Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime Jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Autorizo a instalação e funcionamento de 2 novas câmaras de videovigilância (n.os PC20-12 e PC7-16) no Comissariado do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco do Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
2. Autorizo o cancelamento de 2 câmaras de videovigilância (n.os PC14-01 e PC0-09) instaladas no local acima referido, autorizadas anteriormente ao abrigo da alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 117/2016, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2016.
3. O Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.
4. A data de caducidade da autorização é prevista no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 117/2016, podendo o prazo ser renovável.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
10 de Fevereiro de 2017.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 14 de Fevereiro de 2017. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.