|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Associações relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Centro de Arbitragem de Administração Predial, constante do anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São nomeados os seguintes membros do Conselho Arbitral do Centro de Arbitragem de Administração Predial, pelo período de dois anos:
1) Arnaldo Santos, representante do Instituto de Habitação, que preside, sendo seus suplentes: Vu Chon Va, Hui Lai Meng e Nip Wa Ieng;
2) Tong Io Cheng, jurista, sendo seus suplentes: Iau Teng Pio e Sou Kin Fong;
3) Chon Chong, representante da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, sendo seus suplentes: Fong Io Kun, Wong Kuai Cheng e Chiu Chun Yuen;
4) Lei Chin Tou, representante da Federação das Associações dos Operários de Macau, sendo seus suplentes: Siu Siu Man, Sin Ut Hou e Lou Wai Fan* (até 16 de Janeiro de 2018 a 16 de Junho de 2019);
5) Lei Leong Wong, representante da Aliança de Povo de Instituição de Macau, sendo seus suplentes: Yuan Hanjun, Hoi Long Tong e Lio Kuok Wang;
6) Chui Ming Man, representante da Associação de Administração de Propriedades de Macau, sendo seus suplentes: Yong Wing Tai, Cheung Wan Sin e Lao Nga Wong;
7) Chau Kin Ping, representante da Associação de Profissionais do Sector da Administração de Propriedades de Macau, sendo seus suplentes: Chao Ka Chon, Chong Sao Wa e Lei Kuong Wa.
* Consulte também: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 48/2017
2. A ordem de suplência é determinada segundo a sequência elencada nas alíneas do número anterior.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao 17 de Junho de 2017.
15 de Junho de 2017.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1, com a alínea 3) do n.º 3 e com o n.º 6 da Ordem Executiva n.º 113/2014, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados na vice-presidente do Instituto da Habitação, Kuoc Vai Han, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da «Obra de Reconstrução do Edifício da Sede do Instituto de Habitação — Elaboração do Projecto de Execução da Obra», a celebrar com a «CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada».
15 de Junho de 2017.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 15 de Junho de 2017. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0