REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 55/2017

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau (Publicação e formulário dos diplomas), os quadros da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena, em 21 de Fevereiro de 1971, relativos às listas de substâncias psicotrópicas sujeitas a controlo internacional, revistos e actualizados à data de 18 de Outubro de 2017, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa, bem como as Decisões 60/4, 60/5, 60/6, 60/7, 60/8, 60/9, 60/10 e 60/11 da competente Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, datadas de 16 de Março de 2017, relativas ao aditamento de substâncias ao quadro II da referida Convenção, na sua versão original em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa.

Promulgado em 21 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Setembro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Quadros da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, em 18 de Outubro de 2017, na sua versão original em língua chinesa


Quadros da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, em 18 de Outubro de 2017, na sua versão original em língua inglesa


Decisões 60/4, 60/5, 60/6, 60/7, 60/8, 60/9, 60/10 e 60/11, na sua versão original em língua inglesa


Decisões 60/4, 60/5, 60/6, 60/7, 60/8, 60/9, 60/10 e 60/11, na sua tradução em língua portuguesa