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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação do administrador do conselho de administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, por um período de dois anos a contar de 3 de Março de 2017, Mak Kim Meng, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.
6 de Fevereiro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Leung Hio Ming para exercer o cargo de presidente do Instituto Cultural, pelo período de dois anos, a partir de 17 de Fevereiro de 2017.
2. Os encargos financeiros resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento do Instituto Cultural.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
6 de Fevereiro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Fundamentos da nomeação de Leung Hio Ming, para o cargo de presidente do Instituto Cultural:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Fevereiro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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