Nϊmero 19
II
SΙRIE

Quarta-feira, 10 de Maio de 2017

REGIΓO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

唯德蘇夫人姑值理會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一七年四月二十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號050/2017。

唯德蘇夫人姑值理會

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“唯德蘇夫人姑值理會”(以下簡稱“本會”)。

第二條——本會從成立之日起開始運作,其存續不設期限;本會地址為澳門馬場北大馬路5-87號,永寧廣場200-234號,順景廣場200-234號及永寧街7-65號,海景園,地下“V”座。經會員大會決議後,本會會址可遷至本澳任何地方,及在本澳以外成立分會及設立各地辦事處或聯絡處。

第三條——本會為非牟利性質團體法人,本會宗旨是弘揚蘇夫人姑“行善積德、扶危濟困”的精神,以人為本、實施匡扶蒼生、尊老愛幼、治病救災、助學助醫等多方面慈善救助,促進社會公益慈善事業與和諧社會建設,體現人類社會的進步和發展。

第二章

會員

第四條——凡同意本會之宗旨,經本會會員介紹,及經值理會批准,方可成為正式會員。

第五條——會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第七條——本會組織機關包括會員大會、值理會、監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,除行使其他法定權力外,亦負責制定或修改會章;選舉會員大會主席團、值理會、監事會的成員;決定會務方針;審查、批准值理會工作報告和監事會意見書。

第九條——會員大會主席團由三人組成,設主席(會長)一名、副主席(副會長)兩名,由會員大會選任。

第十條——本會執行機構為值理會,設主席一名,副主席兩名,負責執行會員大會決策和管理日常具體會務。

第十一條——本會監察機構為監事會,設監事長一名,監事兩名,負責監察值理會日常會務運作和財政收支。

第十二條——會員大會主席團、值理會及監事會的成員由會員大會選舉產生,任期為三年。

第四章

會議

第十三條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。每次會員大會如法定人數不足,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會。

第十四條——每次會員大會由值理會召集,三分之二全體會員可按章規定的方式提議召開。

第十五條——會員大會會議召集方式為至少於會議前八日以掛號信或透過簽收方式下達各會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及議程。如法定人數不足,則於通知書上指定時間三十分鐘後視為第二次召集會議,不論出席人數多少,均為有效會議,屆時任何決議需出席會員之絕對多數票通過。

第十六條——值理會、監事會至少每三個月召開一次平常會議。

第十七條——值理會會議、監事會會議分別由值理會主席、監事長召集和主持。

第十八條——值理會及監事會會議的召集方式如無特別規定,則可補充適用會員大會的方式。

第十九條——值理會和監事會有半數以上成員出席時方可議決事宜,決議取決於出席成員之過半數票,主席除本身之票外,遇票數相同時,有權再投一票。

第五章

經費

第二十條——本會經費源於會員會費或各方人士贊助或公共實體的資助,倘有不敷或特別需要用款時,得由值理會決定籌募之。

第六章

附則

第二十一條——本會須在正式成立後一年內選出本會組織機關之成員,而於機關成員待決期間,本會之管理由創始會員確保。

第二十二條——修改章程的決議,須獲出席成員四分之三之贊同票。

第二十三條——解散本會或延長本會存續期之決議,須獲全體成員四分之三之贊同票。

第二十四條——本章程如有未盡之處,均按澳門法律辦理。

二零一七年四月二十八日於第一公證署

公證員 盧瑞祥Lou Soi Cheong


第 一 公 證 署

證 明

捷民體育同樂會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一七年四月二十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號051/2017。

捷民體育同樂會章程

第一條——本會名稱:

本會中文名稱為“捷民體育同樂會”;中文簡稱“捷民”;

第二條——本會性質:

本會為非牟利團體,其宗旨為:

(1)組織本澳喜愛運動愛好者參加國內外各種比賽,藉以提高本澳運動水平;

(2)與國內外機構合作培訓本澳運動類型比賽項目的業餘運動員,促進本會運動員之間的團結,維護本會及運動員的合法權益;

第三條——會址:

本會會址位於澳門如意廣場17號金景花園銀海閣24樓H。

第四條——凡對本會及有興趣運動人士,皆可申請為本會會員。

第五條——會員權利與義務:

(一)會員之權利有:

(1)對本會之會務有建議、批評及諮詢權利;

(2)享用運動場作鍛鍊之用。

(二)會員之義務有:

(1)遵守本會之章程與決議;

(2)積極參與本會各項活動;

第六條——領導架構:

本會組織機構包括會員大會、理事會及監事會。其中的成員是在會員大會上由選舉產生,任期三年,連選連任。

第七條——會員大會:

(一)會員大會為本會最高權力機構。由全體會員組成,每年最少召開一次,會員大會由理事會召開;召開會議必須以書面提前14日,以掛號信或簽收之方式通知會員,和明確會議日期、時間、地點及議程;

(二)會員大會第一次召集時,最少四分之三會員出席;

(三)會員大會之一般會議必須每年最少召開一次;

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條——理事會:

理事會設理事長一人,副理事長若干名、理事若干名,但成員總數必須為單數,每屆任期為三年,可連選連任。

理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開大會;

(2)執行本會決議;

(3)報告工作進度及策劃活動。

第九條——監事會:

監事會負責查核及督促理事會各項工作,設監事長一人,副監事若干名,監事若干名,但成員總數必須為單數,每屆任期為三年,可連選連任。

監事會為本會監察機關,除法律規定外其職權如下:

報告財政狀況。

第十條——本會經費如下:

會員會費及其他機構資助。

第十一條——下列為捷民體育同樂會會章:

二零一七年四月二十八日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門機械人競技推廣協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一七年五月四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號052/2017。

澳門機械人競技推廣協會

章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條

(名稱及會址)

1. 本會之中文名稱為“澳門機械人競技推廣協會”,中文簡稱為“澳機競協”。英文名稱為“Macau Robot Competitive Promotion Association”,英文簡稱為“MRCP”。本會為一非牟利團體。

2. 本會會址設於澳門𠜎雞街永南大廈2座1號D地下O室,如有需要可遷往其他地點運作。

第二條

(宗旨)

本會宗旨是研究與推展機械人之各項創新工程與教育事項,推動本澳學術交流,以促進澳門機械人學術研究及相關產業發展,搭建交流互動平臺,實現資源分享。

a)組織交流會、考察團、培訓班、及康樂活動;

b)推動機械人競賽活動及參與本地或國際競技賽事。

第二章

會員的權利及義務

第三條

(入會資格)

從事有關機械人教育或對機械有興趣之人士,且擁護並遵守本協會程。

第四條

(權利)

會員權利為:

a)按照本章程之規定出席會員大會及提請召開特別會員大會;

b)選舉及被選舉成為本會領導及其他職務的委員,在對外交往時亦可作為本會代表;

c)提出認為對本會有益之建議及意見;

d)出席及參加由本會舉辦之任何活動;

e)按本會之既定規則,使用本會所提供之設施和享受福利。

第五條

(義務)

會員之義務:

a)熱心本會之權益,為本會之發展及聲譽,盡其能力的範圍內提供協助及作出貢獻;

b)尊重及遵守章程及領導機構作出之決議;

c)會員需要準時繳交指定的會費;

d)提供準確的資料及即時通知理事會,載於其註冊表中資料的變更;

e)無償及致力於履行本會指定之職位或職務;

f)會員個人所作出之行為,而影響本會資產和損害性行為,並立即彌補所做成的損害;

g)在本會舉辦的活動及行為中表現出文化修養,並避免發生爭執或影響到和睦相處之態度。

第六條

(取消會員資格)

凡會員觸犯澳門特別行政區之法律,被刑法或法律處分時,以及因違反或不遵守本會章程,損害本會聲譽或利益,經理事會通過後得暫停或取消其會員資格。

第三章

領導機關

第七條

(本會機關)

本會領導機關包括會員大會主席團、理事會及監事會。

第八條

(選舉)

1. 領導機構據位人由會員大會為“選舉”目的而召開平常會議中選舉產生,任期為兩年,並容許連任。

2. 決議取決於出席會員之絕對多數票,並公佈有關選舉結果。

3. 因應特別原因和實際需要,經會員大會通過及同意,會員可執行多於一項會務。

第九條

(會員大會)

1. 會員大會為本會最高權力機構,設主席、副主席、秘書各一名,由三名人士組成會員大會主席團。

2. 會員大會每年需召開一次平常會議,由理事會召集之,召開大會必須提前八天以掛號信方式或透過簽收方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點、及議程。

3. 如有四分之三會員聯署要求時,可召開特別會員大會。

4. 會員大會的權限:

a)選舉及免除領導機關成員;

b)更改繳交會費;

c)通過由理事會和監事會意見之報告及進行表決;

d)對章程之更改進行議決;

e)根據本章程之規定,核准名譽會員之加入,對會員之會籍開除或再接納進行議決;

f)通過內部規章及監督。

第十條

(理事會)

1. 理事會由理事長、副理事長、三名常務理事,由五名人士組成。

2. 理事會的權限為:

a)根據本章程訂定之原則,領導及協調本會活動;

b)對外事務中可以代表本會;

c)接納或拒絕會員之註冊,但有權向會員大會提出上訴;

d)為本會良好運作組織所需之內部工作小組;

e)尊重及遵守本章程之規定,內部規章及會員大會之決議;

f)當認為有需要處理特別事項時,可要求召開會員大會的特別會議;

g)委任代表本會參加有關之官方、本地、外地或私人性質交流活動;

h)於每年第一季內,製作活動計劃及財政預算;

i)管理本會資產及收益。接受捐贈、遺贈或贈予。

第十一條

(監事會)

1. 監事會由監事長、副監事長、監事,由三名人士組成。

2. 監事會的權限:

a)監察本會活動;

b)對理事會提交會員大會通過之報告及建議給予意見。

第四章

財政管理

第十二條

(收入)

1. 構成本會平常收入:

a)會費所得;

b)本身資產之收益及銀行存款利息;

c)所有津貼、贈予、捐贈或遺贈;

d)任何基金或有價值之所得;

2. 構成本會非平常收入:

a)為應付非平常或未可預見之費用需籌集之收入款項;

b)上款並沒有指出之其他任何合法收入;

3. 本會資金的調動需要兩名人員核准,其一為理事長,另一為會員大會主席或副主席。

4. 沒有理事會批准前,禁止會員為本會籌集捐贈。

第十三條

(支出)

1. 構成本會之支出:

a)組織交流會、考察團、培訓班、康樂活動、競技賽事及符合本會宗旨活動之費用;

b)為交流會、考察團、培訓班、康樂活動、競技賽事而購買設備及租用場地之支出;

c)其他為履行本會目的所需之行政費用及本會租金支出;

2. 任何支出之單據,由理事長或財政管理人員之核准,並提交會員大會主席確認。

第十四條

(章程之修改)

修改章程須經由會員大會,在為此目的召開的會議中,獲得出席會員四分之三或以上的贊同票,議決通過。

第十五條

(解散)

1. 解散本會須經由會員大會,在為此目的而召開的會議中,須獲得本會全體會員四分之三或以上的贊同票,議決通過。

2. 當解散獲通過,剩餘資產將由會員協商作出決定。

第十六條

(解釋)

對本章程存疑或遺漏,由理事會進行解釋,並呈會員大會確認。

第五章

會徽

第十七條

(本會徽章)

由本會之會員無償設計。

第十八條

(徽章樣式)

二零一七年五月四日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

文化圈

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年四月二十四日存檔於本署2017/ASS/M3檔案組內,編號為137號。該設立章程文本如下:

文化圈

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“文化圈”(下稱“本會”);英文名稱為“Cultural Circle”,簡稱“CC”。

第二條——本會為非牟利社團,從註冊成立之日起開始運作,其存續期不受限制。

第三條——本會會址設於澳門殷皇子大馬路29號華榕大廈21樓B座,可根據需要設立辦事處。經理事會決議,會址可遷往澳門任何其他地方。

第二章

宗旨

第四條——本會宗旨為弘揚中華文化,致力推動澳門文藝創作的培育及發展。

第三章

活動

第五條——本會主要從事以下活動:

一、進行符合本會宗旨要求之學術研究;

二、開展符合本會宗旨之各種形式項目或計劃;

三、舉辦或參加符合本會宗旨要求之研討會、講座、參觀訪問等活動。

第四章

會員

第六條——凡熱愛中華文化、認同本會宗旨及願意遵守會章之任何國家及地區人士,遞交入會申請並經理事會審核通過後,可成為會員。

一、會員權利:參與會員大會及表決,有選舉及被選舉權,可參加本會所舉辦的一切活動,以及享有本會一切福利及權利;

二、會員義務:遵守本會章程,執行領導機關決議,致力促進和發展本會會務及維護本會聲譽;

三、名譽顧問:凡對本會作出特殊貢獻人士,可透過理事會提名,會員大會通過,由本會頒予名譽顧問資格。名譽顧問有權參加本會所舉辦的一切活動,同時亦須遵守本會章程,維護本會聲譽,但不具投票權;

四、會員如有違反會章、內部規章或作出任何有損本會聲譽、利益之行為,經理事會通過,可取消其會員資格。

第五章

組織架構

第七條——本會組織架構包括會員大會、理事會及監事會。

第八條——會員大會之組成及權限:

一、會員大會為本會最高權力機構,由所有會員組成,可通過及修改會章、組織架構及決定一切會務工作;

二、會員大會設主席一人,並可根據實際需要,增設副主席及秘書各一人,每屆任期為三年,可連選連任;

三、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;

四、解散本會之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票;

五、會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

第九條——理事會之組成及權限:

一、理事會為本會的行政管理機構,設理事長一人及理事若干人,並可根據實際需要,增設副理事長及秘書各一人,每屆任期為三年,可連選連任;

二、籌備召開會員大會;

三、負責執行會員大會之決議;

四、制定年度計劃。

第十條——監事會之組成及權限:

一、監事會為本會的監察機構,設監事長一人及監事若干人,並可根據實際需要,增設副監事長及秘書各一人;

二、監察會務活動及財政收支。

第六章

簽名方式

第十一條——關於具法律效力之行為及文件,由理事長或經理事會授權之任何一名其他會員簽名代表本會,但不妨礙理事會可議決指定文件之簽署方式。

第七章

經費

第十二條——本會得接受政府、機構、社團及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

第八章

附則

第十三條——本章程未有列明之事項或未完善處,由理事會制定內部規章規範,以及澳門現行之有關法律規定作補充。

第十四條——會員大會閉會期間,本章程之解釋權屬理事會。

第九章

會徽

第十五條——本會會徽樣式如下:

二零一七年四月二十四日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中國書學院

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年四月二十七日存檔於本署2017/ASS/M3檔案組內,編號為140號。該設立章程文本如下:

澳門中國書學院

章程

第一章

總則

第一條──本院名稱為“澳門中國書學院”。

第二條──本院屬非牟利團體。宗旨為繼承中國書學、中國書法,推廣中國書法一門的學問,弘揚中華優秀傳統文化,栽培中國書學、中國書法導師,輔導書法愛好者,與澳門及其他地區的中國書學、中國書法團體作學術交流。

第三條──本院地址設於澳門塔石街49號穎苑4樓,按照會員大會決議,本院可遷往澳門其他地方及設立分區辦事處。

第二章

會員

第四條──凡愛好中國書學、中國書法及認同本院規章者,經申請入會並獲理事會通過,方可成為會員。

第五條──會員權利及義務:

1. 會員有選舉權及被選舉權,得參加本院舉辦的各項活動及享有本院所設的福利;

2. 會員有遵守本院章程和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第六條──本院組織包括會員大會、理事會及監事會。

第七條──會員大會為本院最高權力機構,其組織及職責為:

1. 制定或修改章程;選舉會員大會院長、副院長、理事會及監事會成員;決定本院方針;審查及批准理事會的工作報告;

2. 會員大會設院長一人、副院長若干人,每屆任期為三年,可連選連任;

3. 會員大會每年至少舉行一次會議,由理事會召集,於八天前以掛號信或簽收方式向會員通知會議日期、時間、地點及議程;必要時可召開特別會議;

4. 修改章程的決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條──理事會為本院行政管理機構,其組織及職責為:

1. 執行會員大會的決議;

2. 理事會由單數成員組成,設理事長一人、副理事長若干人、秘書一人,每屆任期為三年,可連選連任。

第九條──監事會為本院監察機構,其組織及職責為:

1. 監察理事會的會務運作和財政收支;

2. 監事會由單數成員組成,設監事長一人、副監事長若干人,每屆任期為三年,可連選連任。

第四章

經費

第十條──本院的經費源於會員會費、各界人士贊助或政府資助。

二零一七年四月二十七日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

厚德慈善會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年四月二十八日存檔於本署2017/ASS/M3檔案組內,編號為143號。該設立章程文本如下:

厚德慈善會

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“厚德慈善會”,葡文名為 Associação de Beneficência Grande Virtude,英文名為Great Virtue Charity Association。

第二條——本會會址設在澳門北京街202A – 246號澳門金融中心17樓A座。

第三條——本會為公益慈善性質的非牟利團體。

第四條——本會宗旨為:促進和發展澳門特別行政區及中國內地的社會慈善公益,扶助弱勢社群、資助教育、醫療和文化事業,特別是終身教育理念、社會工作理念、本澳及國際政府及非政府機構研究、交流考察有關教育暨社會服務和婦女專題,旨在提高教育及社會服務之質素,不以營利為目的。

第二章

會員

第五條——資格

本會會員分為普通會員及正式會員,凡年滿廿一歲,並願意遵守本會章程之人士,經本會理事會審核批准可成為普通會員;而正式會員還需要經會員大會的絕對多數同意通過,每員一票,如贊成票及反對票相同,則會長有權投決定性之一票。

第六條——權利

1. 出席會員大會及參加本會一切會員活動;

2. 享有本會為會員而設之各項設施及福利;

3. 正式會員在會員大會享有投票權、選舉權及被選舉權。

第七條——義務

凡本會會員須履行以下義務:

1. 遵守本會章程、會員大會、理事會之決議;

2. 致力推動會務之發展及維護本會之聲譽;

3. 不得作出破壞本會聲譽及損害本會利益的行為;

4. 按時繳納會員大會通過的會費。

第三章

組織架構

第八條——本會組織領導機關包括會員大會、理事會、監事會。

第九條——會員大會:會員大會為最高權力機構,會員大會設主席團,由大會選舉產生,成員至少包括會長一人及副會長若干名,任期三年,可連任。會員大會每年至少召開例會一次,必要時可由三分一會員聯名召開特別會議。大會之召集須至少提前八日以掛號信方式或簽收方式為之,召集書內須列明會議之日期、時間、地點及議程。修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊成票通過;解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊成票通過。

第十條——會員大會之職權

1. 核准及修改本會章程及內部規章;

2. 選出及任免會員大會主席團成員、理事會及監事會成員;

3. 通過理事會提交之工作計劃及財政預算並制訂本會之政策;

4. 審核理事會所提交之會務報告及賬目結算;

5. 審核理事會、監事會所提交的意見書。

第十一條——理事會:理事會由至少三名單數成員組成,其中包括理事長一人,任期三年,由會員大會選舉產生。理事會會議由理事長召集。

第十二條——理事會之職權

1. 執行會員大會之決議;

2. 研究和制定本會之工作計劃;

3. 領導及維持本會之日常會務、行政管理、財務運作及向會員大會提交會務、行政管理、財務運作、預算及結算等報告;

4. 聘請本會顧問、名譽顧問、名譽會長等,以指導及推進會務。

第十三條——監事會:監事會由至少三名單數成員組成,其中包括監事長一人,任期三年,由會員大會選舉產生。

第十四條——監事會之職權

1. 監察理事會之工作;

2. 監察本會賬目;

3. 向會員大會提交意見書。

第四章

經費及附則

第十五條——本會為不牟利團體,有關經費來源主要為會員所繳交費用,社會人士、團體之捐贈及政府或私人機構之贊助。

第十六條——本章程如有未盡善處,由會員大會修訂。本章程之解釋權屬理事會。

第五章

會章

第十七條——本會印鑒為下述圖案:

二零一七年四月二十八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

國際蘇丹阿末沙皇室(澳門)俱樂部

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年四月二十八日存檔於本署2017/ASS/M3檔案組內,編號為144號。該設立章程文本如下:

國際蘇丹阿末沙皇室(澳門)俱樂部章程

第一章

名稱,會址及宗旨

第一條——本會中文名稱定名為:國際蘇丹阿末沙皇室(澳門)俱樂部,葡文名稱為:Clube SAS Internacional Real (Macau),英文名稱為:SAS International Royal Club (Macau)。本會屬非牟利,具法人地位社團,其存續不設期限,本會將受本章程及澳門現行法律管轄。

第二條——本會設於澳門宋玉生廣場258號建興隆廣場5樓C座,經會員大會通過後,可根據需要遷移辦事處至澳門特別行政區內之任何地點。

第三條——本會的宗旨如下:

一、以澳門為平台,為會員提供有關澳門、馬來西亞與其他國家經濟貿易及其他工商業活動的資訊,從而建立和發展雙邊業務合作。

二、在各類商貿活動中維護會員的合法權益以及在會員需要時協助提供處理問題的建議和幫助。

三、通過建立一個工商業、金融業及貿易資訊的交流平台,促進澳門、馬來西亞和其他國家經濟貿易的進一步交流合作和發展,各國的文明商業文化與繁榮和諧進步社會。

第二章

會員

第四條——會員權利:

(一)享受本會提供的服務及福利;

(二)參加本會舉辦的交流及活動;

(三)會內有表決權、選舉權及被選舉權。

第五條——會員義務:

(一)出席會員大會及有關活動;

(二)遵守會章;

(三)執行決議;

(四)繳納會費。

第六條——入會資格:凡承認本會章程,具有相當文化素養和社會影響,願為本會工作,交納會費的個人或登記註冊的團體均可成為本會會員。

第三章

組織及功能

第七條——架構:本會由下列機構組成:會員大會、理事會及監事會。理、監事會之成員任期各為三年,連選得連任,並必須是本會有被選舉權之會員。

會員大會

第八條——本會最高權力機構為會員大會。職權:選舉會長、副會長、理事及監事會成員,討論及表決任何與本會有關之重大事項。討論及通過理事會提出之內部細則。每年至少召開一次,由會長主持。設會長一人、副會長若干人,由會員大會選舉產生,任期為三年,連選得連任。

理事會

第九條——本會最高執行機構為理事會,由會員大會選出單數(三至若干人)成員組成,互選理事長一人、副理事長及理事若干人,負責處理日常會務工作。會議須有過半數以上理事會成員出席方為有效,理事會議每年至少召開三次。按會務發展需要,理事會聘請名譽主席、榮譽會長、顧問或會員等。

監事會

第十條——本會最高監督機構為監事會,由會員大會選出單數(三至若干人)成員組成,監事會互選監事長一人,副監事長及監事若干人,負責監督理事會工作及稽核理事會財政報告或其他事項提出書面意見。

第四章

經費

第十一條——經費來源:會費收入;接受團體或個人贊助及捐贈;政府資助;其他合法收入。

第五章

第十二條——會章修訂:本會會章經過會員大會通過生效。如有未盡善事宜,由理事會提請會員大會補充修訂,修章需五成以上之會員出席大會及出席人數四分三或以上贊成才能通過生效。倘會員大會按時召開時的法定人數不足,會員大會將於通知指定之時間一小時後舉行,屆時不論出席人數多寡,會員大會之議決均視為有效,決議是以出席者的四分三作取決原則。

第十三條——召集會員大會之通知,最少八天之前,以掛號信郵寄方式送達,或最少八天之前透過簽收方式而為之。召集通知書內須載有會議議程、舉行日期、時間及地點。

第十四條——解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十五條——本會會章為以下樣式:

二零一七年四月二十八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門洪拳學社

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年四月二十八日存檔於本署2017/ASS/M3檔案組內,編號為142號。該設立章程文本如下:

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門洪拳學社”。

英文名稱為:“Macau Hung Kuen Academy”。

第二條——宗旨

本會為非牟利團體,以推廣中國傳統國術“洪拳”為主,發揚傳統國術文化,讓其得以持續發展。本社團宗旨是希望提供一個平臺,讓各個年齡各個階層人士,透過訓練提高對洪拳的理解及應用,從而達到強身健體,養成堅強、自信及互相尊重的美德,亦得以培養自律性及合作精神,令中國傳統國術能薪火相傳。

第三條——會址

本會設於澳門氹仔大連街352號威翠花園12樓M。

第二章

會員

第四條——本地居民或非本地居民,凡愛好洪拳體育運動,填寫入會申請,連同照片兩張,經理事會批核即可成為會員。

第五條——會員之權利:

(1)參加會員大會;

(2)選舉及被選舉為本會組織架構之據位人;

(3)對會務提出意見;

(4)推廣會務及推動其發展。

第六條——會員之義務:

(1)遵守本會章程及會員大會之決議;

(2)依時繳納會費;

(3)未經理事會同意,不得以本會名譽參加任何組織的活動及有損本會聲譽的行為。

第七條——凡會員違反會章,損害本會聲譽及利益,經理事會決議,按情況給予勸告、警告、革除會籍之處分。

第三章

組織

第八條——各領導層成員均由會員大會中選出,任期為三年,得一次或多次連任。

第九條——會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機構。會員大會每屆選出會長一名,副會長一名,秘書一名。

第十條——會員大會職權如下:

(1)討論、表決章程之修改;

(2)選舉及罷免會長、副會長、秘書、理、監事會成員,並提出意見;

(3)訂定本會之發展方針;

(4)審核及通過本會賬目。

第十一條——會員大會由會長主持召開,須於十四天前以掛號信方式或簽收之方式召集全體會員出席。會員大會通過之決議,取決於出席會員的絕對多票數,但法例另有規定者除外,並由理事會負責執行一切會務。

第十二條——大會之召集如下:

(1)大會應由行政管理機關按章程所定之條件進行召集,且每年必須召開一次;

(2)不少於總數五分之一會員以正當目的提出要求時,且得召開大會;

(3)如行政管理機關應召集大會而不召集,任何會員均可召集;

(4)根據《民法典》第163條第3款及第4款,“修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同。解散法人或延長法人存續之決議,須獲全體社員四分之三之贊成票”方可通過。

第十三條——理事會經會員大會選出七人組成,設理事長一人、副理事長一人,理事五人,職位由理事會成員互選產生。

第十四條——理事會職權如下:

(1)執行會員大會決議;

(2)領導及計劃本會之活動;

(3)安排會員大會的召開工作;

(4)接受入會之申請;

(5)負責執行本會年度升級考試;

(6)可訂定會費。

第十五條——監事會經會員大會選出三人組成,設監事長1名,副監事長1人、監事1人,職位由監事會成員互選產生。

第十六條——監事會職權如下:

(1)監視本會之行政以及各項會務工作的進行;

(2)向會員大會報告工作;

(3)每年或當會長認為有需要時,與理事會舉行會議;

(4)審閱每年的財政報告以及賬目,並提出意見。

第四章

財政

第十七條——本會的經費來源:

(1)會費;

(2)任何對本會的贊助及捐贈。

第五章

附則

第十八條——本會章程未盡善之處可由會員大會討論修訂。

第十九條——本會使用之會徽。

二零一七年四月二十八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門青年互助會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年四月二十八日存檔於本署2017/ASS/M3檔案組內,編號為147號。該設立章程文本如下:

澳門青年互助會章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——名稱

本會命名為「澳門青年互助會」,簡稱「青互會」。

葡文為“Associação Auxílio Mútuo de Juventude de Macau”,葡文簡稱“AAMJM”。

英文為“Macao Youth Mutual Aid Association”,英文簡稱“MYMAA”。

第二條——會址

本會會址設在澳門黑沙環海邊馬路10號錦繡花園2樓H。倘有需要,可透過會員大會決議更改。

第三條——性質及宗旨

本會為一不牟利團體,宗旨為:

1. 努力提倡及推動本地青年互相指導,達致亦師亦友;而且加強會員聯繫,致使彼此均得到平等機會的看待和免受歧視;

2. 鼓勵青年多方面發展才能,積極推動青年建立正確的人生觀;

3. 以團結本澳各階層青年、凝聚青年能量、灌輸愛祖國愛澳門、互助平等及關愛社會精神,促進社會和諧發展進步。

第二章

會員

第四條——會員的資格、權利與義務

(一)凡年齡在13至45周歲之本澳青年,擁護本會宗旨及願意遵守本會章程之相關人士,均可提出申請,填寫入會申請表,繳交會費,經理事會批准,即可成為本會會員。滿45周歲而尚存會員資格者,得成為榮譽會員。

(二)本會會員有參加本會舉辦之一切活動及享有本會提供的福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出申請;另外,凡年滿18周歲之會員有權參加會員大會,擁有選舉權、被選舉權和表決權。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議,積極參與、支持及推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費,自覺遵守會章,執行表決,致力推動本會會務發展,維護本會聲譽。

(四)凡會員(包括榮譽會員)違反會章、不執行決議,損害本會聲譽,經勸告無效,本會有權予以警告或開除會籍之處分。

第三章

組織

第五條——會員大會由享有權利之本會會員所組成,為本會之最高權力機構,負責制定和修改章程,選舉和任免理事會和監事會成員。

第六條——本會領導機關由會員大會選舉產生,成員包括會長壹名,副會長若干名及秘書長壹名,任期為三年,負責決定本會工作方針和重要事項。會員大會決議取決於出席會員之絕對多數票同意。惟罷免會長、理事長及監事長之決議,須獲出席者三分之二或以上贊同,方為有效。

第七條——會員大會

(一)首次會員大會主席團主席由創會會員共同選出,負責主持會員大會。此後會員大會由理事長負責召集,如遇重大或特別事項可隨時召開特別會員大會;

(二)及後會員大會主席團主席由會員大會推選,也可由會長任命;

(三)會員大會、特別會員大會及全體領導機關成員會議可由理事會及監事會的不少於三分之二成員召開,並由理事長召集,也可由不少於本會總會員人數三分之一成員請求召開,但必須經會長同意及以書面說明召開大會的目的及欲討論之事項;

(四)會員大會召開前八天透過簽收方式或掛號信方式召集各會員。召集通知內須載明會議的日期、時間、地點及議程;

(五)會員大會須在通知人數的半數以上方可進行。如出席成員不足上述之法定人數,大會待半小時後,經第二次召集後舉行。屆時無論出席會員人數多少,大會都可以合法及有效地進行決議;

(六)除法定職責外,會員大會有權:

1. 推選和罷免理、監事會成員;

2. 審議和批准理事會的工作報告和經監事會同意後的財務報告;

3. 決定執行或終止會章內未有列明的重大事宜。

(七)會員大會每年至少召開一次。

第八條——本會會員如嚴重破壞本會聲譽,得由理事會給予警告;特別嚴重者得由理事會同監事會決議即時暫停會籍,並由理事會提議,經會員大會通過終止會籍;本會領導層成員如有違本會發展方向或未能發揮其職能協助開展會務,會長或副會長有權透過會員大會出席者三分之二或以上通過後即時罷免其職務或中止會籍。

第九條——理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長壹名,副理事長若干名,理事會秘書壹名,常務理事及理事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

第十條——理事會每六個月至少得召開例會壹次,討論會務;如有必要,可由理事長隨時召開特別會議。

第十一條——理事會之職權為

(一)由理事長領導,執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;

(二)直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核;

(三)策劃、組織及安排本會之各種活動;

(四)制定會員管理制度,決定會員的招納及除名;

(五)經理事會商議後,可推薦或聘請人士擔任本會榮譽職務,惟決議得通過會員大會會議通過;

(六)處理、編寫及提交受公共實體資助的活動項目報告,如有需要,得要求監事會協助。

第十二條——監事會由單數成員組成,由會員大會選舉產生,設監事長壹名,副監事長壹名,監事若干名,每屆任期三年,連選可連任。

第十三條——監事會之職權為

(一)由監事長領導,監督理事會一切行政決策及工作活動;

(二)審核本會財政狀況及賬目;

(三)提出改善會務及財政運作之建議;

(四)監察活動並編制年度報告、協助理事會提交受公共實體資助的本會活動。

第四章

修章及解散

第十四條——修章:必須由召開會員大會或特別會員大會提出時,出席之會員人數達四分之三通過,才可進行修章。

第十五條——解散:必須由召開會員大會提出,並由全體會員的四分之三通過,才可進行解散本會。

第五章

經費及其它

第十六條——本會為不牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交會費及各界熱心人士之捐贈或公共實體之贊助。倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

第十七條——本會財產不得私有化,由社團擁有。

第十八條——本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善處,由會員大會討論修訂。

第十九條——本會會徽

二零一七年四月二十八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門星一曲藝會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一七年四月二十七日存檔於本署2017/ASS/M3檔案組內,編號為141號。該設立章程文本如下:

澳門星一曲藝會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門星一曲藝會”。

第二條

會址

本會會址設於澳門東望洋新街191號雅熙閣八樓A座。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨在於促進中國曲藝戲劇在本澳發展,普及中國曲藝戲劇,尤其促進對喜愛曲藝戲劇知音者互相能勉勵及互相學習。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員,經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷和特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一七年四月二十七日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Estudos de Língua Portuguesa da Ásia

Certifico, para efeitos de publicação, que por Termo de Autenticação outorgado em 25 de Abril de 2017, arquivado neste Cartório e registado sob o número 2/2017 no Livro de Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que passa a reger-se pelo estatuto em anexo e que vai conforme ao original a que me reporto:

Associação de Estudos de Língua Portuguesa da Ásia

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Natureza e Objectivos

Artigo 1.º

(Denominação)

A associação adopta a denominação «Associação de Estudos de Língua Portuguesa da Ásia», em chinês, “亞洲葡萄牙語研究協會” e, em inglês «Portuguese Language Studies Association of Asia» e a sigla AELPA, adiante designada AELPA.

Artigo 2.º

(Sede)

A AELPA tem a sua sede na Avenida da Universidade, SQ: S22, 8.º CD, Universidade de Macau – Taipa, podendo alterá-la por simples decisão da Assembleia Geral.

Artigo 3.º

(Natureza)

1. A AELPA é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau.

2. A Associação durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição formal.

Artigo 4.º

(Objectivos)

São objectivos da Associação:

a) Promover o diálogo e a cooperação entre os professores que ensinam língua portuguesa ou culturas de língua portuguesa ou dos países de expressão linguística portuguesa na Ásia;

b) Organizar colóquios, conferências, reuniões ou outros eventos de carácter científico na área do Português;

c) Incentivar a concretização de espaços de intercâmbio e de partilha de experiências;

d) Estimular o acesso a novas metodologias de ensino da língua portuguesa e o uso de novas tecnologias;

e) Promover todas as formas de melhoria das condições de ensino da língua portuguesa em toda a sua diversidade e interculturalidade;

f) Favorecer o diálogo com instituições oficiais e entidades de qualquer natureza, susceptível de gerar meios de apoio ao ensino da língua portuguesa na Ásia;

g) Apoiar o desenvolvimento de programas e projectos multidisciplinares de investigação científica ou de práticas pedagógicas relacionadas com a língua portuguesa.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 5.º

(Associados)

1. A AELPA pode ter sócios efectivos, sócios correspondentes e sócios honorários.

2. Podem ser sócios efectivos da AELPA todos os professores de língua portuguesa ou de literaturas ou culturas de língua portuguesa ou dos países de expressão linguística portuguesa que exercem funções docentes em qualquer grau de ensino, público ou privado, em países da Ásia e que como tal sejam admitidos pela Direcção.

3. Os sócios efectivos que participam no acto de fundação da Associação têm a designação de sócios fundadores.

4. São sócios correspondentes os que manifestem o desejo de estar ligados à AELPA, mas que, por imperativos de qualquer natureza, não podem ter a categoria de sócios efectivos.

5. Os sócios correspondentes são admitidos pela Direcção e a sua admissão deverá ser ratificada em Assembleia Geral.

6. São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que como tal sejam aprovadas pela Assembleia Geral, por maioria dos associados nela presentes, em resultado de proposta fundada em mérito reconhecido.

Artigo 6.º

(Direitos e deveres dos sócios)

1. Constituem direitos dos sócios efectivos:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela AELPA;

d) Usufruir dos demais benefícios concedidos pela AELPA.

2. Constituem deveres dos sócios efectivos:

a) Cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da AELPA;

b) Contribuir, da forma que lhes for possível, para a prossecução dos objectivos da AELPA.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

Artigo 7.º

(Órgãos sociais)

São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal.

Artigo 8.º

(Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

2. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.

3. A Assembleia Geral reúne por convocação do Presidente da Mesa, a pedido da Direcção, por iniciativa própria ou a pedido de 30 sócios, no pleno uso dos seus direitos.

4. O Presidente, nas suas faltas e impedimentos, é substituído pelo Vice-Presidente, este pelo 1.º Secretário e este pelo 2.º Secretário.

5. Na falta parcial ou total de elementos da Mesa para dirigir uma reunião, a Assembleia escolhe uma Mesa para dirigir os trabalhos.

6. Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Aprovar e alterar regulamentos;

c) Eleger por escrutínio secreto, e destituir, os titulares dos órgãos da Associação;

d) Fixar os valores da quota dos associados, por proposta da Direcção;

e) Discutir, aprovar ou rejeitar o orçamento, o relatório e as contas.

7. A alteração dos Estatutos deverá ser aprovada com o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.

Artigo 9.º

(Direcção)

1. A Direcção é composta por cinco membros, um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário Geral-Tesoureiro e dois Vogais.

2. Compete à Direcção:

a) Dirigir, administrar e manter as actividades da AELPA, de acordo com as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;

b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos;

c) Decidir da admissão, suspensão ou perda da qualidade de sócio, decisão que carece de ratificação na primeira reunião subsequente da Assembleia Geral;

d) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados feitos à AELPA;

e) Administrar e dispor do património, bem como abrir, encerrar e movimentar contas bancárias;

f) Promover a celebração de protocolos, convénios, convenções ou acordos com outras instituições ou organismos.

3. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade.

4.Compete ao Presidente da Direcção:

a) Representar a Associação, em juízo ou fora dele;

b) Coordenar a actividade da Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;

c) Cumprir as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos Estatutos ou Regulamentos ou pelos órgãos da Associação.

5. Compete ao Secretário-Geral-Tesoureiro, em estreita articulação com o Presidente, gerir o expediente e as contas da AELPA.

6. Nas suas ausências e impedimentos, os membros da Direcção substituem-se pela seguinte ordem: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral-Tesoureiro.

Artigo 10.º

(Conselho Fiscal)

1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-presidente e um Vogal.

2. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar os actos da Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e contas da AELPA e fiscalizar regularmente a sua situação financeira;

c) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei e pelos estatutos.

Artigo 11.º

(Eleição e mandato dos órgãos sociais)

1. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, por períodos de dois anos, e apenas é permitida uma única reeleição para o mesmo cargo.

2. A eleição processa-se por voto pessoal e secreto dos sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos.

3. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral marcar a data e o local do acto eleitoral.

4. A eleição processa-se mediante o método de lista plurinominal para cada um dos órgãos.

5. Os membros dos órgãos eleitos tomam posse perante a Assembleia Geral que os elegeu e entram de imediato em funções.

CAPÍTULO IV

Gestão financeira

Artigo 12.º

(Receitas)

1. Constituem receitas da AELPA:

a) As quotas dos sócios;

b) Os donativos feitos pelos sócios e quaisquer outros donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos por terceiros.

2. As receitas da associação devem ser exclusivamente aplicadas na prossecução dos seus fins, não podendo reverter, directa ou indirectamente, sob a forma de dividendos, prémios ou qualquer outro título, para os associados.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 13.º

A Associação rege-se pelos presentes Estatutos, pelos regulamentos internos aprovados pela Assembleia Geral, e nos termos da lei.

Artigo 14.º

1. Os associados fundadores ficam constituídos em Comissão Instaladora, com a duração de um ano a contar da data da constituição da Associação, com as atribuições e as competências dos órgãos sociais, até à realização das eleições para estes órgãos, sendo, desde já, nomeados, como Presidente da Comissão Instaladora o associado fundador Carlos Manuel Bernardo Ascenso André, como Vogais da mesma Comissão, os associados fundadores João Laurentino da Costa Pinho Neves e Maria Fernanda Gil Pinheiro da Costa.

2. Durante o mandato da Comissão Instaladora, a Associação obriga-se em todos os actos e contratos com as assinaturas conjuntas de dois dos seus membros.

Artigo 15.º

(Dissolução)

1. A dissolução da AELPA só pode ser decidida pela Assembleia Geral desde que esta tenha sido convocada para esse fim e a dissolução seja aprovada por mais de três quartos dos sócios presentes com direito a voto.

2. Em caso de dissolução, a Assembleia Geral que a decidir decidirá igualmente sobre o destino dos bens remanescentes.

Artigo 16.º

(Entrada em vigor)

Os presentes estatutos entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos 26 de Abril de 2017. — O Notário, Frederico Rato.


第 一 公 證 署

證 明

澳門視覺藝術教育學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一七年五月四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號053/2017。

附件

第二條——會址

澳門氹仔高勵雅馬路271號海灣花園海港閣三樓AJ室。

二零一七年五月四日於第一公證署

公證員 盧瑞祥Lou Soi Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門筷子基坊眾互助會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一七年四月二十四日存檔於本署2017/ASS/M3檔案組內,編號為136號。該修改全部章程文本如下:

澳門筷子基坊眾互助會

第一章

總則

第一條——本會中文定名為“澳門筷子基坊眾互助會”,葡文名為“Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Fai Chi Kei de Macau”,於一九八二年六月十八日正式成立。會址設於:澳門筷子基俾若翰街(筷子基北街) 筷子基社屋快達樓一座GF樓C舖。葡文為:Terreno junto a Rua do Comandante João Belo Habitação Social do Fai Chi Kei — Edifício Fai Tat C R/C。是澳門街坊會聯合總會之屬會。

第二條——本會宗旨是:愛國愛澳,團結街坊,關注民生,拓展社區,維護居民權益,發揚團結互助精神,開展好社區服務及福利工作,支持社會公益事業。

第二章

會員

第三條——凡在本澳工作或居住之街坊,持有澳門居民身份證者,年齡在十六歲以上,願意遵守本會會章者,均可申請為本會會員。

第四條——本會會員組成:

名譽會員,由理事會特邀參加者。

永遠會員,一次繳交三百元以上之會員,或連續會齡達十五年或以上之會員。

普通會員,按每年繳交會費之會員。

第五條——申請入會者,須填寫入會申請表,繳交近照兩張,經本會會員介紹,由理事會授權秘書處辦理,提交理事會批准並繳交會費後,方得成為正式會員。

第六條——本會會員有如下權利:

選舉權及被選舉權。

批評及建議權。

按會章享受本會之福利及服務之權。

第七條——本會會員應盡下列義務:

遵守本會會章及決議。

積極參與社區各項活動。

繳交基金及會費。

第八條——會員須自動繳交會費,欠交一年會費者,經多次催交,若仍不交者,作自動退會論。

第九條——會員如有違反會章,破壞本會行為者,理事會視其情節輕重,可給予勸告、警告或開除會籍之處分。

第三章

組織

第十條——本會採用民主集中制原則。

第十一條——會員大會為本會最高權力機關,有權決定本會章程之修訂,制定會務方針與任務,選舉理、監事,審議批准理事會之工作報告及財務報告。

第十二條——理事會為最高執行機關,由會員大會選舉產生理事若干人組成(總數必須為單數),任期三年,連選得連任。理事會互選理事長一人,副理事長若干人,理事若干人。理事長負責主持理事會工作,理事長最多連任一屆,理事會之職權為:

一、召開會員大會。

二、執行會員大會之決議。

三、向會員大會報告會務及提出建議。

四、選舉產生常務理事會。

五、聘請正、副會長、顧問、名譽顧問和名譽會長。

第十三條——常務理事會為執行及處理日常會務機關,由理事長、副理事長、秘書長及理事會選出之常務理事若干人組成(總數必須為單數)。

第十四條——常務理事會下設立秘書處;青松頤老中心,花炮會,青年部,社會事務部,財務部,大廈聯絡部,婦女部,醫療部,旅遊部,康樂部等。正、副理事長及常務理事互選擔任各部主任。各部成員由常務理事會委任,並向常務理事會負責。常務理事會視工作需要可聘請全職人員或成立特種工作委員會處理有關事務。

第十五條——理事在任職期內,如有辭職或身故者,以及有不經請假,連續一年不參加理事會會議之理事,作自動離職,由後補理事遞補之。

第十六條——監事會為本會之監察機關,由會員大會選舉正、副監事長各一人,監事若干人(總數必須為單數)組成,任期三年,連選得連任,監事長最多連任一屆,監事會負責對理事會的工作進行監督,並向會員大會提交報告,

第十七條——各部(包括花炮會)成員得互選成立幹事會,並報理事會批准,方可選作。

第十八條——理事會得制定財務管理制度,所有理、監事和財務人員必須嚴格遵守及執行本會制定之財務制度。

第四章

會議

第十九條——會員大會每年舉行一次,由理事會召集,遇特殊情況可提前或延期舉行,如理事會認為必要時或五分之一以上會員聯署請求時,得召開臨時會員大會。

第二十條——常務理事會每月召開一次,理事會議三個月召開一次,會議由理事長召集。理事長認為必要時,可召開臨時會議。

第二十一條——監事會會議每三個月召開一次,會議由監事長召集。監事長認為必要時,可召開臨時會議。

第二十二條——各部幹事會議每月召開一次,由主任召集。主任認為必要時可召開臨時會議,如有需要之職員均需出席。

第二十三條——召開會員大會最少在八天前,以掛號信形式或以簽收形式通知會員,召集書內應指出會議的日期、時間、地點及議程。

第五章

附則

第二十四條——理事會認為必要時得為籌集會務經費進行公開募捐,及接受社會熱心人士捐贈。

第二十五條——經費來源於政府部門部分資助,善長人仁捐贈,以及會員會費,香油金等。

第二十六條——修改本會章程之決議,須獲得出席會員大會之會員四分之三的贊同票才可獲得會員大會通過。

第二十七條——解散本會的決議,須獲得全體會員四分之三的贊同票才能通過。

第二十八條——本會章程經會員大會通過後施行,解釋權屬理事會,修訂權則屬會員大會。

二零一七年四月二十四日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門娛樂設備廠商會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一七年四月二十八日存檔於本署2017/ASS/M3檔案組內,編號為145號。該修改章程文本如下:

第十條——會員入會條件:

1. 承認本會章程;

2. 從事綜合度假中心,酒店,娛樂設備研究、開發、製造工作,代理或具有相關工作或研究經驗的企業僱主;

3. 熟悉本澳綜合度假中心,酒店,娛樂設備供應行業運作及管理、具有豐富的從業經驗,並有興趣從事綜合度假中心,酒店,娛樂設備研究、開發及製造工作的企業僱主。

會員入會須履行入會手續,由兩名會員推薦同時由理事會通過,發給會員證,方取得會員正式資格。

二零一七年四月二十八日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

均悅曲藝會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一七年四月二十七日存檔於本署2017/ASS/M3檔案組內,編號為138號。該修改章程文本如下:

第一章第二條——會址:澳門馬交石街,S/N“B”南華新邨第五座R/C+SLB。

二零一七年四月二十七日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門青鳥外展協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一七年四月二十七日存檔於本署2017/ASS/M3檔案組內,編號為139號。該修改章程文本如下:

2)本會設於澳門羅理基博士大馬路保怡中心14樓A座。

二零一七年四月二十七日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門真善婦女協會

為公佈的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一七年四月二十六日起,存放於本署之“2017年社團及財團儲存文件檔案”第1/2017/ASS檔案組31號,有關條文內容載於附件。

澳門真善婦女協會

修改社團章程

修改有關社團章程內第一章第二條,其修改內容如下:

第一章

總則

第二條

會址

本會設於澳門氹仔哥英布拉街濠庭都會第七座2樓A。經本會理事會決議,會址可遷往澳門任何地方。

章程其餘條文不變。

二零一七年四月二十六日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

協保體育會, abreviadamente, em chinês “協保”

Clube Desportivo Hip Pou, abreviadamente em português, «C.D.H.P.»

Certifico que desde 27 de Abril de 2017 e sob o n.º 3 do maço n.º 1 do ano de 2017, respeitante a associações e fundações, se acham arquivados neste Cartório os estatutos actualizados, em virtude de alteração dos mesmos, da Associação identificada em epígrafe.

Está conforme o original e tem 4 (quatro) folhas.

協保體育會

修改章程

第八條——會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,設會長一名、副會長一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(二)會員大會負責制定或修改會章;選舉和解任會員大會、理事會及監事會之成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條——(二)理事會由三名或以上成員組成,設理事長一名、副理事長一名及理事若干名,唯總人數必須為單數。每屆任期為三年,可連選連任。

第十條——(二)監事會由三名或以上成員組成,設監事長一名、副監事長一名及監事若干名,唯總人數必須為單數。每屆任期為三年,可連選連任。

私人公證員 李奕豪

Cartório Privado, em Macau, aos 27 de Abril de 2017. — O Notário, Pedro Leal.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação para o Desenvolvimento Infantil de Macau

Certifico, por extracto, que por documento autenticado outorgado em treze de Abril de dois mil e dezassete, arquivado neste Cartório e registado sob o número 2/2017 do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos, foram parcialmente alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, passando o artigo vigésimo quarto a ter a redacção constante do documento anexo:

Artigo 24.º

1. A Associação obriga-se, mediante a assinatura conjunta de dois membros da Direcção, uma das quais será obrigatoriamente do presidente ou de quem o substituir, nos termos estatutários, excepto para a prática de actos de mero expediente, que requer apenas a assinatura de um membro da Direcção.

2. Para as questões de natureza legal, com representação da associação em juízo ou fora dele, a mesma se vincula com a assinatura singela do presidente, ou de quem o substituir, nos termos estatutários.

3. Para efeitos do disposto no número 1 do presente artigo, consideram-se actos de mero expediente, todos os actos de mera gestão e, bem assim, as operações bancárias e de outra natureza, cujo valor não ultrapasse cinquenta mil patacas (MOP $50 000,00).

Cartório Privado, em Macau, aos 26 de Abril de 2017. — O Notário, Zhao Lu.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

Rectificação

因刊登於二零一七年四月二十六日《澳門特別行政區公報》第十七期第二組第6116頁內的關於“澳門雷翷籃球會”社團設立的章程內容有誤,該會章程第九條第二款應為:

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。其餘為監事,每屆任期三年,可連選連任。

二零一七年四月二十七日於第二公證署

公證員 羅靖儀


BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU), S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2017

Vice-Presidente, Director-Geral e Administrador Executivo,

Wu Long


BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU), S.A. GROUP

Balancete do razão em 31 de Março de 2017

Vice-Presidente, Director-Geral e Administrador Executivo,

Wu Long


SOCIEDADE FINANCEIRA ICBC (MACAU) CAPITAL, S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2017

O Presidente do Conselho de Administração,

Wu Long


海通國際證券有限公司(澳門分行)

試算表於二零一七年三月三十一日

澳門元

分行經理 財務主管
林勁勇 陸偉賢

BANCO DA CHINA, LIMITADA

Sucursal de Macau

Balancete do razão em 31 de Março de 2017

O Administrador, O Chefe da Contabilidade,
Jiang Kuiwei Jiang Lu

大豐銀行股份有限公司

試算表於二零一七年三月三十一日

O Presidente, O Chefe da Contabilidade,
Zhou Peng Chan Chung Wai

華僑永亨銀行股份有限公司

試算表於二零一七年三月三十一日

總經理 財務總監
李德濂 盧保康

中國建設銀行澳門分行

試算表於二零一七年三月三十一日

總經理 會計主管
黃霞 程曉東

STANDARD CHARTERED BANK, MACAU BRANCH

Balancete do razão em 31 de Março de 2017

A Gerente-Geral, A Chefe da Contabilidade,
Candy Vu Alice Leung

DBS BANK (HONG KONG) LIMITED

Sucursal de Macau

Balancete do razão em 31 de Março de 2017

O Representante Principal, A Chefe da Contabilidade,
Cheng Kwong Moon Carolina Vong

NOVO BANCO ÁSIA, S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2017

A Responsável pela Contabilidade, O Administrador,
Lucia Cheang José Morgado

THE HONGKONG AND SHANGHAI BANKING CORPORATION LIMITED

Chief Operating Officer, Macau, Chief Executive Officer, Macau,
Yeung Wing Chee, Grace Lau Pak Hung

BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2017

Patacas

A Chefe da Contabilidade, Presidente da Comissão Executiva,
Cecilia Kou Pedro Manuel de Oliveira Cardoso

東亞銀行——澳門分行

試算表於二零一七年三月三十一日

總經理 副總經理
陳懷亮 梁惠娟

Balancete do razão em 31 de Março de 2017

A Comissão Administrativa: A Chefe da Contabilidade,
Lau Wai Meng, Chan Nim Chi, Van Mei Lin, Lam Wai San
Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves

BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2016

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2016

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

A Responsável pela Contabilidade, O Presidente da Comissão Executiva,
Cecilia Kou Pedro Manuel de Oliveira Cardoso

Síntese do relatório de actividade do Banco Nacional Ultramarino, S.A.

O Banco Nacional Ultramarino, S.A. representa o Grupo CGD em Macau, continuando a desenvolver a sua actividade de banca comercial e simultaneamente a ser um dos dois bancos com responsabilidade pela emissão de moeda em Macau.

A economia de Macau inverteu a tendência de descida e registou um crescimento real de 7,0 por cento no último trimestre de 2016, assinalando dois trimestres consecutivos de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Nos 3 primeiros trimestres de 2016, o PIB cresceu -7,1 por cento, -7,0 por cento e 4,0 por cento respectivamente. Assim o PIB per capita a preços correntes atingiu 554.619 patacas. As receitas do jogo continuaram a suportar a evolução do PIB em 2016. Paralelamente o desenvolvimento de algumas actividades de grande valor acrescentado, nomeadamente feiras, exposições e conferências, têm vindo a ter um papel muito importante na contribuição para a economia de Macau. Em 2016, o número total de visitantes no Território, cresceu 0,8 por cento, simultaneamente as dormidas no território aumentaram em 9,8 por cento.

A taxa de desemprego foi de 1,9 por cento em 2016, 0,1 p.p. superior ao nível registado em 2015, permitindo que o mercado de trabalho continue praticamente numa situação de pleno emprego, o que implica uma pressão em termos de aumento de salários e maiores dificuldades por parte das empresas em obter recursos humanos e manter a permanência dos mesmos. Em simultâneo, a taxa de inflação em 2016 foi de 2,4 por cento, reflectindo uma desaceleração do aumento do custo de vida.

Apesar do clima económico desafiante que Macau tem vindo a atravessar e pese embora a intensificação da concorrência no sector bancário, com o consequente impacto nas margens, na captação de depósitos e na concessão de crédito, o sector da banca em Macau continuou a ter um desempenho estável, sendo que o BNU continuou a apresentar uma boa performance ao nível da evolução da sua solvabilidade, liquidez e rendibilidade.

No ano de 2016, em termos de evolução do negócio do BNU, destaca-se o crescimento em 1,6 por cento dos recursos captados de clientes, nomeadamente de clientes institucionais e da área de retalho, tendo os depósitos da banca de retalho crescido em 13,4 por cento. Como resultado, o rácio de transformação atingiu 51,0 por cento, quando em 2015 era de 53,0 por cento.

A margem financeira do BNU teve um bom desempenho em 2016, registando um aumento de 11,1 por cento em termos anuais, fruto sobretudo de uma melhor optimização da gestão da liquidez.

Devido ao incremento da fidelização dos clientes e do aumento da venda cruzada de produtos e não obstante o forte impacto negativo resultante da contracção dos sectores do turismo e jogo, os proveitos de comissões de cartões registaram um incremento de 3,3 por cento.

Os custos com pessoal na globalidade, registaram um aumento de 2,5 por cento em relação ao ano anterior, enquanto que os custos administrativos tiveram um aumento de 5,0 por cento, fruto das pressões inflaccionistas existentes no Território e da abertura de duas novas agências.

O Cash flow registou um incremento de 5,4 por cento como consequência do aumento da margem financeira.

Relativamente ao custo com amortizações do exercício, registou-se um decréscimo de 1,3 por cento.

No que se refere às dotações do exercício para provisões, em termos líquidos, observou-se uma diminuição de 30,7 por cento, face a 2015, devido ao menor volume de novo crédito produzido relativamente ao ano anterior.

Assim, no contexto descrito, o Resultado Líquido do Banco atingiu 560,5 milhões de Patacas, traduzindo-se num aumento de 9,8 por cento em relação ao ano anterior.

Registe-se ainda que o rácio de solvabilidade atingiu 15,3 por cento em 2016, registando uma melhoria de 1,27 p.p. comparando com o período homólogo.

Com o objectivo de aproveitar plenamente as oportunidades decorrentes do desenvolvimento económico da RAEM, o BNU continua a desenvolver novos produtos e serviços e a apostar na inovação, o que terá um impacto muito significativo no desenvolvimento da actividade do Banco durante os próximos anos.

O Banco Nacional Ultramarino, S.A. expressa os seus sinceros agradecimentos a todos os clientes pela confiança depositada, a todos os colaboradores pelo trabalho realizado e toda a sua dedicação e ao nosso accionista, a Caixa Geral de Depósitos, pelo apoio e confiança que sempre demonstrou.

O Banco Nacional Ultramarino, S.A. agradece às Autoridades de Macau, e em particular à Autoridade Monetária de Macau, todo o apoio e colaboração prestados.

Macau, 1 de Março de 2017.

Pedro Manuel de Oliveira Cardoso
Presidente da Comissão Executiva

Parecer do Fiscal Único do Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Senhores Accionistas:

O Conselho de Administração do Banco Nacional Ultramarino, S.A., submeteu ao Fiscal Único, nos termos e para efeitos da alínea e) do Artº. 32 dos Estatutos, para emissão de parecer, o Balanço, as Contas e o Relatório Anual respeitantes ao exercício de 2016. Complementarmente foi também enviado o Relatório dos Auditores Externos «Deloitte Touche Tohmatsu», sobre as contas do Banco Nacional Ultramarino, S.A., relativas àquele mesmo exercício.

O Fiscal Único acompanhou, ao longo do ano, a actividade do Banco, tendo mantido contacto regular com a Administração e dela recebido sempre e em tempo a adequada colaboração e esclarecimentos.

Analisados os documentos remetidos para parecer, constata-se que os mesmos são suficientemente claros, reflectindo a situação patrimonial e económica-financeira do Banco.

O Relatório do Conselho de Administração traduz de forma clara o desenvolvimento das actividades do Banco no decurso do exercício em apreciação.

O Relatório dos Auditores Externos, tido em devida conta pelo Fiscal Único, refere que os documentos de prestação de contas apresentados evidenciam de forma verdadeira e apropriada a situação financeira do Balanço em 31 de Dezembro de 2016, bem como os resultados das operações referentes ao exercício findo naquela data, com observância dos princípios contabilisticos da actividade Bancária.

Face ao exposto, o Fiscal Único decidiu dar parecer favorável à aprovação do:

1. Balanço e Demonstração de Resultados;

2. Relatório Anual do Conselho de Administração.

Macau, 2 de Março de 2017.

O Fiscal Único
Chui Sai Cheong
(崔世昌)

Síntese do parecer dos auditores externos

Para os accionistas do Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco Nacional Ultramarino, S.A. relativas ao ano de 2016, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 1 de Março de 2017, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2016, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Banco Nacional Ultramarino, S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Kwok Sze Man
Auditor de Contas
Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, 1 de Março de 2017.

Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Instituições em que detém participação superior a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios:

Nada consta

Lista dos accionistas qualificados

Caixa Geral de Depósitos, S.A. 99,425%

Órgãos Sociais

Mesa da Assembleia Geral
Presidente: Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente
Vice-presidente: Liu Chak Wan
Secretária da Sociedade Maria de Lurdes Nunes Mendes da Costa
Conselho de Administração
Presidente: Caixa Geral de Depósitos, S.A.,
representada por Nuno Maria Pinto de Magalhães Fernandes Thomaz até 23 de Maio de 2016
Vice-presidente: Pedro Manuel de Oliveira Cardoso
Administradores: Leandro Rodrigues da Graça Silva
Alberto Manuel Sarmento Azevedo Soares
Armando Mata dos Santos
Kan Cheok Kuan
Tse See Fan Paul
Comissão Executiva
Presidente: Pedro Manuel de Oliveira Cardoso
Membros: Leandro Rodrigues da Graça Silva
Kan Cheok Kuan
Fiscal Único Chui Sai Cheong

    

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