REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2017 | BO N.º: | 30/2017 | Publicado em: | 2017.7.26 | Página: | 11311-11332 | | |
| - Manda publicar a Resolução n.º 2356 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de Junho de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
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Diplomas relacionados : | Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2004 - Manda publicar a Resolução n.º 1540 (2004), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de Abril de 2004, relativa à proliferação de armas de destruição maciça.Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2006 - Manda publicar a Resolução n.º 1718 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 14 de Outubro de 2006, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2009 - Manda publicar a Resolução n.º 1874 (2009), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 12 de Junho de 2009, relativa à não proliferação/República Popular Democrática da Coreia. Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2087 (2013), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de Janeiro de 2013, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia. Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2094 (2013), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 7 de Março de 2013, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 53/2016 - Manda publicar o Protocolo relativo aos Privilégios, Isenções e Imunidades da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites, concluído em Washington, em 19 de Maio de 1978.Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2321 (2016), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de Novembro de 2016, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2356 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de Junho de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2018 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central, em 2 de Janeiro de 2018, relativa ao aditamento de quatro navios, por parte do Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia, na lista de sanções do Conselho de Segurança.Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2018 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central relativa ao aditamento das pessoas singulares, entidades e navios sancionados pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido nos termos da Resolução n.º 1718 (2006), relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia. |
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Categorias relacionadas : | RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2017
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular
Central, a Resolução n.º 2356 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações
Unidas em 2 de Junho de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática
da Coreia, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa, acompanhados
da tradução para a língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos
autênticos.
Promulgado em 18 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete,
O Lam.