanções 1988 com a presente redacção de 17 de Fevereiro de 2017 substitui as anteriores versões da mesma, nomeadamente a versão de 23 de Setembro de 2014, e integra as actualizações de 23 de Setembro de 2014 a 16 de Fevereiro de 2017;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a Lista estabelecida e mantida nos termos da Resolução n.º 1988 (2011) do Conselho de Segurança, tal como produzida em 17 de Fevereiro de 2017, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 12 de Março de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Março de 2018. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


Lista estabelecida e mantida nos termos da Resolução n.º 1988 (2011) do Conselho de Segurança, tal como produzida em 17 de Fevereiro de 2017, na sua versão original em língua chinesa

Lista estabelecida e mantida nos termos da Resolução n.º 1988 (2011) do Conselho de Segurança, tal como produzida em 17 de Fevereiro de 2017, na sua versão original em língua inglesa