Considerando que a República Popular da China é Parte signatária no Acordo de Paris, adoptado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, concluído em Paris, em 12 de Dezembro de 2015, tendo efectuado o depósito do seu instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 3 de Setembro de 2016;
Considerando ainda que, nessa mesma data, a República Popular da China declarou que o Acordo de Paris se aplica na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Considerando igualmente que o Acordo de Paris, nos termos do disposto no n.º 1 do seu artigo 21.º, entrou em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 4 de Novembro de 2016;
O Chefe do Executivo, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), manda publicar o Acordo de Paris, concluído em 12 de Dezembro de 2015, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa, acompanhados da tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Fevereiro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.