REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2017 | BO N.º: | 12/2017 | Publicado em: | 2017.3.22 | Página: | 4115-4121 | | |
| - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 1994 (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 21 de Junho de 2013.
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Diplomas relacionados : | Aviso do Chefe do Executivo n.º 91/2014 - Manda publicar o Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 20 de Maio de 1994.Aviso do Chefe do Executivo n.º 109/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (resolução MSC.36(63)), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 6 de Junho de 2001.Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 8 de Dezembro de 2006.Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 16 de Maio de 2008.Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2015 - Manda publicar as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 10 de Dezembro de 2004.Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2017 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 1994 (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 21 de Junho de 2013.Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2021 - Manda publicar as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 1994 (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional respectivamente em 15 de Junho de 2017 e em 24 de Maio de 2018. |
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Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2017
Considerando que, em 21 de Junho de 2013, na sua 92.ª sessão, o Comité de Segurança
Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.351(92),
adoptou as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta
Velocidade, 1994 (Código HSC 1994), e que tais emendas entraram em vigor na ordem
jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa
Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2015;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.351(92) do Comité
de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, que contém as referidas
emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
O Código HSC 1994 encontra-se publicado no Suplemento do Boletim Oficial da Região
Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 28 de Novembro de 2014.
Promulgado em 15 de Março de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Março de 2017. — A Chefe do Gabinete,
O Lam.