REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2017

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau (Publicação e formulário dos diplomas), os quadros da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes, concluída em Nova Iorque em 31 de Março de 1961, tal como emendada pelo Protocolo de 1972, concluído em Genebra em 25 de Março de 1972, relativos às listas de estupefacientes sujeitos a controlo internacional, revistos e actualizados à data de 22 de Abril de 2017, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa, bem como as Decisões 60/2 e 60/3 da competente Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, datadas de 16 de Março de 2017, relativas ao aditamento de substâncias ao quadro I da referida Convenção, tal como emendada, na sua versão original em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa.

Promulgado em 21 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Setembro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Quadros da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes, tal como emendada pelo Protocolo de 1972, revisto e actualizado à data de 22 de Abril de 2017, na sua versão original em língua chinesa


Quadros da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes, tal como emendada pelo Protocolo de 1972, revisto e actualizado à data de 22 de Abril de 2017, na sua versão original em língua inglesa


Decisões 60/2 e 60/3, na sua versão original em língua inglesa


Decisões 60/2 e 60/3, na sua tradução em língua portuguesa