Considerando que, em 10 de Outubro de 2008, na sua 58.ª sessão, o Comité para a Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional, através da resolução MEPC.177(58), adoptou emendas ao Código Técnico sobre o Controlo de Emissões de Óxidos de Azoto Provenientes de Motores Diesel Marítimos (Código Técnico NOx), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Julho de 2010;
Considerando igualmente que, em 2 de Março de 2012, na sua 63.ª sessão, o mesmo Comité, através da resolução MEPC.217(63), adoptou emendas ao Anexo do Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo, e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Agosto de 2013;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) os textos autênticos em línguas chinesa e inglesa das seguintes resoluções do Comité para a Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional:
O Protocolo de 1997 que altera a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo (MARPOL PROT 1997), o qual incorpora o Anexo VI da MARPOL que, por sua vez, integra o Código Técnico NOx, encontra-se publicado no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2016.
Promulgado em 24 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.