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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º, n.º 2, alínea 1), e 5.º, n.os 1 a 3, do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões), e do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), conjugados com o artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Chefe do Executivo manda:
É renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, de Ieong Kim I, como presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 26 de Agosto de 2017.
19 de Junho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas dos n.os 4 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2007, do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, dos artigos 2.º, 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Chefe do Executivo manda.
1. É nomeado, em comissão de serviço, o mestre Yang Chongwei para exercer o cargo de coordenador do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, a partir de 1 de Julho de 2017 até 12 de Março de 2018.
2. O coordenador do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais a correspondente ao vencimento do cargo de director constante da coluna 2 do Mapa I, anexo à Lei n.º 15/2009.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
20 de Junho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Fundamentos da nomeação do mestre Yang Chongwei para o cargo de coordenador do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Junho de 2017. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas no coordenador do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, Yang Chongwei, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos referentes aos trabalhadores do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, adiante designado por Gabinete;
4) Autorizar a renovação dos contratos dos trabalhadores que integram o Gabinete, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Autorizar a rescisão de contratos dos trabalhadores;
6) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
7) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas dos trabalhadores;
8) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
9) Assinar os documentos comprovativos da contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Gabinete ou com a RAEM;
16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
18) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Gabinete, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, despesas de condomínio, ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
20) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
21) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete que forem julgados incapazes para o serviço;
22) Outorgar, em nome da RAEM, em todos instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito dos objectivos prosseguidos pelo Gabinete;
23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM ou do exterior, no âmbito dos objectivos prosseguidos pelo Gabinete.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Chefe do Executivo, o coordenador do Gabinete pode subdelegar no coordenador-adjunto as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Gabinete.
3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2017.
26 de Junho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Junho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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