REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 49/2017

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1718 (2006), n.º 1874 (2009), n.º 2087 (2013), n.º 2094 (2013), n.º 2270 (2016) e n.º 2321 (2016) relativas à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia;

Mais considerando que, em 5 de Junho de 2017, o Comité de Sanções estabelecido pela Resolução n.º 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (Comité 1718 (2006)) procedeu à actualização da lista das entidades e pessoas singulares sujeitas ao congelamento de bens e/ou à proibição de viajar;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a lista estabelecida e mantida pelo Comité 1718 (2006), actualizada em 5 de Junho de 2017, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 25 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Agosto de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


 lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1718 (2006), na sua em língua chinesa


lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1718 (2006), na sua em língua inglesa