REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2017

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) da Região Administrativa Especial de Macau, que a Região Administrativa Especial de Macau e a China Continental efectuaram, em 20 de Setembro de 2016 e 12 de Dezembro de 2016, respectivamente, a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do 3.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Pequim, aos 19 de Julho de 2016.

A versão autêntica em língua chinesa do citado Protocolo, acompanhada da respectiva tradução para língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 48, de 30 de Novembro de 2016 e, em conformidade com o disposto no seu artigo 4.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 12 de Dezembro de 2016.

Promulgado em 18 de Janeiro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Janeiro de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.