^ ]

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 63/2017

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.os 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017) e 2375 (2017) relativas à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia;

Considerando igualmente que o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido nos termos da Resolução n.º 1718 (2006) (doravante designado por «Comité de Sanções 1718 (RPDC)») preparou um relatório em conformidade com o disposto no n.º 6 da Resolução n.º 2375 (2017), o qual contém uma lista de quatro novos navios para designação, aprovada em 3 de Outubro de 2017;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, o referido relatório do Comité de Sanções 1718 (RPDC), na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.

Promulgado em 16 de Novembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Novembro de 2017. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


Report of the Security Council Committee established pursuant to resolution 1718 (2006) prepared in accordance with paragraph 6 of resolution 2375 (2017)

On 11 September 2017, the Security Council, by its resolution 2375 (2017), decided to apply the measures imposed by it in paragraph 6 of resolution 2371 (2017) on vessels transporting prohibited items from the Democratic People’s Republic of Korea, and directed the Committee to designate these vessels and to report to the Council within 15 days of the adoption of resolution 2375 (2017).

In order to fulfil these tasks, the Committee considered a list of vessels for designation in accordance with paragraph 6 of resolution 2375 (2017).

On 3 October 2017, the Committee acted in line with the Security Council’s directive and approved the following list of vessels for designation:

1. PETREL 8, IMO: 9562233, MMSI: 620233000

2. HAO FAN 6, IMO: 8628597, MMSI: 341985000

3. TONG SAN 2, IMO: 8937675, MMSI: 445539000

4. JIE SHUN, IMO: 8518780, MMSI: 514569000

Relatório do Comité do Conselho de Segurança estabelecido nos termos da Resolução n.º 1718 (2006) preparado em conformidade com o disposto no n.º 6 da Resolução n.º 2375 (2017)

Em 11 de Setembro de 2017, o Conselho de Segurança, através da sua Resolução n.º 2375 (2017), decidiu aplicar as medidas impostas no n.º 6 da Resolução n.º 2371 (2017) aos navios que transportem artigos proibidos provenientes da República Popular Democrática da Coreia, e encarregou o Comité de designar esses navios e de lhe apresentar um relatório no prazo de 15 dias a contar da adopção da Resolução n.º 2375 (2017).

A fim de cumprir estas tarefas, o Comité examinou uma lista de navios susceptíveis de serem designados em conformidade com o disposto no n.º 6 da Resolução n.º 2375 (2017).

Em 3 de Outubro de 2017, o Comité agiu em conformidade com a directiva do Conselho de Segurança e aprovou a seguinte lista de navios para designação:

1. PETREL 8, OMI: 9562233, MMSI: 620233000

2. HAO FAN 6, OMI: 8628597, MMSI: 341985000

3. TONG SAN 2, OMI: 8937675, MMSI: 445539000

4. JIE SHUN, OMI: 8518780, MMSI: 514569000