REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 60/2017

O Chefe do Executivo manda torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Democrática Popular do Laos, por troca de notas, datadas respectivamente de 27 de Novembro de 2013 e 13 de Março de 2017, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Democrática Popular do Laos relativo a Serviços Aéreos» (Acordo), assinado em Macau, aos 25 de Junho de 2013.

O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, I Série, de 22 de Julho de 2013, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º do Acordo, entrou em vigor para ambas as Partes em 11 de Abril de 2017.

Promulgado em 11 de Outubro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Outubro de 2017. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.