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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei de Bases da Organização Judiciária e pelo artigo 1.º da Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, o Presidente do Tribunal de Última Instância designa:
1. A licenciada em Direito, Cheong Ka Wa, para servir como notária privativa do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau;
2. A notária privativa é substituída, na sua ausência e impedimento, pelo licenciado em Direito, Tang Wai Chong;
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Outubro de 2017.
O Presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 20 de Outubro de 2017. — A Chefe do Gabinete, substituta, Chan In Leng.
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