REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 65/2017

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à situação no Afeganistão n.os 1267 (1999), 1333 (2000), 1390 (2002) e 1452 (2002), e das relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas n.os 1373 (2001), 1526 (2004), 1617 (2005), 1735 (2006), 1989 (2011), 2083 (2012), 2161 (2014), 2170 (2014), 2178 (2014), 2199 (2015) e 2253 (2015);

Considerando igualmente que o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1267/1989/2253 contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida (doravante designado por «Comité») tem vindo a proceder regularmente a actualizações da Lista estabelecida e mantida nos termos das Resoluções do Conselho de Segurança n.os 1267/1989/2253 (doravante designada por «Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida»);

Considerando ainda que o Governo Popular Central ordenou a publicação na RAEM da Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida tal como produzida em 7 de Junho de 2017, a qual inclui as actualizações efectuadas pelo Comité até 1 de Maio de 2017;

Mais considerando que, em 7 de Junho de 2017, o Comité aprovou alterações às informações relativas a uma entidade constante da Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida;

Considerando finalmente que, em 16 de Junho de 2017, o Comité aprovou o aditamento de uma pessoa singular na referida lista de sanções, a qual passa a estar sujeita às medidas relativas ao congelamento de bens, à proibição de viajar e ao embargo de armas estabelecidas no n.º 2 da Resolução do Conselho de Segurança n.º 2253 (2015);

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central:

— a Lista estabelecida e mantida nos termos das Resoluções do Conselho de Segurança n.os 1267/1989/2253, tal como produzida em 7 de Junho de 2017, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa;
— a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central, em 11 de Setembro de 2017, relativa à actualização, efectuada pelo Comité em 7 de Junho de 2017, das informações sobre uma entidade (QDe.137 Al-Nusrah Front for the People of the Levant) constante da referida lista de sanções, na sua versão original em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa;
— o anexo à supra referida notificação, do qual consta a informação emanada do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a entidade em causa, tal como actualizada pelo Comité em 7 de Junho de 2017, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa;
— a parte útil do documento SCA/2/17 (17), de 16 de Junho de 2017, emanado do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativo ao aditamento de uma pessoa singular na referida lista de sanções, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.

A Lista estabelecida e mantida nos termos das Resoluções do Conselho de Segurança n.os 1267/1989/2253 ora publicada substitui as anteriores versões da mesma, nomeadamente a versão de 15 de Julho de 2016, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 28 de Setembro de 2016.

Promulgado em 23 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Novembro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


A Lista estabelecida e mantida nos termos das Resoluções do Conselho de Segurança n.os 1267/1989/2253, tal como produzida em 7 de Junho de 2017, na sua versão original em língua chinesa


A Lista estabelecida e mantida nos termos das Resoluções do Conselho de Segurança n.os 1267/1989/2253, tal como produzida em 7 de Junho de 2017, na sua versão original em língua inglesa


A parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central, em 11 de Setembro de 2017, relativa à actualização, efectuada pelo Comité em 7 de Junho de 2017, das informações sobre uma entidade (QDe.137 Al-Nusrah Front for the People of the Levant) constante da referida lista de sanções, acompanhada da tradução para a língua portuguesa


O anexo à supra referida notificação, do qual consta a informação emanada do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a entidade em causa, tal como actualizada pelo Comité em 7 de Junho de 2017, na sua versão original em língua chinesa


O anexo à supra referida notificação, do qual consta a informação emanada do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a entidade em causa, tal como actualizada pelo Comité em 7 de Junho de 2017, na sua versão original em língua inglesa


A parte útil do documento SCA/2/17 (17), de 16 de Junho de 2017, emanado do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativo ao aditamento de uma pessoa singular na referida lista de sanções, na sua versão original em língua inglesa


A parte útil do documento SCA/2/17 (17), de 16 de Junho de 2017, emanado do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativo ao aditamento de uma pessoa singular na referida lista de sanções, acompanhada da tradução para a língua portuguesa