REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2017

Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo seu Protocolo de 1978, vulgarmente denominada pelo seu acrónimo «MARPOL 73/78»;

Considerando igualmente que, em 5 de Dezembro de 1985, na sua 22.ª sessão, o Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional (Comité de Protecção do Meio Marinho (MEPC)), através da sua resolução MEPC.20(22), adoptou o Código para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel (Código BCH), o qual entrou em vigor em relação à Região Administrativa Especial de Macau em 20 de Dezembro de 1999;

Mais considerando que nos termos da Regra 11 do Anexo II da MARPOL 73/78 os navios-tanque construídos antes de 1 de Julho de 1986 devem satisfazer os requisitos do Código BCH;

Considerando ainda que o Comité de Protecção do Meio Marinho tem vindo ao longo dos anos a adoptar emendas ao Código BCH através das suas resoluções MEPC.33(27), de 17 de Março de 1989, MEPC.41(29), de 16 de Março de 1990, MEPC.56(33), de 30 de Outubro de 1992, MEPC.70(38), de 10 de Julho de 1996, MEPC.80(43), de 1 de Julho de 1999, MEPC.91(45), de 5 de Outubro de 2000, MEPC.144(54), de 24 de Março de 2006 e MEPC.249(66), de 4 de Abril de 2014, as quais entraram em vigor na Região Administrativa Especial de Macau entre 20 de Dezembro de 1999 e 1 de Janeiro de 2016;

Mais considerando que o Código BCH assim como as suas emendas não foram até ao momento publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):

— a supra referida resolução do Comité de Protecção do Meio Marinho MEPC.20(22), que contém o Código para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Substâncias Químicas Perigosas a Granel (Código BCH), no seu texto autêntico em língua inglesa;
— as supra referidas resoluções do Comité de Protecção do Meio Marinho MEPC.33(27), MEPC.41(29), MEPC.56(33), MEPC.70(38), MEPC.80(43), MEPC.91(45) e MEPC.144(54), que contêm emendas ao Código BCH, nos seus textos autênticos em língua inglesa, as quais entraram em vigor entre 20 de Dezembro de 1999 e 1 de Agosto de 2007;
— a supra referida resolução do Comité de Protecção do Meio Marinho MEPC.249(66), que contém emendas ao Código BCH, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa, a qual entrou em vigor na ordem internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2016;
— a versão consolidada em língua chinesa do Código BCH, facultada pelo Governo Popular Central, que incorpora as emendas adoptadas desde 1989 (MEPC.33(27)) até 2006 (MEPC.144(54)).

Para efeitos legais, a versão consolidada em língua chinesa ora publicada não prejudica a consulta dos textos autênticos das disposições em causa.

Promulgado em 24 de Julho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


MEPC.20(22), no seu texto autêntico em língua inglesa


MEPC.33(27), no seu texto autêntico em língua inglesa


MEPC.41(29), no seu texto autêntico em língua inglesa


MEPC.56(33), no seu texto autêntico em língua inglesa


MEPC.70(38), no seu texto autêntico em língua inglesa


MEPC.80(43), no seu texto autêntico em língua inglesa


MEPC.91(45), no seu texto autêntico em língua inglesa


MEPC.144(54), no seu texto autêntico em língua inglesa


MEPC.249(66), no seu texto autêntico em língua chinesa

MEPC.249(66), no seu texto autêntico em língua inglesa


A versão consolidada em língua chinesa do Código BCH