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Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º da Lei n.º 10/2000, na redacção dada pela Lei n.º 4/2012, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, o Comissário contra a Corrupção manda:
1. O número 2 do Despacho do Comissário contra a Corrupção n.º 17/2016 passa a ter a seguinte redacção:
«2. Nas ausências e impedimentos das duas notárias privativas do Comissariado contra a Corrupção em simultâneo, as mesmas são substituídas pela licenciada em Direito Regina Gageiro Madeira.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Fevereiro de 2018.
O Comissário, Cheong Weng Chon.
Comissariado contra a Corrupção, aos 12 de Fevereiro de 2018. — O Chefe do Gabinete, Sam Vai Keong.
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