O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau (Publicação e formulário dos diplomas), as tabelas da Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 20 de Dezembro de 1988, relativas às listas de substâncias, sujeitas a controlo internacional, frequentemente utilizadas na produção ilícita de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, revistas e actualizadas à data de 18 de Outubro de 2017, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa, bem como as Decisões 60/12 e 60/13 da competente Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, datadas de 16 de Março de 2017, relativas ao aditamento de substâncias à tabela I da referida Convenção, na sua versão original em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa.
Promulgado em 21 de Setembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Setembro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.