REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2017

BO N.º:

22/2017

Publicado em:

2017.5.31

Página:

7818-7819

  • Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central relativa à retirada de uma entidade da Lista das Pessoas Singulares e Entidades sujeitas ao congelamento de bens estabelecido nos n.os 19 e 23 da Resolução n.º 1483 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 17/2003 - Manda publicar a Resolução n.º 1483 (2003), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de Maio de 2003, relativa à situação entre o Iraque e o Kuwait.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2004 - Manda publicar a Resolução n.º 1518 (2003), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 24 de Novembro de 2003, relativa à situação entre o Iraque e o Kuwait.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2004 - Manda publicar as listas das pessoas singulares e das entidades previstas na Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1483 (2003), relativa à situação entre o Iraque e o Kuwait, emanadas pelo competente Comité (actualização de 2/6/2004).
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    Categorias
    relacionadas
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  • RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2017

    Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1483 (2003) e n.º 1518 (2003) relativas à situação entre o Iraque e o Kuwait, publicadas, respectivamente, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 2 de Julho de 2003 e n.º 13, de 31 de Março de 2004;

    Considerando igualmente que, em 21 de Fevereiro de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas instituído nos termos da Resolução n.º 1518 (2003) decidiu retirar uma entidade da sua Lista das Pessoas Singulares e Entidades sujeitas ao congelamento de bens estabelecido nos n.os 19 e 23 da Resolução n.º 1483 (2003);

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central,

    — a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central, em 14 de Março de 2017, relativa à retirada do nome de uma entidade da Lista do Comité de Sanções do Conselho de Segurança relativa ao Iraque, na sua versão original em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa;
    — a parte útil do anexo à supra referida notificação sobre a decisão do Comité de Sanções do Conselho de Segurança relativa ao Iraque, no qual é especificada a identificação da entidade a ser retirada da Lista, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada das traduções para as línguas chinesa e portuguesa.

    A lista prevista na Resolução do Conselho de Segurança n.º 1483 (2003), actualizada à data de 2 de Junho de 2004, encontra-se publicada no 2.º suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 2004, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2004, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da tradução para as línguas chinesa e portuguesa.

    Promulgado em 18 de Maio de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Maio de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    Notificação

    (Doc. «Wai Guo Han» n.º 213, de 14 de Março de 2017)

    «(…)

    Em 21 de Fevereiro de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança relativo ao Iraque emitiu um comunicado de imprensa dando conta do levantamento das sanções impostas à Empresa Pública Iraquiana para o Comércio de Alimentos.

    (…)»



    «(…)

    Em 21 de Fevereiro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança estabelecido nos termos da Resolução n.º 1518 (2003) aprovou a retirada da seguinte entidade de sua Lista das Pessoas Singulares e Entidades sujeitas ao congelamento de bens estabelecido nos n.os 19 e 23 da Resolução n.º 1483 (2003) do Conselho de Segurança, adoptada ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas:

    B. Entidades

    IQe.006 Nome: IRAQI STATE ENTERPRISE FOR FOODSTUFFS TRADING [Empresa Pública Iraquiana para o Comércio de Alimentos]

    Também conhecido por:Anteriormente conhecido por: Endereço: P.O. Box 548, Bagdade, Iraque Data de inserção na lista: 26/4/2004 Outras informações:

    (…)»


        

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