^ ]

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2017

Considerando que, em 21 de Junho de 2013, na sua 92.ª sessão, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.354 (92), adoptou emendas ao Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2015;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.354 (92) do Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

O Código IMSBC encontra-se publicado no 2.º Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 6 de Maio de 2016.

Promulgado em 12 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Setembro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Emendas ao Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), no seu texto autêntico em língua chinesa


Emendas ao Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), no seu texto autêntico em língua inglesa