Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos e Finanças dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita no Edifício da Assembleia Legislativa, na Praça da Assembleia Legislativa, e está disponível nas páginas oficiais da Assembleia Legislativa e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, na internet, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2016.
A lista acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, 1 de Dezembro de 2016.
A Secretária-geral, Ieong Soi U.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016:
Candidato aprovado: | Classificação |
Ha I Man | 91,25 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Novembro de 2016).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Chan Kai Man.
Vogal efectivo: Ao Ieong Kin Wa.
Vogal suplente: Lam Wun Choi.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, bem como está disponível no sítio electrónico desta Direcção de Serviços (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2016.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Novembro de 2016.
A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, bem como está disponível na página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de oito lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2016.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 29 de Novembro de 2016.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória da etapa de avaliação de competências integradas do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cento e oitenta e três (183) lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, existentes nos serviços públicos e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nos mesmos Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Dezembro de 2016.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, e publicada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2016.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Identificação, 1 de Dezembro de 2016.
A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.
Informa-se que se encontram afixados, na Imprensa Oficial (IO), sita na Rua da Imprensa Nacional, s/n.º, e disponibilizada nas páginas electrónicas da Imprensa Oficial e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da Imprensa Oficial, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares do quadro do pessoal da IO:
Imprensa Oficial, 1 de Dezembro de 2016.
O Administrador, Tou Chi Man.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, alínea 5) do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 17.º, todos do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), na sessão extraordinária de 22 de Fevereiro de 2016, conforme proposta de Deliberação n.º 04/PDCA/2016, determino:
1. São alterados os seguintes pontos do Despacho n.º 07/PCA/2016, mediante o qual que deleguei e subdeleguei determinados actos:
1) Ponto 2, alínea 1): Superintender a actividade dos Serviços de Inspecção e Sanidade (SIS), dos Serviços de Ambiente e Licenciamento (SAL), do Centro de Segurança Alimentar (CSA), e da Divisão de Informática (DI);
2) Ponto 3, alínea 1): Gerir a actividade do LAB e DI;
3) Ponto 8, alínea 2): Durante as férias, impedimento ou ausência do vice-presidente, Lei Wai Nong a substituição é assegurada pelo signatário, no que respeita à superintendência da actividade dos SIS, SAL e CSA e o vice-presidente, Lo Veng Tak assegura a superintendência da DI;
4) Ponto 8, alínea 3): Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Isabel Celeste Jorge, o administrador, Ma Kam Keong assume a gestão da actividade do GAT, o administrador, Leong Kun Fong, do LAB e o administrador Mak Kim Meng, assume a gestão da actividade da DI.
2. São subdelegadas na chefe do Gabinete de Qualidade e Controlo (GQC), Ho Cheng Wa, e no âmbito das respectivas incumbências, as competências para:
1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 07/PCA/2016;
2) Justificar ou injustificar as faltas e autorizar as férias do respectivo pessoal, bem como autorizar a acumulação e transferências de férias;
3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas);
4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
5) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de $ 1 000,00 (mil patacas), por factura;
7) Autorizar a restituição de cauções, até ao limite de $ 100 000,00 (cem mil patacas);
8) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;
9) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
10) Subdelegar, com a prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 6) deste ponto.
3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração do IACM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, em conformidade com a presente delegação e subdelegação, desde 18 de Novembro de 2016.
5. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 21 de Novembro de 2016.
O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.
No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 07/PCA/2016, alterado pelo Despacho n.º 20/PCA/2016, determino o seguinte:
1. É alterado o anexo I a que se refere a alínea 4) do ponto 1 do Despacho n.º 03/VPD/2016, mediante o qual subdeleguei determinados actos.
2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 21 de Novembro de 2016.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lei Wai Nong.
Subunidade | Chefia |
Serviços de Inspecção e Sanidade | Albino de Campos Pereira |
Serviços de Ambiente e Licenciamento | Fong Vai Seng |
Centro de Segurança Alimentar (serviço) | Cheong Kuai Tat |
Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira do Fundo de Pensões, sita na Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.os 796-818, Fortuna Business Centre, 14.º andar, e publicada na página electrónica dos SAFP, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo de Pensões, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2016.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.
Fundo de Pensões, aos 2 de Dezembro de 2016.
A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.
Torna-se público que se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, bem como pode ser consultado no sítio da internet da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2016, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 30 de Novembro de 2016.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Torna-se público que se encontra afixada no Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52 (e também no website desta Direcção www.economia.gov.mo, clicando no item «Recrutamento»), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de quinze inspectores de 2.ª classe estagiários, com vista ao preenchimento de quinze vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 18.° do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Os candidatos admitidos condicionalmente devem suprir as deficiências ou provar os requisitos, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do supracitado diploma.
Os candidatos excluídos, na presente lista, podem recorrer da exclusão no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do supracitado diploma.
Direcção dos Serviços de Economia, 1 de Dezembro de 2016.
A Presidente do júri, Chan Tze Wai.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chan Seng Nam | 82,78 |
2.º | Ng Ha Chi | 81,56 |
3.º | Chan Hoi Teng | 81,28 |
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Novembro de 2016).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 23 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Lo Pui Man, técnica superior principal.
Vogais: Chan Weng Kuan, técnico superior assessor; e
Lam Yik Kiu, técnica superior principal.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acha aberto o seguinte concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do quadro da Direcção dos Serviços de Finanças:
Quatro lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico.
O aviso do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Novembro de 2016.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2016.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do regulamento administrativo supracitado.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Novembro de 2016.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Tendo terminado a fase de classificação da lista definitiva das 658 candidaturas admitidas ao concurso público — Atribuição de moradias da RAEM aos funcionários dos quadros locais de nomeação definitiva dos serviços e organismos públicos, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 39, II Série, datado de 28 de Setembro de 2016, avisam-se os candidatos que a lista da classificação final já obteve homologação de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 31/96/M, e encontra-se afixada na sobreloja da Direcção dos Serviços de Finanças, na Av. da Praia Grande n.os 575-579 e 585, Edifício Finanças, no Centro de Serviços da RAEM, Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau, no Centro de Atendimento da Taipa, Rua de Bragança, n.º 500, r/c, Taipa, e também no website da Direcção dos Serviços de Finanças (http://www.dsf.gov.mo/asset/asset_houseallocate. aspx), dado o número dos candidatos ter ultrapassado os duzentos.
Mais informamos que, nos termos n.º 2 do artigo 16.º e artigo 13.º, ambos do Decreto-Lei n.º 31/96/M, de 17 de Junho, os candidatos podem recorrer para o Chefe do Executivo no prazo de dez dias a contar da data de publicação da lista classificação final.
Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Dezembro de 2016.
A Presidente do júri do concurso, Ho Silvestre In Mui.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $1 510 691,50.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 28 de Novembro de 2016.
O Chefe do SOT, Carlos A. N. Alves.
O Chefe do DCP, Tang Sai Kit.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, e publicado no website da DSAL, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DSAL, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da DSAL, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 25 de Novembro de 2016.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na «intranet» destes Serviços e página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, do pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício Advance Plaza, 2.º andar, Macau, bem como publicada na intranet destes Serviços e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de oito lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, do pessoal provido em regime de contrato administrativo da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2016.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 30 de Novembro de 2016.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de inspector especialista principal, 1.º escalão, da carreira de inspector, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Ho Cheung Pui | 78,06 |
2.º | Ao Man Hou | 75,63 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa, no prazo de dez dias úteis, contados da data seguinte da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Novembro de 2016).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 22 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Lei Kit San, técnico superior assessor.
Vogais efectivos: Lei Vernaeve Pou Peng, técnico superior assessor; e
Teng Man Heong, chefe de secção, substituta.
Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de inspector especialista principal, 1.º escalão, ao trabalhador contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, nos termos definidos no Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, estipulados pela Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 21.º andar, bem como nos sítios da internet desta Direcção e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 25 de Novembro de 2016.
O Director, Paulo Martins Chan.
Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informações da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, bem como está disponível no sítio electrónico desta Direcção de Serviços (www.dicj.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de cinquenta inspectores de 2.ª classe estagiários, com vista ao preenchimento de vinte e seis vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector, em regime de contrato administrativo de provimento desta Direcção de Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 29 de Novembro de 2016.
O Director, Paulo Martins Chan.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, nível 5, para o pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento do Conselho de Consumidores, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Leong Kam Chu | 83,00 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Novembro de 2016).
Conselho de Consumidores, aos 24 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Ao Weng Tong, técnico superior principal.
Vogais efectivas: Un Ut Mui, técnica superior assessora principal; e
Yuen Iek Hong, técnica superior assessora.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vem o IPIM publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano 2016:
Entidades beneficiárias | Data de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
Associação Comercial Macau e Heilongjiang | 08.06.2016 | $ 46,340.00 | Subsídio à participação na «The 27th China Harbin International Economic and Trade Fair». |
Associação de Estudos da Ciência e Tecnologia Ambiental de Macau | 08.06.2016 | $ 80,000.00 | Subsídio à participação na «China Cross-Straits Technology and Projects Fair 2016». |
Associação Comercial de Computador de Macau | 13.05.2016 | $ 20,266.50 | Subsídio à participação na «Computex Taipei». |
Macau Gaming Equipment Manufacturers Association | 27.01.2016 | $ 80,664.00 | Subsídio à participação na «London ICE Totally Gaming 2016». |
Macao Convention & Exhibition Association | 22.02.2016 | $ 3,030,424.80 | Subsídio dos restantes dos custos para a «Dynamic Macao Business and Trade Fair — Jiangmen, Guangdong». |
12.08.2016 | $ 3,848,017.50 | Subsídio do início dos custos para a «Dynamic Macao Business and Trade Fair — Xiamen, Fujian». | |
Carnes Secas Heong Kei Iok Kon | 28.04.2016 | $ 4,480.20 | Subsídio à participação na «China Import Expo, Kunshan 2016». |
QQ Food World Limited | 28.04.2016 | $ 4,480.20 | |
碧奇國際貿易 | 28.04.2016 | $ 4,480.20 | |
Chung Lap Foods Trading | 28.04.2016 | $ 5,944.30 | Subsídio à participação na «International Food Festival 2016». |
Marisco Secos Long Cheong Hong | 28.04.2016 | $ 5,944.30 | |
陳衡記凍肉食品有限公司 | 28.04.2016 | $ 5,944.30 | |
碧奇國際貿易 | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Ola Trading Co. Ltd. | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Cafetaria Paddington | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial Chan Heng Ovos | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Cheong Seng Hong | 28.04.2016 | $ 5,944.30 | |
Companhia de Café Chip Seng Lda. | 28.04.2016 | $ 5,944.30 | |
Agência Comercial Nam Va | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial de Produtos Marítimos Barbatans de Peixe Tam Kah | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Son Kun Trading | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
JRG Trading Ltd. | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Tak Seng Hang | 28.04.2016 | $ 5,015.50 | |
Cuidados de Mae-Produtos para Crianças | 28.04.2016 | $ 5,015.50 | |
Supermercado Dah Chong Hong | 28.04.2016 | $ 5,015.50 | |
Corner Trading | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Dairy Land | 28.04.2016 | $ 5,015.50 | |
Kin Ip Import & Export Company Ltd. | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
百合貿易行 | 28.04.2016 | $ 5,944.30 | |
Man Seng Lan Venda Prod. Alimenta Congel | 28.04.2016 | $ 5,015.50 | |
Royal Forest International Trading and Investment Consultants Co., Ltd. | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial Art Sino | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Bakery Workshop | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Estabelecimento de Bebidas Yu Moon Tong | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Lakeport Party Paradise | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Healthy Life Pharmacy | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Estabelecimento de Comidas Azucar | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Mariscos e Carnes Congelados Cheang Chong Kei, Lda. | 28.04.2016 | $ 5,944.30 | |
Agência Comercial Son Hou, Lda. | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
惠比壽商店 | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Weng Son Investment & Development Ltd. | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Simon Wines Cellar (Macau) Ltd. | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Sociedade de Indústria Tecnológica Recycled, Limitada | 29.06.2016 | $ 11,220.00 | Subsídio à participação na «2016 Macau International Innovation & Invention Expo». |
Netel Informação e serviços, Lda | 29.06.2016 | $ 7,620.00 | |
Companhia de Tecnológica da Informação Kingdom Lda. | 29.06.2016 | $ 9,420.00 | |
Companhia Se Heng | 29.06.2016 | $ 8,580.00 | |
Companhia de Engenharia Ip Weng Limitada | 29.06.2016 | $ 8,940.00 | |
Romantic House Wedding Studio | 01.04.2016 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «7th Asian Wedding Celebration Expo 2016». |
T.G. Cyber-Tech Co. Ltd. | 22.04.2016 | $ 23,572.90 | Subsídio à participação na «G2E Asia 2016». |
Companhia de Fragrâncias e Sabores Francine Chicard (Macau) Lda. | 28.04.2016 | $ 6,730.50 | Subsídio à participação na «The 20th China Bakery Exhibition 2016». |
Faith Physio & Medical Beauty Centre | 11.05.2016 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «8th Food & Household Products Expo and 9th Computer & Digital Products Expo». |
Companhia de Material de Construção Aer Block (Macau) Lda. | 11.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Grupo Enjoy Lda. | 11.05.2016 | $ 6,000.00 | |
浩基有限公司 | 11.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Cheese Workshop | 11.05.2016 | $ 6,000.00 | |
NCPK Company Limited | 11.05.2016 | $ 6,000.00 | |
TH Group Limited | 11.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Xtreams Marketing Solution Limited | 11.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Bit Computer Technology | 11.05.2016 | $ 6,000.00 | |
百合貿易行 | 11.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Café Cookies Urso | 11.05.2016 | $ 3,715.20 | |
Hangover Ltd. | 11.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Lambert (Macau) Agência Comercial Lda. | 11.05.2016 | $ 6,000.00 | |
High Definition Optical | 11.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Car Lover Motor Parts Centre | 11.05.2016 | $ 4,800.00 | Subsídio à participação na «China (Macau) Automotive and Shipping Equipment Fair 2016». |
Venda de Acessórios de Motociclos Tak On | 11.05.2016 | $ 4,500.00 | |
Wai Yip Tat Trading Co. Ltd. | 11.05.2016 | $ 1,620.00 | |
Criações de Macau Lda. | 17.05.2016 | $ 22,433.40 | Subsídio à participação na «China (Beijing) International Fair for Trade in Services — First National Key Cultural Enterprises and Projects Exhibition». |
致誠地產 | 17.05.2016 | $ 34,885.80 | |
Art Mo Limited | 17.05.2016 | $ 31,557.60 | |
Macau Design Centre | 17.05.2016 | $ 41,559.00 | |
China Diaoyutai Travel (Macau) Co., Ltd. | 17.05.2016 | $ 30,565.80 | |
Salão de Beleza Sam Choi Tong | 28.04.2016 | $ 5,944.30 | Subsídio à participação na «2016 Macau Import Commodities Expo». |
Agência Comercial Skyworth 3 | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Fomento Industrial Kai Lei, Limitada | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Sun Gi Choi Ladies Underwear | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Artigos Eléctricos Tin Lei Lda. | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
百利行 | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
創天 | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Equipamentos e Artigos de Escritório Kin Hong Man Fong Lda. | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Iat Hang Electric Applicance | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Value Rental Service Ltd. | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Material de Construção Aer Block (Macau) Lda. | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Heng Kang Co., Ltd. | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
The Pure Energy Environmental Protection and Water Purification Equipment Co. Ltd. | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
晶美美容院 | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Salão de Beleza Noi Ian Va Tai | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Bella Skin Care Company Limited | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
REP Asia Tecnologia Lda. | 28.04.2016 | $ 6,000.00 | |
Empresa Construtora Mei Cheong, Lda. | 09.03.2016 | $ 18,327.00 | «Iniciativa para a promoção do comércio electrónico». |
Lico (Macau) Limited | 28.04.2016 | $ 12,885.30 | |
Iat Yuan Chi Ti Chi Kau | 28.04.2016 | $ 6,766.70 | |
Sartor Lab Lda. | 29.06.2016 | $ 28,151.80 | |
Fine Beverages Limited | 18.01.2016 | $ 21,000.00 | |
Jpec Timber and Production Co. Ltd. | 28.04.2016 | $ 5,071.20 | Subsídio à participação na «The 11th China (YiWu) Cultural Products Trade Fair». |
Agência Comercial e Transportes de Carga Fu Yun | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «The 4th China-South Asia Expo and 24th China Kunming Import and Export Fair». |
Carnes Secas Heong Kei Iok Kon | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Fung Kei Trading | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | |
QQ Food World Limited | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Winemakers’ Alliance | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial Desenvolvimento San Kam Seng | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Sociedade de Vinhos e Comércio Festival de France Lda. | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | |
澳門真美香食品 | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Patent | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Dong Ling Trading | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Sun Union-Companhia de Importação e Exportação, Lda. | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Zhuoda Limitada | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | |
UN | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Samye Trading | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | |
澳門豐達貿易行 | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Consultoria de Média e Tecnologia Kwong Wa (Macau) Sociedade Unipessoal Lda. | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Wilson Trading | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | |
尚知貿易行一人有限公司 | 25.05.2016 | $ 6,000.00 | |
Decorv Materiais de Construção Lda. | 13.05.2016 | $ 7,200.00 | Subsídio à participação na «In-Home Expo 2016». |
Kids Shopping Center | 01.06.2016 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «The 16th Baby & Child Products Expo». |
Faith Physio & Medical Beauty Centre | 01.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Fotografar Kids Kingdom Lda. | 01.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Starlight Trading | 01.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Centro de Educação Study Hard | 01.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Macao College Student Business Initiation Services Company Limited | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «2016 Macao International Electronics Fair (2016 MIEF)». |
Sharp Asia Computer Services Ltd. | 29.06.2016 | $ 7,800.00 | |
MCU Engineering | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Netel Informação e serviços, Lda | 29.06.2016 | $ 10,860.00 | |
Macau Tin Sam Software Development Co., Ltd. | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Digital Hang Seng | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «3rd Play Hub Expo». |
Momi & Toys | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Artigos de Desporto Victo Lda. | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Master Club Toy & Gift Shop | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
It’s Skin | 29.06.2016 | $ 3,715.20 | |
Salão de Cabeleireiro Joy’s Chin | 29.06.2016 | $ 3,715.20 | |
Jpec Timber and Production Co. Ltd. | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Like Macau Sociedade Unipessoal Lda. | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Digital Power | 29.06.2016 | $ 4,953.60 | |
Loja Máquina Menton | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Comidas Foodmac Lda. | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Brunoise Lda. | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Centro de Educação Bonzer Estúdio | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Akia House | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Ritz Entertainment Production Company Limited | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Wada Trading | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Macau Ski Association | 29.06.2016 | $ 3,600.00 | |
Club-F Ltd. | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
A for Apple | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Spek Development and Investment Company Limited | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Linseq | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Futsal Sol Limitada | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Carnes Congelados Yau Heng Lda. | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «8th Mega Sale Carnival». |
Agência Comercial de Produtos Marítimos Barbatans de Peixe Tam Kah | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Weng Son Investment & Development Ltd. | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Simon Wines Cellar (Macau) Ltd. | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Excellent and Prosperity Company Limited | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Wa Iat Loja de Sopa de Fitas | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Macao College Student Business Initiation Services Company Limited | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Iat Hang Electric Applicance | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Kin Fung Trading | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Ola Trading Co. Ltd. | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial de Produtos Alimentares Jardins Lychee Lda. | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Chi Fung Food Company Limited | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Fábrica de Alimento Golden Tower | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Estabelecimento de Comidas Medan | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial Nam Va | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Artigos Eléctricos Tin Lei Lda. | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
創天 | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
百合貿易行 | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «8th Mega Sale Carnival». |
Agência Comercial Art Sino | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Bakery Workshop | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Sun Gi Choi Ladies Underwear | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Loja de Artigos de Saúde para Habitação Seng Nok Mang em Macau | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Fu Lin Trading | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Corner Trading | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Value Rental Service Ltd. | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Heng Kang Co., Ltd. | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Royal Forest International Trading and Investment Consultants Co., Ltd. | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
晶美美容院 | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
The Pure Energy Environmental Protection and Water Purification Equipment Co. Ltd. | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Fotografar Kids Kingdom Lda. | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «8th Baby & Mommy Products Exhibition». |
Kids Shopping Center | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
冰廣告設計一人有限公司 | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Gallant Trading Co. Limited | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
BB Cute Babies’ Shop Company Limited | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Baby House嬰兒屋母嬰用品 | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Exploração Lda. | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial Tak Lee Fo Van | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Mindkey Training Consultant Service | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Innowit Group Company Limied | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Lakeport Party Paradise | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Beleza de Pui Ka Sai | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Dr. Babyland | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Baby House | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Love Eating Therapy Takeaway | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Healthy Life Pharmacy | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Estabelecimento de Comidas Kang Seong Hou | 02.03.2016 | $ 7,650.00 | Subsídio à participação na «2015 Winter Food & Shopping Expo». |
Fomento Industrial Kai Lei, Lda | 29.06.2016 | $ 11,846.30 | Subsídio à participação na «16th Children Baby and Maternity Expo China». |
X-Speed Computador, Lda. | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «7th Macau Computer & Electronics Fair 2016». |
Tecnologia Computador 21 Séculos | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Tecnologia Informática S. O. Works Lda. | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Hi-Tech Computer | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
U.A. Sistema Limitada | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Companhia de World Prestige Asia Grupo Lda. | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Habitat Tecnologia Lda. | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
聯合數碼一人有限公司 | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Artigos Eléctricos Cheok Ian Lda. | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Man Hong Trading | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial Skyworth 3 | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
百利行 | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Case Choice | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial The Chinese Joint Venture | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Digital World | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial Ou Leng | 07.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Companhia Bom Companheiro de Vida, Lda. | 11.01.2016 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «33th Wedding Banquet, Beauty & Jewellery Expo». |
2K文化製作 | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «The First Asian International Ani-Com Festival». |
Companhia de Investimento Rio de Rei Grupo Lda. | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Numero 1 Consultoria Comercial Limitada | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
御貓品 | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial Join | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Ball and Bow Sociedade Unipessoal Limitada | 29.06.2016 | $ 6,000.00 | |
Kin Ngai Hong (Macau) Lda. | 13.07.2016 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «4th Summer Shopping Festival». |
Mobiliário de Han Van Kok | 13.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Décor Furniture | 13.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Cocz-Produtos Cosméticos, Lda. | 13.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Arielle Sociedade Unipessoal Lda. | 13.07.2016 | $ 6,000.00 | |
佧藍 | 13.07.2016 | $ 6,000.00 | |
The Pure Energy Environmental Protection and Water Purification Equipment Co. Ltd. | 13.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial Iat Chon | 13.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Momi & Toys | 13.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Baby Kiss | 13.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Si Wan Música, Lda. | 13.07.2016 | $ 6,000.00 | |
美麗屋床上用品百貨 | 13.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Cosméticos e Estética Like Beauty Lda. | 13.07.2016 | $ 6,000.00 | |
Athena Garden | 27.07.2016 | $ 4,909.10 | Subsídio à participação na «6th Jiang Meng Ani-Com Festival». |
Kam Kao International Trading | 27.07.2016 | $ 4,909.10 | |
2K文化製作 | 27.07.2016 | $ 4,909.10 | |
Companhia de Investimento Rio de Rei Grupo Lda. | 27.07.2016 | $ 4,909.10 | |
Numero 1 Consultoria Comercial Limitada | 27.07.2016 | $ 4,909.10 | |
御貓品 | 27.07.2016 | $ 4,909.10 | |
Agência Comercial Join | 27.07.2016 | $ 4,909.10 | |
Ball and Bow Sociedade Unipessoal Limitada | 27.07.2016 | $ 4,909.10 | |
Agência de Viagens e Turismo Vit Macau, Limitada | 03.08.2016 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «34th Wedding Banquet, Beauty & Jewellery Expo». |
Dai Zixuan | 30.03.2016 | $ 5,000.00 | Prémios Académicos — IPM. |
Lam Cheok Fong | 29.06.2016 | $ 11,615.00 | Subsídio ao Programa «Ocupação de Jovens em Férias 2016» (Julho-Agosto). |
Sio Cheok Pan | 29.06.2016 | $ 13,248.00 | |
Lee Szu Yu | 29.06.2016 | $ 11,960.00 | |
Ng Kam Hang | 29.06.2016 | $ 9,165.50 | |
Herbalife (Shanghai) Management Co., Ltd. | 07.07.2016 | $ 35,000.00 | Fornecer suporte de cartão pré-pago wifi para «Herbalife (China) Extraordinary Tour 2016‧Macao». |
Jeunesse Global Group Holdings LLC Taiwan Branch | 07.07.2016 | $ 413,000.00 | Fornecer suporte de cartão pré-pago wifi para «14th Hong Kong Jeunesse University». |
Fulin Limited Liability Co. | 01.09.2016 | $ 55,195.00 | Fornecer suporte de cartão pré-pago wifi para «Ultra Life Global Conference — Macau». |
Associação de Comerciantes Têxtil de Macau | 21.03.2016 | $ 625,000.00 | Subsídio do início dos custos para a instalação do Pavilhão Industrial e Comercial de Macau na 21.ª Feira Internacional de Macau (MIF) aos à Associação dos Fretadores de Macau, Associação Industrial de Macau, Associação dos Exportadores e Importadores de Macau e Associação de Comerciantes Têxtil de Macau. |
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 28 de Novembro de 2016.
A Presidente do Instituto, substituta, Kuan Lau, Irene Va.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Taxa de fiscalização das seguradoras
O n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, prevê que a Autoridade Monetária de Macau estabelecerá, por aviso a publicar no mês de Dezembro de cada ano, o valor da taxa de fiscalização a pagar pelas seguradoras, relativamente a esse exercício.
Assim, em conformidade, é fixada em trinta mil patacas a taxa de fiscalização, referente ao ano de 2016, das seguradoras autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau.
Autoridade Monetária de Macau, aos 23 de Novembro de 2016.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente: Anselmo Teng.
A Administradora: Maria Luísa Man.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Cálculo das provisões para riscos em curso de forma global
O n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, concede às seguradoras, em relação a cada um dos ramos que explorem, a faculdade de calcularem as provisões para riscos em curso de uma maneira global, com base na aplicação de uma percentagem sobre a receita bruta de prémios processados durante o exercício, líquida de estornos e anulações, estabelecendo-se no número seguinte, que a AMCM fixará por aviso no mês de Dezembro de cada ano, as percentagens a incidir sobre o montante dos prémios.
Assim, em conformidade, para o exercício de 2017, determina-se que:
1. Nos casos em que as seguradoras venham a optar pelo cálculo das provisões para riscos em curso de uma forma global, em vez da aplicação da fórmula «pro rata temporis», deverão utilizar as percentagens mínimas de 10% e 30% sobre o valor dos prémios brutos processados durante o exercício, líquidos de estornos e anulações, consoante a duração dos contratos de seguro seja inferior a um ano, ou igual ou superior a esse período.
2. A AMCM poderá elevar as percentagens referidas no número anterior relativamente às seguradoras em que se constate, na exploração de qualquer ramo de seguro, uma «sinistralidade anormal», definindo-se esta nos termos da alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho.
Autoridade Monetária de Macau, aos 23 de Novembro de 2016.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente: Anselmo Teng.
A Administradora: Maria Luísa Man.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Taxa de registo dos mediadores de seguros para o ano 2017
Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de MOP 500,00 e o máximo de MOP 15 000,00;
Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo anteriormente referido;
Atendendo, ainda, a que a nova redacção do n.º 3 do citado artigo 13.º estabelece que a liquidação e cobrança da taxa de registo são efectuadas pela AMCM à data da autorização ou da sua renovação, torna-se indispensável fixar, desde já, qual o valor daquela taxa, a qual passa a respeitar a cada licença anual concedida (vida ou ramos gerais);
O Conselho de Administração da AMCM fixa a taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2017, aos mediadores de seguros, entre um mínimo de MOP 500,00 e um máximo de MOP 1 500,00, para cada licença anual concedida, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso.
(MOP) |
Categoria | Taxa de registo a) |
1. Angariador | 500,00 |
2. Agente-pessoa singular | 600,00 |
3. Agente-pessoa colectiva | |
3.1. Constituída na RAEM | 750,00 |
3.2. Sediada no exterior | |
3.2.1. Com sucursal na RAEM | 900,00 |
3.2.2. Só com escritório de representação na RAEM | 1 200,00 |
4. Corretor | |
4.1. Constituído na RAEM | 1 200,00 |
4.2. Sediado no exterior | |
4.2.1. Com escritório próprio na RAEM | 1 300,00 |
4.2.2. Só com representação na RAEM | 1 500,00 |
a) A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos.
Autoridade Monetária de Macau, aos 23 de Novembro de 2016.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Anselmo Teng.
A Administradora, Maria Luísa Man.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | ||
1.º | Fong Heng Man | 85,00 | |
2.º | Ho Sio Mei | 82,67 | a) |
3.º | Ieong Lao Ieng | 82,67 | a) |
4.º | Kuong Iok Peng | 81,56 | |
5.º | Kong Ching Chi | 81,28 |
a) Igualdade de classificação; são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Novembro de 2016).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Lam Chan Pui, técnico de 1.ª classe.
Vogais: Van Im Fan, adjunto-técnico especialista principal; e
Vai Ka Vun, adjunto-técnico especialista.
Informa-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, podendo ser consultada no local indicado, e disponibilizada na página electrónica da DSFSM — http://www.fsm.gov.mo — a lista dos candidatos para a entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, área de língua chinesa, da carreira de letrado, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 23 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Lam Loi Lap, chefe principal do CB, chefe de departamento.
Vogais: Choi Sio Wa, subcomissária do CPSP; e
Wong Kin, letrada assessora.
Faz-se público que se acham abertos os concursos de acesso, documentais e condicionados ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento dos seguintes lugares:
Para o pessoal do quadro:
Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática.
Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:
Os respectivos avisos de abertura encontram-se disponíveis nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixados no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 30 de Novembro de 2016.
O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
De classificação final dos candidatos aprovados no concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de contabilidade, do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Tam Pek U | 72,54 |
2.º | Lei Ieng Wa | 71,31 |
3.º | Cheang Pui Ian | 71,18 |
4.º | Chong In Teng | 71,11 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Novembro de 2016).
Polícia Judiciária, aos 14 de Novembro de 2016.
O Júri do concurso:
Presidente: Ieong Chon Lai, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Kou Lai Kun, chefe de divisão; e
Kuong In Mei, técnica superior de 1.ª classe.
De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dezasseis lugares de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2016:
A) Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lam Kong Mei | 67,58 |
2.º | Chong Wai Weng | 66,20 |
3.º | Chan Wai Tim | 65,04 |
4.º | Cheong Soi Iek | 64,95 |
5.º | Leong Chi Chun | 62,86 |
6.º | Tse Suala Hiunam | 62,78 |
7.º | Pun Tak Cheong | 61,00 |
8.º | Sun Po | 60,70 |
9.º | Ip Wai Long | 59,25 |
10.º | Ha Hin Cheong | 58,25 |
11.º | Ho Iok Kun | 58,15 |
12.º | Lam Hon Peng | 57,20 |
13.º | Lei Su Chun | 57,08 |
14.º | Pun Kin Man | 56,61 |
15.º | U Wai Pan | 56,50 |
B) Candidato excluído:
José Yip.
Observações:
Nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2003, o candidato foi excluído por obter classificação inferior a cinquenta valores.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Novembro de 2016).
Polícia Judiciária, aos 15 de Novembro de 2016.
O Júri do concurso:
Presidente: Sit Chong Meng, subdirector.
Vogais efectivos: Chan Kin Hong, chefe de departamento; e
Vong Chi Hong, chefe de departamento.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova oral) e admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e inglesa), do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016.
Polícia Judiciária, 1 de Dezembro de 2016.
O Director, Chau Wai Kuong.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 28 de Setembro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Chang Pui I | 84,33 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Novembro de 2016).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 18 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.
Vogal efectivo: Leong Tin Meng, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplente: Cheong Weng I, técnica especialista.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 28 de Setembro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Wong Kin Nam | 81,39 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Novembro de 2016).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 18 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática.
Vogais efectivos: Leong Tin Meng, técnico superior de 1.ª classe; e
Wong Ka Kit, técnico de 1.ª classe.
Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), é afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, no quadro de anúncio do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», e publicada simultaneamente na página electrónica desta Direcção de Serviços: www.dsc.gov.mo, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 2.º escalão (oficina de reparação de automóveis — área de bate-chapa), da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2016.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 23 de Novembro de 2016.
O Presidente do júri, Lo Iat Hei.
De classificação final, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 163.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM), do concurso de admissão ao curso de promoção a chefe, da carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2016:
1. Candidatos aprovados (aptos):
Número de ordem |
Subchefe número |
Nome | Classificação final |
1.º | 433 981 | Chang Wa Ieng | 10,8 |
2.º | 408 931 | Cheng Veng Hon | 10,7 |
3.º | 414 971 | Wong Wai Ip | 10,4 |
4.º | 422 921 | Chu Chong Kuong | 10,3 |
5.º | 414 941 | Robinson Joa Lee | 10,2 |
6.º | 404 931 | Wong Pou Kin | 10,1 |
7.º | 440 891 | Lei Mun Tong | 9,9 a) |
8.º | 420 961 | Leong Sio Hong | 9,9 |
9.º | 400 941 | Chan Lon | 9,5 |
10.º | 468 921 | Kok Sio Hung | 8,3 |
a) Militarizado mais antigo (n.º 6 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2005).
2. Candidato considerado não apto em resultado das provas físicas:
Subchefe número |
Nome | |
401 911 | Wong Tung Shan | b) |
b) Eliminado na prova de salto do muro.
(Homologada por despacho do Comandante do Corpo de Bombeiros, de 24 de Novembro de 2016).
Corpo de Bombeiros, aos 30 de Novembro de 2016.
O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dezassete lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 24 de Agosto de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | ||
1.º | Wong Iok Sam | 86,06 | |
2.º | Sio Hao Leng | 85,56 | |
3.º | Noronha Ilda Celestina | 85,11 | |
4.º | Lam Ngai Fong | 84,83 | |
5.º | Lio Ion Fai | 83,67 | |
6.º | Chan Wai Yin | 83,61 | a) |
7.º | Cheong Chi Keong | 83,61 | a) |
8.º | Chan Hun | 83,28 | |
9.º | Cheang Hio Ian | 83,22 | a) |
10.º | Siu Shuk Ling | 83,22 | a) |
11.º | Wong Wang Kang | 83,22 | a) |
12.º | Kam Chon Pan | 83,17 | a) |
13.º | Lee Su Kei | 83,17 | a) |
14.º | Chao Lou Si | 83,06 | |
15.º | Lou Choi Nga | 83,00 | |
16.º | Chio Sok Man | 82,94 | |
17.º | Shum Kwok Pan | 82,72 | |
18.º | Lau Ming Kit | 82,61 | |
19.º | Chan Kit Ian | 82,11 | |
20.º | Fong Wek Hang | 81,83 |
a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Novembro de 2016).
Serviços de Saúde, 1 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Chiang Iok Kuan, técnico superior assessor principal dos Serviços de Saúde.
Vogais efectivos: Cheong Tak Fat, técnico superior assessor principal dos Serviços de Saúde; e
Lei Chi Kit, técnico superior assessor principal dos Serviços de Saúde.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 31 de Agosto de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Tou In Chao | 79,17 |
2.º | Vong Ion I | 71,94 |
3.º | Chao Chon Hou | 71,61 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Novembro de 2016).
Serviços de Saúde, aos 8 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Leong Ka Man, técnico de 1.ª classe dos Serviços de Saúde.
Vogais efectivos: Leong Weng Ian, técnico de 1.ª classe dos Serviços de Saúde; e
Kok Sin U, técnico de 1.ª classe dos Serviços de Saúde.
Nos termos do artigo 15.º do «Regulamento da Formação Específica para Ingresso na Carreira de Inspector Sanitário», anexo ao Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 20/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, faz-se pública a lista de classificação dos formandos respeitante ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de 12 formandos à formação específica de inspector sanitário principal, os primeiros 10 formandos aprovados na lista classificativa serão providos, em regime de contrato administrativo de provimento, na categoria de inspector sanitário principal, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário dos Serviços de Saúde, aberto por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Abril de 2014, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2014:
Ordem | Candidatos aprovados: | valores |
1.º | Wong Nga Lai | 83,25 |
2.º | Lei Lai Kun | 82,86 |
3.º | Ip Sin Cheng | 80,94 |
4.º | Lei Meng Chio | 80,75 |
5.º | Lai Mei Teng | 79,92 |
6.º | Ao Ieong Un Leng | 79,06 |
7.º | Kuok In Ngo | 77,42 |
8.º | Lam Man Seng | 76,74 |
9.º | Kuan Wai Kin | 75,24 |
10.º | Kuan Chan Hong | 73,12 |
11.º | Chan Man Wai | 59,86 |
De acordo com o estipulado nas alíneas 4) e 6) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), os formandos são ordenados em lista classificativa e o provimento dos candidatos aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Dezembro de 2016).
Serviços de Saúde, aos 30 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Tang Chi Ho, chefe do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo
Vogais efectivos: Lam Chong, médico consultor; e
Leong Iek Hou, médico assistente.
De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de protecção radiológica da saúde pública, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 20 de Julho de 2016:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | Classificação final |
1.º | Chiang Mei Iok | 85,57 |
2.º | Tou Ka Chon | 67,54 |
3.º | Wong Ngok Wa | 67,03 |
4.º | Chao I Ieng | 60,06 |
5.º | Fung Lap San | 53,50 |
6.º | Leong Im Fong | 52,85 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
— Excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos: 7 candidatos;
b) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos: 2 candidatos.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do anúncio da presente lista classificativa no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Dezembro de 2016).
Serviços de Saúde, 1 de Dezembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Lam Chong, médico consultor de sáude pública.
Vogais efectivas: Li Siu Tin, médica consultora de sáude pública; e
Sou Sio Choi, técnica superior de 1.ª classe.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, e publicado nos websites destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 25 de Novembro de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário, e publicado nos websites destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 29 de Novembro de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de prestação de provas para ingresso nos internatos complementares (quarenta lugares), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 31 de Agosto de 2016.
Serviços de Saúde, aos 30 de Novembro de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de oito lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Tang Wai Keong | 88,06 |
2.º | Lin Hang Man | 85,78 |
3.º | Sio Mei Fun | 84,06 |
4.º | To Ka Hou | 83,94 |
5.º | Ho Hoi Ieng | 83,22 |
6.º | Cheang Sek Kit | 82,78 |
7.º | Ho Pui Ieng | 82,22 |
8.º | Wong Kin Wa | 81,39 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Novembro de 2016).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 10 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Iun Pui Iun, chefe de departamento.
Vogais efectivas: Tang Cho Kuan, técnica superior assessora principal; e
Yan Na, técnica superior assessora.
Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Vitoria Andrade de Aguiar | 79,69 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Novembro de 2016).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 10 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Iun Pui Iun, chefe de departamento.
Vogais efectivas: Tang Cho Kuan, técnica superior assessora principal; e
Yan Na, técnica superior assessora.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de treze lugares de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | ||
1.º | Chio I Man | 88,06 | |
2.º | Leong Noi U | 85,39 | |
3.º | Odete Maria Botelho | 85,00 | |
4.º | Lei Cheng Wa | 84,44 | |
5.º | Wong Teng Wa | 84,33 | |
6.º | Wong Ka Lai | 83,83 | a) |
7.º | Chan Yiu Yan | 83,83 | a) |
8.º | Vong Fai | 83,78 | |
9.º | Lam Sze Man | 82,94 | |
10.º | Kam Sio Kam | 82,78 | a) |
11.º | Chan Tin Mei | 82,78 | a) |
12.º | Cheang In Wa | 82,78 | a) |
13.º | Ho Lai In | 82,50 |
a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Novembro de 2016).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 10 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Leong Lai Heng, chefe de divisão.
Vogais efectivas: Chan On Kei, técnica superior assessora; e
Kou Ou Mei, técnica superior de 1.ª classe.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Tam Wai Kio | 83,06 |
2.º | Cheang Sut Chan | 82,33 |
3.º | Ao Pek Wan | 81,67 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Novembro de 2016).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 10 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Leong Lai Heng, chefe de divisão.
Vogais efectivas: Man Chi Chin, técnica superior assessora; e
Pun Kwan Vai Luisa Maria, técnica principal.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de oito lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lao Mei Leng | 81,50 |
2.º | Choi Choi Na | 81,39 |
3.º | Wong Kit U | 81,11 |
4.º | Pang Ngan Kuan | 80,72 |
5.º | Leong A Mui | 80,61 |
6.º | Iam Sze Wai | 80,56 |
7.º | Ng Sok Han | 80,44 |
8.º | Hong Hou Iong | 80,33 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Novembro de 2016).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 10 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Leong Lai Heng, chefe de divisão.
Vogais efectivas: Man Chi Chin, técnica superior assessora; e
Pun Kwan Vai Luisa Maria, técnica principal.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dez lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | ||
1.º | Chan Weng I | 84,39 | |
2.º | Ng Wai Leng | 84,11 | a) |
3.º | Lo Pui Yi | 84,11 | a) |
4.º | Vong Chi Iun | 83,39 | |
5.º | Chan Sut Min | 83,33 | |
6.º | Lao Iao Peng | 82,78 | a) |
7.º | Fong Man Seng | 82,78 | a) |
8.º | Liu Wai Kit | 82,78 | a) |
9.º | Wong Chun Kit | 82,78 | a) |
10.º | Fong Weng Sam | 81,83 |
a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Novembro de 2016).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 10 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Ieong Weng Kat, chefia funcional.
Vogais efectivas: Lao Mei Ieng, técnica de 2.ª classe; e
Lam Fong, técnica de 2.ª classe.
Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chan Hong Lei | 82,17 |
2.º | Ip Nga Chi | 81,78 |
3.º | Tam Oi Kuan | 81,67 |
4.º | Ieong U Lon | 81,11 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Novembro de 2016).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 10 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Ieong Weng Kat, chefia funcional.
Vogais efectivas: Lao Mei Ieng, técnica de 2.ª classe; e
Lam Fong, técnica de 2.ª classe.
Classificativa final do candidato ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Kou Lai Seong | 82,78 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Novembro de 2016).
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 10 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Kuok Wai Man, chefia funcional.
Vogais efectivas: Pun Sio Keng, adjunta-técnica especialista principal; e
Lau Pui Ieng Cecília, assistente técnica administrativa especialista principal.
Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2016, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016:
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do artigo 26.º, n.º 4, do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 28 de Novembro de 2016.
A Directora dos Serviços, Leong Lai.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Ho I Lei Agnes | 83,28 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2016).
Instituto Cultural, aos 15 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Leong Kuan Kit, técnico superior de 2.ª classe.
Vogal efectivo: Anna Ho, técnica superior assessora (chefia funcional).
Vogal suplente: U Seac Hei Manuel, técnico superior assessor principal.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Kong Keng | 86,44 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2016).
Instituto Cultural, aos 15 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Leong Kuan Kit, técnico superior de 2.ª classe
Vogal efectivo: Anna Ho, técnica superior assessora (chefia funcional).
Vogal suplente: U Seac Hei Manuel, técnico superior assessor principal.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de trinta lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | ||
1.º | Wong Chi Chong | 85,56 | |
2.º | Cho Un Man | 85,28 | |
3.º | Wong Ka Lai | 84,22 | a) |
4.º | Mak Hon Kuan | 84,22 | a) |
5.º | Sérgio Miguel Chin | 83,94 | |
6.º | Lau Fong I | 83,78 | |
7.º | Ung Si In | 83,50 | |
8.º | Tam Ka Ian | 83,28 | |
9.º | Wong Chi Kin | 83,06 | |
10.º | Ip Chin Pang | 82,94 | |
11.º | Chao Chi Man | 82,89 | |
12.º | Chao Kuan Ieng | 82,06 | |
13.º | Cheong Mei Mei | 81,72 | |
14.º | Lao Un I | 81,61 | |
15.º | Cheong Keng Long | 81,39 | |
16.º | Kong Seng Fu | 81,33 | |
17.º | Lo Tak Wai | 80,94 | a) |
18.º | Choi Ka Lam | 80,94 | a) |
19.º | Lao Nga Teng | 80,89 | a) |
20.º | Leong Kin I | 80,89 | a) |
21.º | Cheang Kam Po | 80,89 | a) |
22.º | Chan Inaciso Pang Chi | 80,89 | a) |
23.º | Sam Un Cheng | 80,89 | a) |
24.º | Tang Ut Ieng | 80,89 | a) |
25.º | Ho Sio Pong | 80,72 | |
26.º | Kuan Man Sok | 80,61 | a) |
27.º | Tong Lai Meng | 80,61 | a) |
28.º | Vong Po Wing | 80,44 | |
29.º | Chan Chun Ting | 80,17 | |
30.º | Chan Sok Fan | 80,00 |
a) Igualdade de classificação: foram aplicadas as preferências estipuladas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2016).
Instituto Cultural, aos 15 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Leong Kuan Kit, técnico superior de 2.ª classe.
Vogal efectivo: Anna Ho, técnica superior assessora (chefia funcional).
Vogal suplente: U Seac Hei Manuel, técnico superior assessor principal.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Tou Lai I | 84,67 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2016).
Instituto Cultural, aos 15 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: U Lai Peng, adjunta-técnica especialista principal (chefia funcional).
Vogais efectivos: Chao Kuan Ieng, técnica de 2.ª classe; e
Ho Cheng Cheng, técnica de 1.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de sete lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | ||
1.º | Leong Kan Tai | 82,50 | |
2.º | Ieong Nga Cheng | 81,89 | |
3.º | Ieong Man Si | 81,56 | |
4.º | Wong Mou Seng | 81,06 | |
5.º | Cheng Ka U | 80,89 | a) |
6.º | Tang Weng Nam | 80,89 | a) |
7.º | Sio Un Peng | 80,44 |
a) A igualdade de classificação dos candidatos persistiu após a aplicação dos critérios previstos no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, pelo que a sequência foi feita segundo a ordem alfabética dos nomes romanizados desses candidatos.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2016).
Instituto Cultural, aos 15 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Chao Kuan Ieng, técnica de 2.ª classe.
Vogais efectivos: Ho Cheng Cheng, técnica de 1.ª classe; e
Wong Im Na, adjunta-técnica especialista.
Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
U Weng Hong | 92,81 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2016).
Instituto Cultural, aos 16 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Ângela dos Santos Afonso da Silva, chefe de secção.
Vogais efectivos: U Lai Peng, adjunta-técnica especialista principal (chefia funcional); e
Chao Kuan Ieng, técnica de 2.ª classe.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Kong Kam Lin | 91,25 |
2.º | Maria Fátima Lau | 90,94 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2016).
Instituto Cultural, aos 17 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Choi Cheng Cheng, técnica superior assessora principal.
Vogais efectivos: Cheang Lai Nga, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa; e
U Seac Hei Manuel, técnico superior assessor principal.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de oito lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, aberto por anúncio do aviso de abertura do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | ||
1.º | Yuen Cheng Kong | 87,78 | |
2.º | Lao Sou Man | 86,11 | |
3.º | Leong Ngai Pang | 83,56 | |
4.º | Leong Wai Peng | 81,00 | |
5.º | Leong Man Chi | 80,94 | |
6.º | Wu Sio Chun | 80,89 | a) |
7.º | Kan Pui Ian | 80,89 | a) |
8.º | Wong Sek Ieng | 80,44 |
a) Igualdade de classificação: foram aplicadas as preferências estipuladas no artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2016).
Instituto Cultural, aos 17 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Choi Cheng Cheng, técnica superior assessora principal.
Vogais efectivos: Cheang Lai Nga, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa; e
U Seac Hei Manuel, técnico superior assessor principal.
Faz-se público que se encontra afixada, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, bem como publicada na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo), a lista definitiva rectificada dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia civil, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2016.
Instituto Cultural, 1 de Dezembro de 2016.
O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng.
Torna-se público que se encontram afixados, no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e publicados na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da DST, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 29 de Novembro de 2016.
A Directora dos Serviços, substituta, Tse Heng Sai.
A Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Novembro de 2016, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de concepção e remodelação do balcão de informações para a Direcção dos Serviços de Turismo (no novo Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa)».
Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o processo do concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, e levantar cópias, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de $ 200,00 (duzentas patacas); ou ainda consultar o website da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macaotourism.gov.mo), e fazer livremente o download do mesmo.
Os concorrentes poderão comparecer no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 15,00 horas do dia 14 de Dezembro de 2016, para uma sessão de esclarecimento de dúvidas referentes ao presente concurso público.
O limite máximo do valor global da prestação deste Serviço é de $ 5 000 000,00 (cinco milhões de patacas).
Os critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação são os seguintes:
Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hotline», 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 17,00 horas do dia 5 de Janeiro de 2017, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, prestar a caução provisória de $ 100 000,00 (cem mil patacas), mediante:
1) depósito nesta Direcção de Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem da Direcção dos Serviços de Turismo, ou
2) garantia bancária.
O acto de abertura das propostas realizar-se-á no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no Edifício «Hot Line», Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, 14.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 12 de Janeiro de 2017.
Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou outras causas de força maior, a data e hora de sessão de esclarecimento, o termo do prazo de entrega das propostas e a data e a hora estabelecidas para abertura de propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes no acto de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho. Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto de abertura das propostas.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 30 de Novembro de 2016.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335--341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultada na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.° escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimemto da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do regulamento administrativo supracitado.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335--341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ainda ser consultada na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do regulamento administrativo supracitado.
Direcção dos Serviços de Turismo, 1 de Dezembro de 2016.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Informa-se que se encontram afixados no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social (IAS), sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e disponibilizados nos websites do IAS e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos de acesso, condicionados, documentais, circunscritos aos trabalhadores do IAS, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:
Preenchimento de vagas no quadro do pessoal:
Preenchimento de lugares através da celebração de contrato administrativo de provimento:
Instituto de Acção Social, aos 29 de Novembro de 2016.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
Classificativa do candidato admitido ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, dos trabalhadores providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Pun Fat Hong | 81,00 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Novembro de 2016).
Instituto do Desporto, aos 7 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Lam Kuok Hong.
Vogais efectivos: Lam Lai Chan; e
Ao Wai Tong.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de quatro lugares de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chong Kin Man | 81,56 |
2.º | Wong Sok Cheng | 80,78 |
3.º | Lam Ka Wing | 80,17 |
4.º | Wong Cheng In | 80,00 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Novembro de 2016).
Instituto do Desporto, aos 7 de Novembro de 2016.
O júri:
Presidente: Luís Leong.
Vogais efectivos: Mok Chi Hang; e
Hoi Hoi Lon.
1. Entidade de preside ao concurso: Instituto do Desporto.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: campo de Hóquei do Centro Desportivo Olímpico.
4. Objecto da empreitada: concepção e construção para a recuperação da função específica das instalações do campo de hóquei do Centro Desportivo Olímpico.
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.
6. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.
7. Caução provisória: $ 200 000,00 (duzentas mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor da «Caixa de Tesouro»), garantia bancária ou seguro caução (emitida a favor do Instituto do Desporto) aprovado nos termos legais.
8. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
11. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.
Dia e hora limite: dia 23 de Janeiro de 2017, segunda-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
12. Local, dia e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.
Dia e hora: dia 24 de Janeiro de 2017, terça-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no ponto 11 ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto, poderão obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $ 1 000,00 (mil patacas).
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Novembro de 2016, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para a prestação de serviços de gestão da época balneária 2017 nas seguintes piscinas situadas nas Ilhas do Instituto do Desporto.
Ordem | Designação das piscinas | Período dos serviços |
1 | Piscina do Parque Central da Taipa | 8 de Abril a 7 de Novembro de 2017 |
2 | Piscina de Cheoc-Van | |
3 | Piscina de Hác-Sá |
A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $ 500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica: www.sport.gov.mo.
Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 4 de Janeiro de 2017, quarta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $ 216 800,00 (duzentas e dezasseis mil e oitocentas) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau e à ordem do Fundo do Desporto ou deve ser efectuado um depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto) na mesma quantia, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial sita na sede do Instituto do Desporto.
O acto público de abertura das propostas terá lugar no dia 5 de Janeiro de 2017, quinta-feira, pelas 9,30 horas, no Auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento do prazo para a apresentação das propostas por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora para o acto público de abertura das propostas acima mencionados serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Novembro de 2016, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para a prestação de serviços de gestão da época balneária 2017 nas seguintes piscinas situadas em Macau do Instituto do Desporto.
Ordem | Designação das piscinas | Período dos serviços |
1 | Piscina Estoril | 8 de Março a 7 de Dezembro de 2017 |
2 | Piscina Dr. Sun Iat Sen | 8 de Abril a 7 de Novembro de 2017 |
A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $ 500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica: www.sport.gov.mo.
Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 4 de Janeiro de 2017, quarta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $ 150 700,00 (cento e cinquenta mil e setecentas) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau e à ordem do Fundo do Desporto ou deve ser efectuado um depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto) na mesma quantia, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial sita na sede do Instituto do Desporto.
O acto público de abertura das propostas terá lugar no dia 6 de Janeiro de 2017, sexta-feira, pelas 9,30 horas, no Auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento do prazo para a apresentação das propostas por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora para o acto público de abertura das propostas acima mencionadas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 2 de Dezembro de 2016.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2016:
Candidatos aprovados:
Lugar | Nome | Pontuação final |
1.º | Feng Jian Xiong | 82,22 |
2.º | Tong Iong Chan | 77,25 |
3.º | Lei Iok | 75,02 |
4.º | Wong Peng Kun | 74,83 |
5.º | Lei Chong I | 73,23 |
6.º | Leong Kuok Chong | 72,58 |
7.º | Lei Wai Kuan | 71,12 |
8.º | Wong Wai Tou | 68,33 |
9.º | Wu Kin Pong | 68,00 |
10.º | Ho Wai Keong | 67,87 |
11.º | Leong Iat Seng | 65,92 |
12.º | Lao Chi Wai | 65,20 |
13.º | Lei Chan Nam | 64,92 |
14.º | Lai Ka Wai | 63,57 |
15.º | Lam Ka Hou | 63,42 |
16.º | Cheong Tak Wai | 61,26 |
17.º | Lok Kai Cheong Ricardo | 60,42 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
— Excluídos por terem reprovado na prova de conhecimentos gerais: 5 candidatos.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2016).
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 16 de Novembro de 2016.
O Júri do concurso:
Presidente: Chan Ka Hou, chefia funcional.
Vogais efectivos: Hao Cheng Iong, técnica superior assessora; e
Ma Chon Tat, técnico de 1.ª classe.
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 21 de Setembro de 2016:
1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Letras (Estudos Portugueses), da Faculdade de Letras da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, Suplemento, de 12 de Agosto de 2011. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.
Universidade de Macau, aos 21 de Novembro de 2016.
O Reitor, Zhao, Wei.
1. Grau académico: Licenciatura em Letras
2. Variante: Estudos Portugueses
3. Duração do curso: Quatro anos lectivos
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 135 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas
5. Língua veicular: Português
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Compreensão e Produção Oral I | Obrigatória | 6 | 6 |
Compreensão e Produção Oral II | » | 6 | 6 |
Compreensão e Produção Escrita I | » | 6 | 6 |
Compreensão e Produção Escrita II | » | 6 | 6 |
Língua e Cultura Portuguesa I | » | 3 | 3 |
Língua e Cultura Portuguesa II | » | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 12 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 39 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Compreensão e Produção Oral III | Obrigatória | 6 | 6 |
Compreensão e Produção Oral IV | » | 6 | 6 |
Compreensão e Produção Escrita III | » | 6 | 6 |
Compreensão e Produção Escrita IV | » | 6 | 6 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Terceiro ano lectivo4 | |||
Escrita Prática para Fins Profissionais I | Obrigatória | 3 | 3 |
Escrita Prática para Fins Profissionais II | » | 3 | 3 |
Técnicas Avançadas de Compreensão e Produção I | » | 3 | 3 |
Técnicas Avançadas de Compreensão e Produção II | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | » | 6 | 6 |
Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais | Opcionais | 6 | 6 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | » | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 30 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Técnicas de Pesquisa e Elaboração de Relatórios | Obrigatória | 3 | 3 |
Projecto Final | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 18 | 18 |
Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais | Opcionais | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 30 | ||
Número total de unidades de crédito | 135 |
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
3. Os alunos podem escolher disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras faculdades, a fim de satisfazer o requisito do número de unidades de crédito para as disciplinas opcionais livres do presente curso.
4. Aplicável a todos os alunos, salvo aos que participem em programa de intercâmbio/estudo no estrangeiro, que devem frequentar disciplinas equivalentes nas universidades de acolhimento
Disciplinas | Horas semanais | Unidades de crédito |
Introdução à Linguística | 3 | 3 |
Linguística Portuguesa: Gramática | 3 | 3 |
Interpretação I (Português/Chinês) | 3 | 3 |
Interpretação II (Chinês/Português) | 3 | 3 |
Tradução I (Português/Chinês) | 3 | 3 |
Tradução II (Chinês/Português) | 3 | 3 |
Tradução Avançada I (Português/Chinês) | 3 | 3 |
Tradução Avançada II (Chinês/Português) | 3 | 3 |
Introdução ao Estudo da Literatura Lusófona I | 3 | 3 |
Introdução ao Estudo da Literatura Lusófona II | 3 | 3 |
História Moderna e Contemporânea dos Países Lusófonos I | 3 | 3 |
História Moderna e Contemporânea dos Países Lusófonos II | 3 | 3 |
Instituições e Sociedades Contemporâneas dos Países Lusófonos I | 3 | 3 |
Instituições e Sociedades Contemporâneas dos Países Lusófonos II | 3 | 3 |
Ensino do Português como Língua Estrangeira I | 3 | 3 |
Ensino do Português como Língua Estrangeira II | 3 | 3 |
Tópico Especial I | 3 | 3 |
Tópico Especial II | 3 | 3 |
Tópico Especial III | 3 | 3 |
Tópico Especial IV | 3 | 3 |
Tópico Especial V | 3 | 3 |
Tópico Especial VI | 3 | 3 |
Tópico Especial VII | 3 | 3 |
Tópico Especial VIII | 3 | 3 |
Teatro em Língua Portuguesa | 3 | 3 |
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 21 de Setembro de 2016:
1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Educação (Chinês), da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.
Universidade de Macau, aos 21 de Novembro de 2016.
O Reitor, Zhao, Wei.
1. Grau académico: Licenciatura em Ciências da Educação.
2. Variante: Chinês.
3. Duração do curso: Quatro anos lectivos.
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.
5. Língua veicular: Chinês.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Introdução às Ciências da Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Teorias do Currículo e Ensino | » | 3 | 3 |
Língua Chinesa Moderna e Didáctica | » | 3 | 3 |
Ensino e Aprendizagem dos Caracteres Chineses Antigos e Modernos | » | 3 | 3 |
História e Didáctica da Literatura Chinesa I | » | 3 | 3 |
História e Didáctica da Literatura Chinesa II | » | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 18 | 12 |
Disciplinas da Educação Holística1 | » | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 39 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Psicologia Educacional | Obrigatória | 3 | 3 |
Sociologia da Educação | » | 3 | 3 |
Prosa Clássica Chinesa e Respectiva Didáctica I | » | 3 | 3 |
Prosa Clássica Chinesa e Respectiva Didáctica II | » | 3 | 3 |
Ensino e Aprendizagem da Gramática e da Retórica do Chinês Literário | » | 3 | 3 |
Disciplina de Línguas e outras Competências1, 2 | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 12 | 12 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Introdução ao Ensino Especial | Obrigatória | 3 | 3 |
Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores | » | 3 | 3 |
Integração de Tecnologias de Informação no Ensino e Aprendizagem | » | 3 | 3 |
Métodos Pedagógicos Baseados na Disciplina I (Chinês) | » | 3 | 3 |
Métodos Pedagógicos Baseados na Disciplina II (Chinês) | » | 3 | 3 |
Ensino da Poesia Chinesa e de Canções Líricas e Populares | » | 3 | 3 |
História e Educação do Pensamento Chinês | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Três disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Aconselhamento e Orientação Escolar | Obrigatória | 3 | 3 |
Analectos de Confúcio e Obras de Mêncio | » | 3 | 3 |
Ensino Supervisionado e Experiência na Escola | » | 6 | 6 |
Três disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 21 | ||
Número total de unidades de crédito | 132 |
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
3. Os alunos podem escolher disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras faculdades, a fim de satisfazer o requisito do número de unidades de crédito para as disciplinas opcionais livres do presente curso.
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 21 de Setembro de 2016:
1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Educação (Inglês), da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2012. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.
Universidade de Macau, aos 21 de Novembro de 2016.
O Reitor, Zhao, Wei.
1. Grau académico: Licenciatura em Ciências da Educação.
2. Variante: Inglês.
3. Duração do curso: Quatro anos lectivos.
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 135 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.
5. Língua veicular: Inglês.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Introdução às Ciências da Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Teorias do Currículo e Ensino | » | 3 | 3 |
Introdução à Literatura I | » | 3 | 3 |
Introdução à Literatura II | » | 3 | 3 |
Teorias sobre Aprendizagem de Línguas e Ensino da Língua Inglesa | » | 3 | 3 |
Descrição dos Sons da Língua Inglesa | » | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 18 | 12 |
Disciplina da Educação Holística1 | Obrigatória | 3 | 3 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Psicologia Educacional | Obrigatória | 3 | 3 |
Sociologia da Educação | » | 3 | 3 |
Introdução à Gramática da Língua Inglesa | » | 3 | 3 |
Panorâmica da Literatura Inglesa I | » | 3 | 3 |
Panorâmica da Literatura Inglesa II | » | 3 | 3 |
Métodos Pedagógicos Baseados na Disciplina I (Inglês) | » | 3 | 3 |
Métodos Pedagógicos Baseados na Disciplina II (Inglês) | » | 3 | 3 |
Disciplina de Línguas e outras Competências1, 2 | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 12 | 12 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 42 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Introdução ao Esino Especial | Obrigatória | 3 | 3 |
Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores | » | 3 | 3 |
Integração de Tecnologias de Informação no Ensino e Aprendizagem | » | 3 | 3 |
Aspectos Socioculturais do Ensino de Inglês | » | 3 | 3 |
Língua e Significado | » | 3 | 3 |
Criatividade no Ensino da Língua Inglesa | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 9 | 9 |
Três disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Aconselhamento e Orientação Escolar | Obrigatória | 3 | 3 |
Inglês Escolar Prático | » | 3 | 3 |
Ensino Supervisionado e Experiência na Escola | » | 6 | 6 |
Três disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 21 | ||
Número total de unidades de crédito | 135 |
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
3. Os alunos podem escolher disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras faculdades, a fim de satisfazer o requisito do número de unidades de crédito para as disciplinas opcionais livres do presente curso.
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 21 de Setembro de 2016:
1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Educação (Educação Pré-Primária), da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2015. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.
Universidade de Macau, aos 21 de Novembro de 2016.
O Reitor, Zhao, Wei.
1. Grau académico: Licenciatura em Ciências da Educação.
2. Variante: Educação Pré-Primária.
3. Duração do curso: Quatro anos lectivos.
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 133 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.
5. Língua veicular: Chinês, complementado pelo Inglês.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Introdução às Ciências da Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Desenvolvimento das Crianças | » | 3 | 3 |
Competências Musicais I: Fundamentos, Padrões e Técnicas Musicais | » | 3 | 3 |
Artes Visuais I: Exploração e Descoberta | » | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 18 | 12 |
Disciplinas da Educação Holística1 | » | 12 | 12 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 39 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Psicologia Educacional | Obrigatória | 3 | 3 |
Sociologia da Educação | » | 3 | 3 |
Ensino da Língua Chinesa no Jardim de Infância | » | 3 | 3 |
Actividades de Matemática para Crianças | » | 3 | 3 |
Ensino do Movimento Motor Fundamental | » | 2 | 2 |
Programa de Movimento para o Ensino Infantil | » | 2 | 2 |
Ensino de Música I | » | 1.5 | 1.5 |
Ensino de Artes Visuais | » | 1.5 | 1.5 |
Disciplina de Línguas e outras Competências1, 2 | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 12 | 12 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 40 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Introdução ao Ensino Especial | Obrigatória | 3 | 3 |
Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores | » | 3 | 3 |
Currículo e Ensino Pré-Primário | » | 3 | 3 |
Saúde e Cuidado das Crianças | » | 3 | 3 |
Orientação e Aconselhamento para Crianças | » | 3 | 3 |
Tecnologia Educacional no Ensino Infantil | » | 3 | 3 |
Actividades Sociais e Culturais | » | 3 | 3 |
Avaliação de Crianças Pequenas | » | 3 | 3 |
Estudos Gerais Integrados e Actividades Científicas | » | 3 | 3 |
Língua e Literatura para Crianças | » | 1.5 | 1.5 |
Ensino da Língua Inglesa no Jardim de Infância | » | 1.5 | 1.5 |
Três disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 39 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Ensino Supervisionado e Experiência na Escola | Obrigatória | 6 | 6 |
Três disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 15 | ||
Número total de unidades de crédito | 133 |
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
3. Os alunos podem escolher disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras faculdades, a fim de satisfazer o requisito do número de unidades de crédito para as disciplinas opcionais livres do presente curso.
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 21 de Setembro de 2016:
1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Educação (Ensino Primário), da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2015. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.
Universidade de Macau, aos 21 de Novembro de 2016.
O Reitor, Zhao, Wei.
1. Grau académico: Licenciatura em Ciências da Educação.
2. Variante: Ensino Primário.
3. Duração do curso: Quatro anos lectivos.
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.
5. Língua veicular: Chinês, complementado pelo Inglês.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Introdução às Ciências da Educação | Obrigatória | 3 | 3 |
Teorias do Currículo e Ensino | » | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 18 | 12 |
Disciplinas da Educação Holística1 | » | 12 | 12 |
Uma disciplina a escolher de entre as seguintes: |
Opcional | 3 | 3 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 42 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Psicologia Educacional | Obrigatória | 3 | 3 |
Sociologia da Educação | » | 3 | 3 |
Desenvolvimento das Crianças | » | 3 | 3 |
Desenvolvimento do Interesse, Conceitos e Ideias Principais Matemáticos no Ensino Primário |
» | 3 | 3 |
Métodos e Princípios de Ensino de Matemática no Ensino Primário | » | 3 | 3 |
Disciplina de Línguas e outras Competências1, 2 | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Uma disciplina a escolher de entre as seguintes: |
Opcional | 3 | 3 |
Uma disciplina a escolher de entre as seguintes: |
» | 3 | 3 |
Uma disciplina a escolher de entre as seguintes: |
» | 3 | 3 |
Uma disciplina opcional livre3 | » | 3 | 3 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Introdução ao Ensino Especial | Obrigatória | 3 | 3 |
Integração de Tecnologias de Informação no Ensino e Aprendizagem | » | 3 | 3 |
Currículo e Ensino de Matemática no Ensino Primário | » | 3 | 3 |
Didáctica de Ciências e Tecnologia | » | 3 | 3 |
Didáctica de Estudos Sociais no Ensino Primário | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Uma disciplina a escolher de entre as seguintes: |
Opcional | 3 | 3 |
Uma disciplina a escolher de entre as seguintes: |
» | 3 | 3 |
Três disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores | Obrigatória | 3 | 3 |
Aconselhamento e Orientação Escolar | » | 3 | 3 |
Ensino Supervisionado e Experiência na Escola | » | 6 | 6 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 18 | ||
Número total de unidades de crédito | 132 |
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
3. Os alunos podem escolher disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras faculdades, a fim de satisfazer o requisito do número de unidades de crédito para as disciplinas opcionais livres do presente curso.
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 21 de Setembro de 2016:
1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Ciências da Computação), da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 9 de Abril de 2014. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.
Universidade de Macau, aos 21 de Novembro de 2016.
O Reitor, Zhao, Wei.
1. Grau académico: Licenciatura em Ciências
2. Variante: Ciências da Computação
3. Duração do curso: quatro anos lectivos
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas
5. Língua veicular: Inglês
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Cálculo Intermediário | Obrigatória | 4 | 3 |
Probabilidades e Estatística | » | 4 | 3 |
Introdução à Ciência da Computação | » | 3 | 3 |
Ciência da Programação | » | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 18 | 12 |
Disciplinas da Educação Holística1 | » | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo |
36 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Álgebra Linear I | Obrigatória | 4 | 3 |
Métodos Numéricos e Computação | » | 4 | 3 |
Estruturas Discretas | » | 3 | 3 |
Programação Orientada aos Objetos e Estruturas de Dados | » | 3 | 3 |
Organização de Computadores | » | 3 | 3 |
Desenho e Análise de Algoritmos | » | 3 | 3 |
Princípios de Sistema Operativos | » | 3 | 3 |
Disciplina de Línguas e outras Competências1, 2 | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 9 | 9 |
Uma disciplina opcional livre3 | Opcional | 3 | 3 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo |
36 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Redes de Computadores | Obrigatória | 3 | 3 |
Introdução a Sistemas de Bases de Dados | » | 3 | 3 |
Princípios de Engenharia Informática | » | 3 | 3 |
Formação através de Prática | » | -- | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Uma disciplina a escolher de entre as seguintes: |
Opcional | 3 | 3 |
Quatro disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais4 | Opcionais | 12 | 12 |
Uma disciplina opcional livre3 | Opcional | 3 | 3 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo |
36 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Profissionalismo e Ética em Ciência da Computação | Obrigatória | 3 | 3 |
Projecto Final* | » | -- | 6 |
Três disciplina a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais4 | Opcionais | 9 | 9 |
Duas disciplina opcionais livres3 | Opcionais | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo |
24 | ||
Número total de unidades de crédito | 132 |
* Disciplina Anual
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
3. Os alunos podem escolher disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras faculdades, a fim de satisfazer o requisito do número de unidades de crédito para as disciplinas opcionais livres do presente curso.
4. Os alunos devem escolher sete disciplinas da Lista de Disciplinas Opcionais, sendo:
• Quatro disciplinas dos grupos A, B e C;
• Três disciplinas fora do grupo a que pertencem as disciplinas acima referidas.
Disciplinas |
Horas semanais |
Unidades de crédito |
Grupo A — disciplinas em Ciência de Dados e Inteligência Artificial | ||
Sistemas Avançados de Base de Dados | 3 | 3 |
Recuperação de Informação e Web Mining | 3 | 3 |
Inteligência Artificial | 3 | 3 |
Aprendizagem de Máquina | 3 | 3 |
Processamento de Língua Natural | 3 | 3 |
Computação em Nuvem e Sistemas de Big Data | 3 | 3 |
Reconhecimento de Padrões | 3 | 3 |
Grupo B — disciplinas em Computação Multimédia | ||
Processamento de Imagens Digitais | 3 | 3 |
Reconhecimento de Padrões | 3 | 3 |
Gráficos por Computador | 3 | 3 |
Computação Multimédia | 3 | 3 |
Multimédia Forense e de Segurança | 3 | 3 |
Visão Computacional | 3 | 3 |
Grupo C — disciplinas em Engenharia Informática | ||
Interacção Homem — Computador | 3 | 3 |
Análise e Padrões de Desenho Orientados aos Objectos | 3 | 3 |
Sistemas Distribuídos de Computador | 3 | 3 |
Gestão de Projecto de Software | 3 | 3 |
Teste de Software | 3 | 3 |
Especificação Formal de Softwares | 3 | 3 |
Grupo D — outras disciplinas | ||
Empreendedorismo em Ciência da Computação | 3 | 3 |
Visualização de Dados e Informações | 3 | 3 |
Bioinformática | 3 | 3 |
Simulação em Computador | 3 | 3 |
Linguagens Formais e Autómatos | 3 | 3 |
Tópicos Especiais de Computadores e Ciências da Informação | 3 | 3 |
Programação Competitiva e Resolução de Problemas | 3 | 3 |
Segurança da Informação | 3 | 3 |
Construção de Compiladores | 3 | 3 |
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 21 de Setembro de 2016:
1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Civil), da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 11 de Junho de 2014. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.
Universidade de Macau, aos 21 de Novembro de 2016.
O Reitor, Zhao, Wei.
1. Grau académico: Licenciatura em Ciências
2. Variante: Engenharia Civil
3. Duração do curso: quatro anos lectivos
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 147 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas
5. Língua veicular: Inglês
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Ciências da Computação | Obrigatória | 4 | 3 |
Estática | » | 4 | 3 |
Geologia para Engenharia | » | 4 | 3 |
Física I | » | 4 | 3 |
Física II | » | 4 | 3 |
Química Geral | » | 4 | 3 |
Cálculo Intermediário | » | 4 | 3 |
Desenho de Engenharia Civil | » | 3 | 2 |
Introdução à Engenharia Civil e Ambiental | » | 1 | 2 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 12 | 6 |
Disciplinas da Educação Holística1 | » | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo |
40 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Medição Topográfica | Obrigatória | 5 | 2 |
Matemática para Engenharia I | » | 4 | 3 |
Matemática para Engenharia II | » | 4 | 3 |
Cinemática e Dinâmica | » | 4 | 3 |
Mecânica de Materiais | » | 4 | 3 |
Mecânica dos Solos | » | 4 | 3 |
Matemática para Engenharia Civil | » | 4 | 3 |
Mecânica dos Fluidos | » | 4 | 3 |
Análise de Estruturas | » | 4 | 3 |
Materiais de Construção | » | 4 | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Disciplinas da Educação Holística1 | » | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo |
41 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Engenharia Ambiental I | Obrigatória | 4 | 3 |
Engenharia Ambiental II | » | 4 | 3 |
Projectos de Estruturas de Aço | » | 4 | 3 |
Gestão e Prática de Construção | » | 4 | 3 |
Engenharia de Fundações | » | 4 | 3 |
Projectos de Betão Armado | » | 4 | 3 |
Disciplina de Línguas e outras Competências1, 2 | » | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Holística1 | » | 3 | 3 |
Quatro disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais | Opcionais | 12 | 12 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo |
36 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Formação através de Prática | Obrigatória | -- | 3 |
Projecto em Engenharia Civil I | » | -- | 3 |
Projecto em Engenharia Civil II | » | -- | 3 |
Concepção do Projecto Integrado | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 9 | 9 |
Três disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais | Opcionais | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo |
30 | ||
Número total de unidades de crédito | 147 |
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
Disciplinas |
Horas semanais |
Unidades de crédito |
Hidráulica em Engenharia Civil | 4 | 3 |
Tópicos Avançados em Mecânica dos Solos | 3 | 3 |
Mecânica de Materiais Avançada | 4 | 3 |
Análise Avançada de Estruturas | 4 | 3 |
Vibração de Estruturas | 4 | 3 |
Projectos Avançado de Betão Armado | 4 | 3 |
Sistemas Estruturais e Análise | 4 | 3 |
Tópicos Seleccionados de Engenharia Geotécnica | 4 | 3 |
Sistemas de Retenção de Terras | 4 | 3 |
Aplicação de Métodos Numéricos em Engenharia Geotécnica | 4 | 3 |
Introdução ao Melhoramento do Solo | 4 | 3 |
Economia e Ética da Engenharia | 4 | 3 |
Planeamento, Calendarização e Controlo de Construção | 4 | 3 |
Métodos, Procedimentos e Equipamento de Construção | 4 | 3 |
Engenharia Ambiental III | 4 | 3 |
Aspectos Essenciais da Biotecnologia Ambiental | 4 | 3 |
Engenharia do Tratamento das Águas Residuais | 4 | 3 |
Engenharia de Tráfego | 4 | 3 |
Planeamento de Transportes e Sistema de Transportes Públicos | 4 | 3 |
Tópicos Especiais de Engenharia Civil |
4 | 3 |
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 21 de Setembro de 2016:
1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Electrotécnica e de Computadores), da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 7 de Março de 2012. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.
Universidade de Macau, aos 21 de Novembro de 2016.
O Reitor, Zhao, Wei.
1. Grau académico: Licenciatura em Ciências
2. Variante: Engenharia Electrotécnica e de Computadores
3. Duração do curso: quatro anos lectivos
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 141 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas
5. Língua veicular: Inglês
Disciplinas | Tipo |
Horas semanais |
Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Sistemas Digitais | Obrigatória | 5 | 4 |
Análise de Circuitos | » | 5 | 4 |
Fundamentos de Programação e de Redes de Computadores | » | 4 | 3 |
Física I | » | 4 | 3 |
Cálculo Intermediário | » | 4 | 3 |
Sistemas Embebidos | » | 4 | 3 |
Introdução à Engenharia Electrotécnica e de Computadores | » | 2 | 1 |
Revolução das Tecnologias de Informação e da Electrónica | » | 1.5 | 1 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 15 | 9 |
Disciplina da Educação Holística1 | Obrigatória | 3 | 3 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo |
37 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Sinais e Sistemas | Obrigatória | 5 | 4 |
Física II | » | 4 | 3 |
Matemática para Engenharia I | » | 4 | 3 |
Fundamentos de Electrónica | » | 4 | 3 |
Instrumentação e Medidas | » | 4 | 3 |
Máquinas Eléctricas | » | 4 | 3 |
Electrónica Aplicada | » | 4 | 3 |
Electromagnetismo | » | 4 | 3 |
Estrutura Discreta | » | 4 | 3 |
Disciplina de Línguas e outras Competências1, 2 | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo |
37 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Sistemas de Controlo | Obrigatória | 4 | 3 |
Análise de Sistemas de Potência | » | 4 | 3 |
Processamento Digital de Sinais | » | 4 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Sete disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais3 | Opcionais | 28 | 21 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Projecto de Design I | Obrigatória | -- | 3 |
Projecto de Design II | » | -- | 3 |
Educação Integrada no Trabalho | » | -- | 3 |
Seminários em Engenharia Electrotécnica e de Computadores | » | 1.5 | 1 |
Disciplina de Línguas e outras Competências1, 2 | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 9 | 9 |
Três disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais3 | Opcionais | 12 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo |
31 | ||
Número total de unidades de crédito | 141 |
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
3. Os alunos devem escolher dez disciplinas da Lista de Disciplinas Opcionais, do seguinte modo:
• Escolher uma disciplina em cada grupo de disciplinas na Lista de Disciplinas Opcionais;
• Escolher mais uma disciplina de entre as dos grupos A a D;
• Escolher mais três disciplinas de entre as dos grupos A a F.
Curso de licenciatura em Ciências
Disciplinas | Horas semanais | Unidades de crédito |
Grupo A — disciplinas opcionais em Engenharia Biomédica | ||
Introdução à Engenharia Biomédica | 4 | 3 |
Fundamentos de Bioelectricidade | 4 | 3 |
Electrónica Biomédica | 4 | 3 |
Introdução à Análise de Sinais Biomédicos | 4 | 3 |
Instrumentação e Medidas em Biomédica | 4 | 3 |
Introdução à Imagiologia Biomédica | 4 | 3 |
Grupo B — disciplinas opcionais em Engenharia Electrotécnica e Automação | ||
Electrónica de Potência | 4 | 3 |
Qualidade e Poupança de Energia | 4 | 3 |
Projecto e Implementação de Sistemas de Electrónica de Potência | 4 | 3 |
Máquinas Eléctricas | 4 | 3 |
Conversão de Energias Renováveis | 4 | 3 |
Designe Implementação de Sistemas Eléctricos | 4 | 3 |
Grupo C — disciplinas opcionais em Microelectrónica | ||
Tópicos Avançados de Projecto de Circuitos Integrados Analógicos e Mistos | 4 | 3 |
Introdução aos Conversores de Dados | 4 | 3 |
Introdução aos Circuitos e Sistemas de Radiofrequência | 4 | 3 |
Projecto de Circuitos Integrados Analógicos | 4 | 3 |
Grupo D — disciplinas opcionais em Tecnologia sem Fios | ||
Princípios de Sistemas de Comunicação | 4 | 3 |
Técnicas de Radiofrequência e Microondas para Sistemas sem Fios | 4 | 3 |
Teoria de Antenas e Aplicações a Comunicação sem Fios | 4 | 3 |
Designe Optimização de Redes de Comunicação Celular | 4 | 3 |
Introdução à Tecnologia sem Fios para Jogos Digitais | 4 | 3 |
Introdução às Redes de Sensores sem Fios | 4 | 3 |
Projecto de Sistemas de Microondas e de Ondas Milimétricas | 4 | 3 |
Grupo E — disciplinas opcionais em Matemática e Ciência | ||
Métodos Numéricos e Computação | 4 | 3 |
Probabilidades e Estatística | 4 | 3 |
Álgebra Linear para Engenharia Eletrotécnica e de Computadores | 4 | 3 |
Biologia | 4 | 3 |
Física de Semicondutores | 4 | 3 |
Grupo F — disciplinas opcionais gerais | ||
Introdução ao Projecto de Robôs Eléctricos | 4 | 3 |
Tecnologia Multimédia | 4 | 3 |
Engenharia na Sociedade | 4 | 3 |
Controlo Digital | 4 | 3 |
Tópicos Especiais em Engenharia Electrotécnica e de Computadores | 4 | 3 |
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 21 de Setembro de 2016:
1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Engenharia Electromecânica), da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 24 de Agosto de 2011. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.
Universidade de Macau, aos 21 de Novembro de 2016.
O Reitor, Zhao, Wei.
1. Grau académico: Licenciatura em Ciências
2. Variante: Engenharia Electromecânica
3. Duração do curso: quatro anos lectivos
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 141 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas
5. Língua veicular: Inglês
Disciplinas | Tipo |
Horas semanais |
Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Estática | Obrigatória | 4 | 3 |
Materiais de Engenharia | » | 4 | 3 |
Física I | » | 4 | 3 |
Cálculo Intermediário | » | 3 | 3 |
Desenho para Engenharia I | » | 2 | 1 |
Desenho para Engenharia II | » | 2 | 1 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 18 | 12 |
Disciplinas da Educação Holística1 | » | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo |
38 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Matemática para Engenharia I | Obrigatória | 4 | 3 |
Matemática para Engenharia II | » | 4 | 3 |
Dinâmica | » | 4 | 3 |
Tecnologias de Fabricação | » | 4 | 3 |
Mecânica dos Materiais | » | 4 | 3 |
Termodinâmica | » | 4 | 3 |
Elementos de Máquinas | » | 4 | 3 |
Mecatrónica | » | 4 | 3 |
DesignAssistido por Computador | » | 4 | 3 |
Engenharia Electrotécnica | » | 4 | 3 |
Disciplina de Línguas e outras Competências1, 2 | » | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Holística1 | » | 3 | 3 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo |
36 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Engenharia de Computadores | Obrigatória | 4 | 3 |
Gestão da Produção | » | 4 | 3 |
Mecânica dos Fluidos | » | 4 | 3 |
Engenharia de Controlo | » | 4 | 3 |
Transferência de Calor | » | 4 | 3 |
A Sociedade e O Engenheiro | » | 1.5 | 1 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Quatro disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais3 | Opcionais | 16 | 12 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 34 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Projecto de Design | Obrigatória | -- | 6 |
Formação através de Prática | » | -- | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Seis disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais3 | Opcionais | 24 | 18 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 33 | ||
Número total de unidades de crédito | 141 |
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
3. Os alunos devem escolher, pelo menos, uma disciplina em cada grupo de disciplinas na Lista de Disciplinas Opcionais e podem escolher as restantes disciplinas em qualquer grupo.
Disciplinas | Horas semanais | Unidades de crédito |
Grupo A — disciplinas opcionais em Serviços para Edifícios | ||
Ar Condicionado e Refrigeração | 4 | 3 |
Serviços Eléctricos — Colocação de Fios e Instalações | 4 | 3 |
Edifícios Inteligentes | 4 | 3 |
Introdução à Engenharia de Protecção contra Incêndios | 4 | 3 |
Tecnologia de Iluminação | 4 | 3 |
Sistemas Eléctricos de Muito Baixa Tensão em Edifícios | 4 | 3 |
Gestão de Instalações | 4 | 3 |
Tópicos Especiais em Engenharia Electromecânica I | 4 | 3 |
Grupo B — disciplinas opcionais em Energia, Design da Engenharia e Controlo |
||
Aplicações de Vibrações e Controlo de Ruído | 4 | 3 |
Tecnologia Informática em Engenharia | 4 | 3 |
Conversão de Energia Electromecânica | 4 | 3 |
Electrónica e Instrumentação | 4 | 3 |
Técnicas de Elementos Finitos em Engenharia | 4 | 3 |
Fundamentos da Engenharia Automóvel | 4 | 3 |
Motores de Combustão Interna | 4 | 3 |
Dinâmica de Fluidos Computacional | 4 | 3 |
Robótica | 4 | 3 |
Técnicas de Optimização e Sua Aplicação em Engenharia | 4 | 3 |
Teoria dos Mecanismos | 4 | 3 |
Sensores e Actuadores | 4 | 3 |
Transporte de Energia Térmica em Meios Porosos | 4 | 3 |
Selecção de Materiais para Projectos em Engenharia | 4 | 3 |
Veículos Eléctricos | 4 | 3 |
Dinâmicas Não Lineares e Caos | 4 | 3 |
Tópicos Especiais em Engenharia Electromecânica II | 4 | 3 |
Grupo C — disciplinas opcionais em Materiais, Fabricação e Gestão de Engenharia |
||
Fabricação Avançada | 4 | 3 |
Gestão de Dados Industriais | 4 | 3 |
Gestão de Engenharia | 4 | 3 |
Sistemas de Produção, Planeamento e Controlo | 4 | 3 |
Materiais Avançados para Engenharia | 4 | 3 |
Corrosão, Desgaste e Degradação de Materiais | 4 | 3 |
Comportamento Mecânico de Materiais de Engenharia e Análise Básica de Falhas |
4 | 3 |
Processamento Mecânico dos Materiais | 4 | 3 |
Engenharia de Superfícies e Tecnologia de Revestimento | 4 | 3 |
Indústria Criativa | 4 | 3 |
Estatística e Probabilidade para Engenharia | 4 | 3 |
Tópicos Especiais em Engenharia Electromecânica III | 4 | 3 |
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 21 de Setembro de 2016:
1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e os planos de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Matemática), da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 24 de Agosto de 2011, e n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 2015. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.
Universidade de Macau, aos 21 de Novembro de 2016.
O Reitor, Zhao, Wei.
1. Grau académico: Licenciatura em Ciências
2. Áreas de especialização:
1) Matemática — Matemática Educacional;
2) Matemática — Matemática e Aplicações.
3. Duração do curso: quatro anos lectivos
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:
1) Matemática — Matemática Educacional: 138 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;
2) Matemática — Matemática e Aplicações: 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.
5. Língua veicular: Inglês e chinês
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Álgebra Linear I | Obrigatória | 4 | 3 |
Álgebra Linear II | » | 4 | 3 |
Cálculo Intermediário | » | 4 | 3 |
Geometria | » | 4 | 3 |
Introdução à Educação | » | 3 | 3 |
Teoria do Currículo e do Ensino (Matemática para o Ensino Secundário) | » | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 18 | 12 |
Disciplina da Educação Holística1 | Obrigatória | 3 | 3 |
Uma disciplina opcional livre3 | Opcional | 3 | 3 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 39 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Cálculo Multivariado | Obrigatória | 4 | 3 |
Análise Matemática I | » | 4 | 3 |
Análise Matemática II | » | 4 | 3 |
Probabilidades | » | 4 | 3 |
Estatística Aplicada | » | 4 | 3 |
Física I | » | 4 | 3 |
Psicologia da Educação | » | 3 | 3 |
Ensino e Investigação da Matemática Elementar | » | 3 | 3 |
Sociologia da Educação | » | 3 | 3 |
Métodos Pedagógicos Baseados na Disciplina (Matemática para o Ensino Secundário) I |
» | 3 | 3 |
Disciplina de Línguas e outras Competências1, 2 | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 39 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Análise Complexa | Obrigatória | 4 | 3 |
Equações Diferenciais Ordinárias | » | 4 | 3 |
Álgebra Abstracta | » | 4 | 3 |
Métodos Pedagógicos Baseados na Disciplina (Matemática para o Ensino Secundário) II |
» | 3 | 3 |
Introdução à Educação Especial | » | 3 | 3 |
Tecnologias de Aprendizagem para o Ensino da Matemática no Ensino Secundário | » | 3 | 3 |
Ética e Desenvolvimento Profissional dos Professores | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 15 | 15 |
Uma disciplina opcional livre3 | Opcional | 3 | 3 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 39 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Teoria dos Números Elementar | Obrigatória | 4 | 3 |
Ensino Supervisionado e Experiência na Escola | » | 3 | 6 |
Aconselhamento e Orientação aos Estudantes | Obrigatória | 3 | 3 |
Três disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 21 | ||
Número total de unidades de crédito | 138 |
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
3. Os alunos podem escolher disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras faculdades, a fim de satisfazer o requisito do número de unidades de crédito para as disciplinas opcionais livres do presente curso.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Álgebra Linear I | Obrigatória | 4 | 3 |
Álgebra Linear II | » | 4 | 3 |
Matemática Discreta | » | 4 | 3 |
Cálculo Intermediário | » | 4 | 3 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 18 | 12 |
Disciplina da Educação Holística1 | Obrigatória | 3 | 3 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Cálculo Multivariado | Obrigatória | 4 | 3 |
Análise Matemática I | » | 4 | 3 |
Análise Matemática II | » | 4 | 3 |
Probabilidade | » | 4 | 3 |
Análises Numéricas | » | 4 | 3 |
Estatística Aplicada | » | 4 | 3 |
Investigação Operacional | » | 4 | 3 |
Física I | » | 4 | 3 |
Disciplina de Línguas e outras Competências1, 2 | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Uma disciplina opcional livre3 | Opcional | 3 | 3 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo |
36 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Equações Diferenciais Ordinárias | Obrigatória | 4 | 3 |
Análise Complexa | » | 4 | 3 |
Introdução ao Processo Estocástico | » | 4 | 3 |
Álgebra Abstracta | » | 4 | 3 |
Matemática Experimental | » | 4 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 9 | 9 |
Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais do curso de licenciatura em Ciências (Matemática — Matemática e Aplicações) |
Opcionais | 8 | 6 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | » | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo |
36 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Introdução à Análise Real e Espaço de Hilbert | Obrigatória | 4 | 3 |
Investigação em Matemática | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Uma disciplina a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais do curso de licenciatura em Ciências (Matemática — Matemática e Aplicações) |
Opcional | 4 | 3 |
Três disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 24 | ||
Número total de unidades de crédito | 132 |
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
3. Os alunos podem escolher disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras faculdades, a fim de satisfazer o requisito do número de unidades de crédito para as disciplinas opcionais livres do presente curso.
Disciplinas |
Horas semanais |
Unidades de crédito |
Equações Diferenciais Parciais | 4 | 3 |
Análise Matemática III | 4 | 3 |
História da Matemática | 4 | 3 |
Introdução ao Cálculo Estocástico | 4 | 3 |
Análise de Séries Temporais | 4 | 3 |
Álgebra Linear Aplicada | 4 | 3 |
Análise de Matrizes Numéricas | 4 | 3 |
Introdução à Inteligência Computacional | 4 | 3 |
Modelação Matemática | 4 | 3 |
Tópicos de Matemática Aplicada | 4 | 3 |
Introdução à Matemática Financeira | 4 | 3 |
Fourier e Análise de Sinais | 4 | 3 |
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 21 de Setembro de 2016:
1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Letras (História), da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2015. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.
Universidade de Macau, aos 21 de Novembro de 2016.
O Reitor, Zhao, Wei.
1. Grau académico: Licenciatura em Letras.
2. Variante: História.
3. Duração do curso: quatro anos lectivos.
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.
5. Língua veicular: Inglês, complementado pelo Chinês.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
História de Macau | Obrigatória | 3 | 3 |
História da China I | » | 3 | 3 |
História da China II | » | 3 | 3 |
Teoria e Prática da História | » | 3 | 3 |
Civilizações Ocidentais I | Obrigatória | 3 | 3 |
História dos Estados Unidos da América | » | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 18 | 12 |
Disciplina da Educação Holística1 | Obrigatória | 3 | 3 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Civilizações Ocidentais II | Obrigatória | 3 | 3 |
História da China III | » | 3 | 3 |
Leituras de Documentos Clássicos e Materiais Históricos Chineses | » | 3 | 3 |
História de Portugal e Expansão Marítima | » | 3 | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 9 | 9 |
Uma disciplina a escolher de entre as seguintes: |
Opcional | 3 | 3 |
Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais3 | Opcionais | 6 | 6 |
Uma disciplina opcional livre4 | Opcional | 3 | 3 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais3 | Opcionais | 6 | 6 |
Seis disciplinas opcionais livres4 | » | 18 | 18 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 30 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Uma disciplina a escolher de entre as seguintes: |
Opcional | 3 | 3 |
Uma disciplina a escolher de entre as do grupo C da Lista de Disciplinas Opcionais |
» | 3 | 3 |
Seis disciplinas opcionais livres4 | Opcionais | 18 | 18 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 30 | ||
Número total de unidades de crédito | 132 |
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
3. Os alunos devem escolher quatro disciplinas da Lista de Disciplinas Opcionais, do seguinte modo:
• Escolher duas disciplinas de entre as do grupo A;
• Escolher duas disciplinas de entre as do grupo B.
4. Os alunos podem escolher disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras faculdades, a fim de satisfazer o requisito do número de unidades de crédito para as disciplinas opcionais livres do presente curso.
Disciplinas | Horas semanais | Unidades de crédito |
Grupo A — Temas Principais sobre Macau/História da China | ||
Artes Budistas na China | 3 | 3 |
História da Cultura Chinesa | 3 | 3 |
História da Pintura Chinesa | 3 | 3 |
História de Arte da China Antiga | 3 | 3 |
Memórias e Arquivos de Macau | 3 | 3 |
História Militar da China Moderna | 3 | 3 |
Tópicos sobre a História da China | 3 | 3 |
Grupo B — História Marítima ou Intercâmbio entre o Oriente e o Ocidente | ||
História Diplomática dos Estados Unidos da América | 3 | 3 |
Intercâmbio Científico entre a China e o Ocidente nos Primeiros Tempos | 3 | 3 |
História das Artes Asiáticas | 3 | 3 |
Tópicos sobre a História da Europa | 3 | 3 |
História das Artes Ocidentais | 3 | 3 |
Grupo C — Outras Disciplinas Opcionais | ||
Temas Especiais de História | 3 | 3 |
Seminário de Redacção de História, Nível Avançado I | 3 | 3 |
Seminário de Redacção de História, Nível Avançado II | 3 | 3 |
Estágio | 3 | 3 |
Estudos Independentes | 3 | 3 |
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 21 de Setembro de 2016:
1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Comunicação), da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 2015. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.
Universidade de Macau, aos 21 de Novembro de 2016.
O Reitor, Zhao, Wei.
1. Grau académico: Licenciatura em Ciências Sociais.
2. Áreas de especialização:
1) Comunicação — MediaCriativos;
2) Comunicação — Comunicação Pública;
3) Comunicação — Jornalismo e Comunicação de Massas.
3. Duração do curso: quatro anos lectivos.
4. Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso: 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.
5. Língua veicular: Inglês.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Comunicação Interpessoal | Obrigatória | 3 | 3 |
Introdução às Notícias e ao Jornalismo | » | 3 | 3 |
NovosMedia | » | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 18 | 12 |
Disciplinas da Educação Holística1 | » | 9 | 9 |
Uma disciplina opcional livre3 | Opcional | 3 | 3 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Introdução às Relações Públicas | Obrigatória | 3 | 3 |
Introdução à Cultura e à Comunicação Crítica | » | 3 | 3 |
Escrita de Notícias em Chinês | » | 3 | 3 |
Escrita de Notícias em Inglês | » | 3 | 3 |
Fundamentos de Cultura Visual | » | 3 | 3 |
Comunicação Intercultural | » | 3 | 3 |
Disciplina de Línguas e outras Competências1, 2 | » | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Holística1 | » | 3 | 3 |
Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais4 | » | 6 | 6 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | » | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Métodos Quantitativos | Obrigatória | 3 | 3 |
Teoria da Comunicação | » | 3 | 3 |
Métodos de Investigação Qualitativa | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 9 | 9 |
Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais4 | Opcionais | 6 | 6 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | » | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 30 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Estágio | Obrigatória | 3 | 3 |
Comunicação Organizacional | » | 3 | 3 |
Estudos Globais dos Media | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais4 | Opcionais | 6 | 6 |
Três disciplinas opcionais livres3 | » | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 30 | ||
Número total de unidades de crédito | 132 |
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
3. Os alunos podem escolher disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras faculdades, a fim de satisfazer o requisito do número de unidades de crédito para as disciplinas opcionais livres do presente curso.
4. Os alunos devem escolher seis disciplinas da Lista de Disciplinas Opcionais, do seguinte modo:
• Escolher, consoante a área de especialização, quatro disciplinas de entre as disciplinas de Comunicação que constam do Quadro I.
• Escolher, consoante a área de especialização, duas disciplinas de entre as seis disciplinas do Projecto Final que constam do Quadro II.
O estudante deve concluir, com aproveitamento, três disciplinas obrigatórias e uma disciplina opcional, na respectiva área de especialização.
Disciplinas | Horas semanais | Unidades de crédito |
I. Media Criativos | ||
Disciplinas obrigatórias: | ||
Produção de Vídeo | 3 | 3 |
Documentários | 3 | 3 |
Estudos de Cinema | 3 | 3 |
Disciplinas opcionais: | ||
Fotografia | 3 | 3 |
Gráficos Digitais | 3 | 3 |
Design Multimédia | 3 | 3 |
Produção de Vídeo Avançada | 3 | 3 |
Roteiros | 3 | 3 |
Animação I | 3 | 3 |
Animação II | 3 | 3 |
Tópicos Especiais sobre MediaCriativos | 3 | 3 |
Indústrias Culturais e Respectivas Políticas | 3 | 3 |
II. Comunicação Pública | ||
Disciplinas obrigatórias: | ||
Introdução à Publicidade | 3 | 3 |
Persuasão | 3 | 3 |
Gestão de Crises | 3 | 3 |
Disciplinas opcionais: | ||
Planeamento e Estratégia de Publicidade | 3 | 3 |
Planeamento e Estratégia de Relações Públicas | 3 | 3 |
Opinião Pública | 3 | 3 |
Gestão dos Media | 3 | 3 |
Tópicos Especiais sobre Comunicação Pública | 3 | 3 |
Escrita para Relações Públicas e Publicidade | 3 | 3 |
III. Jornalismo e Comunicação de Massas | ||
Disciplinas obrigatórias: | ||
Media e Sociedade | 3 | 3 |
Escrita Avançada de Notícias e Reportagem em Inglês | 3 | 3 |
Jornalismo de Difusão | 3 | 3 |
Disciplinas opcionais: | ||
História dos MediaChineses | 3 | 3 |
Escrita de Notícias e Reportagem em Chinês, Nível Avançado | 3 | 3 |
Edição de Notícias em Chinês | 3 | 3 |
Edição de Notícias em Inglês | 3 | 3 |
Estudos Televisivos | 3 | 3 |
Género, Mediae Diversidade | 3 | 3 |
Direito e Ética dos Media | 3 | 3 |
Tese de Licenciatura | 3 | 3 |
Jornalismo dos Novos Media | 3 | 3 |
Comunicação Política | 3 | 3 |
Mediae Cultura de Macau | 3 | 3 |
Cultura Popular e Comunicação | 3 | 3 |
O estudante deve concluir, com aproveitamento, duas disciplinas do Projecto Final, na respectiva área de especialização.
Disciplinas | Horas semanais | Unidades de crédito |
I. Media Criativos | ||
Oficina de Trabalho: Vídeo I | 3 | 3 |
Oficina de Trabalho: Vídeo II | 3 | 3 |
II. Comunicação Pública | ||
Oficina de Trabalho: Planeamento e Realização de Eventos | 3 | 3 |
Campanhas Integradas de Comunicação | 3 | 3 |
III. Jornalismo e Comunicação de Massas | ||
Oficina de Trabalho: Publicação em Chinês | 3 | 3 |
Oficina de Trabalho: Publicação em Inglês | 3 | 3 |
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 21 de Setembro de 2016:
1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Economia), da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 2015. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.
Universidade de Macau, aos 21 de Novembro de 2016.
O Reitor, Zhao, Wei.
1. Grau académico: Licenciatura em Ciências Sociais.
2. Variante: Economia.
3. Duração do curso: quatro anos lectivos.
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.
5. Língua veicular: Inglês.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Noções Básicas de Microeconomia | Obrigatória | 3 | 3 |
Noções Básicas de Macroeconomia | » | 3 | 3 |
Matemática I | » | 3 | 3 |
Matemática II | » | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 12 | 6 |
Disciplinas da Educação Holística1 | » | 15 | 15 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Microeconomia Intermédia I | Obrigatória | 3 | 3 |
Microeconomia Intermédia II | » | 3 | 3 |
Macroeconomia Intermédia I | » | 3 | 3 |
Macroeconomia Intermédia II | » | 3 | 3 |
Estatística I | » | 3 | 3 |
Estatística II | » | 3 | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 9 | 9 |
Disciplinas da Educação Holística1 | » | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Econometria I | Obrigatória | 3 | 3 |
Projecto de Investigação em Ciências |
» | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Holística1 | » | 3 | 3 |
Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais3 | Opcionais | 6 | 6 |
Cinco disciplinas opcionais livres4 | » | 15 | 15 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 30 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Seis disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais3 |
Opcionais | 18 | 18 |
Quatro disciplinas opcionais livres4 | » | 12 | 12 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 30 | ||
Número total de unidades de crédito | 132 |
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
3. Os alunos devem escolher oito disciplinas da Lista de Disciplinas Opcionais, do seguinte modo:
• Escolher cinco disciplinas de entre as do grupo A;
• Escolher mais três disciplinas de entre as dos grupos A ou B.
4. Os alunos podem escolher disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras faculdades, a fim de satisfazer o requisito do número de unidades de crédito para as disciplinas opcionais livres do presente curso.
Disciplinas | Horas semanais | Unidades de crédito |
Grupo A — Disciplinas Opcionais de Economia | ||
Economia Empresarial | 3 | 3 |
Moeda e Banca | 3 | 3 |
História do Pensamento Económico | 3 | 3 |
Comércio Internacional | 3 | 3 |
Economia Monetária Internacional | 3 | 3 |
Economia do Desenvolvimento I | 3 | 3 |
Economia do Desenvolvimento II | 3 | 3 |
Economia Urbana | 3 | 3 |
Economia Institucional | 3 | 3 |
Economia Aplicada | 3 | 3 |
Matemática para Economia | 3 | 3 |
Econometria II | 3 | 3 |
Métodos de Previsão | 3 | 3 |
Microeconomia Avançada | 3 | 3 |
Macroeconomia Avançada | 3 | 3 |
Economia do Bem-Estar | 3 | 3 |
Economia Pública | 3 | 3 |
Economia do Trabalho | 3 | 3 |
Economia Industrial | 3 | 3 |
Tópicos Seleccionados de Economia | 3 | 3 |
Projecto de Investigação em Ciências Sociais II | 3 | 3 |
Direito e Economia | 3 | 3 |
Economia Financeira | 3 | 3 |
Teoria dos Jogos | 3 | 3 |
Economia da Informação | 3 | 3 |
Grupo B — Disciplinas Opcionais sem Requisitos Prévios e Estágio | ||
História da Economia Ocidental | 3 | 3 |
História Socioeconómica da China | 3 | 3 |
Direito Económico Internacional | 3 | 3 |
Economia Moderna de Macau | 3 | 3 |
Economia Chinesa | 3 | 3 |
Economia de Hong Kong, Macau e do Delta do Rio das Pérolas | 3 | 3 |
Economia Europeia | 3 | 3 |
Economia da Região da Ásia-Pacífico | 3 | 3 |
Estágio | 3 | 3 |
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 21 de Setembro de 2016:
1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e os planos de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Administração Governamental e Pública), da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 13 de Agosto de 2014. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores, podendo os alunos que efectuaram a matrícula entre os anos lectivos de 2011/2012 e de 2016/2017 escolher as disciplinas das Listas de Disciplinas Opcionais, constantes dos planos de estudos supra referidos, para satisfazerem o requisito de unidades de crédito do respectivo curso.
Universidade de Macau, aos 21 de Novembro de 2016.
O Reitor, Zhao, Wei.
1. Grau académico: Licenciatura em Ciências Sociais.
2. Áreas de especialização:
1) Administração Governamental e Pública — Administração Pública;
2) Administração Governamental e Pública — Assuntos Internacionais e Públicos.
3. Duração do curso: quatro anos lectivos.
4. Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso: 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.
5. Língua veicular: Inglês.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Introdução à Ciência Política | Obrigatória | 3 | 3 |
Compreensão do Governo | » | 3 | 3 |
Compreensão da Política Internacional | » | 3 | 3 |
Introdução à Teoria Política | » | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 18 | 12 |
Disciplina da Educação Holística1 | Obrigatória | 3 | 3 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Gestão do Pessoal no Sector Público | Obrigatória | 3 | 3 |
Comportamento Organizacional do Sector Público | » | 3 | 3 |
Política Comparada | » | 3 | 3 |
Métodos de Investigação de Ciências Sociais | » | 3 | 3 |
Disciplina de Línguas e outras Competências1, 2 | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Três disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Administração Governamental e Pública — Administração Pública) |
» | 9 | 9 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | » | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Direito Administrativo I | Obrigatória | 3 | 3 |
Finanças Públicas | » | 3 | 3 |
Análise da Política Pública | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Três disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Administração Governamental e Pública — Administração Pública) |
Opcionais | 9 | 9 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | » | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 30 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Direito Constitucional | Obrigatória | 3 | 3 |
Projecto de Investigação | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 9 | 9 |
Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Administração Governamental e Pública — Administração Pública) |
Opcionais | 6 | 6 |
Três disciplinas opcionais livres3 | » | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 30 | ||
Número total de unidades de crédito | 132 |
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
3. Os alunos podem escolher disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras faculdades, a fim de satisfazer o requisito do número de unidades de crédito para as disciplinas opcionais livres do presente curso.
Disciplinas | Horas semanais | Unidades de crédito |
Estrutura e Modelo Organizacional do Sector Público | 3 | 3 |
Política de Desenvolvimento da Macroeconomia | 3 | 3 |
Estrutura Organizacional do Governo da RAEM | 3 | 3 |
Política em Hong Kong e Macau | 3 | 3 |
Política Chinesa | 3 | 3 |
Plano Estratégico do Sector Público | 3 | 3 |
Relações Públicas | 3 | 3 |
Direito Administrativo II | 3 | 3 |
Estatística para a Administração Pública | 3 | 3 |
Política Europeia | 3 | 3 |
Democracia e Democratização | 3 | 3 |
Governo Electrónico e Governação Electrónica | 3 | 3 |
Aplicações da Teoria dos Jogos na Política e Administração | 3 | 3 |
Reforma da Governação na China Contemporânea | 3 | 3 |
Política do Trabalho | 3 | 3 |
Política da Economia do Turismo | 3 | 3 |
Política Social e Desenvolvimento Económico de Macau | 3 | 3 |
Estágio | 3 | 3 |
Escolha Pública | 3 | 3 |
Gestão Pública nos Países Asiáticos | 3 | 3 |
Estudos Independentes | 3 | 3 |
Responsabilização e Ética Administrativas | 3 | 3 |
Avaliação de Programas e de Desempenho | 3 | 3 |
Administração Pública de Hong Kong e Macau | 3 | 3 |
Administração Pública da China | 3 | 3 |
Seminários Temáticos em Administração Pública | 3 | 3 |
Dissertação de Honra em Administração Pública | 3 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Introdução à Ciência Política | Obrigatória | 3 | 3 |
Compreensão do Governo | » | 3 | 3 |
Compreensão da Política Internacional | » | 3 | 3 |
Introdução à Teoria Política | » | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 18 | 12 |
Disciplina da Educação Holística1 | Obrigatória | 3 | 3 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | Opcionais | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Política Comparada | Obrigatória | 3 | 3 |
Métodos de Investigação de Ciências Sociais | » | 3 | 3 |
Ascensão da Ásia | » | 3 | 3 |
Disciplina de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Três disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais do curso
de licenciatura em Ciências Sociais |
Opcionais | 9 | 9 |
Três disciplinas opcionais livres3 | » | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Teoria das Relações Internacionais | Obrigatória | 3 | 3 |
Organização Internacional e Governação Mundial | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Quatro disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais do curso
de licenciatura em Ciências Sociais |
Opcionais | 12 | 12 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | » | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 30 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Política e Riqueza Globais | Obrigatória | 3 | 3 |
Segurança Internacional | » | 3 | 3 |
Seminário sobre Projecto de Investigação em Relações Internacionais | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 9 | 9 |
Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais do curso
de licenciatura em Ciências Sociais |
Opcionais | 6 | 6 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | » | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 30 | ||
Número total de unidades de crédito | 132 |
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
3. Os alunos podem escolher disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras faculdades, a fim de satisfazer o requisito do número de unidades de crédito para as disciplinas opcionais livres do presente curso.
Disciplinas | Horas semanais | Unidades de crédito |
História das Relações Internacionais Contemporâneas | 3 | 3 |
Direito Internacional | 3 | 3 |
Política em Hong Kong e Macau | 3 | 3 |
Política Chinesa | 3 | 3 |
Política dos Estados Unidos da América | 3 | 3 |
Política Asiática | 3 | 3 |
Desenvolvimento Político e Sustentável | 3 | 3 |
Tomada de Decisões da Política Externa | 3 | 3 |
Política Europeia | 3 | 3 |
Política Externa Chinesa | 3 | 3 |
Política Externa dos Estados Unidos da América | 3 | 3 |
Relações Sino-Americanas | 3 | 3 |
Relações Sino-Europeias | 3 | 3 |
Política Externa da União Europeia | 3 | 3 |
Relações entre a China e a Ásia Oriental | 3 | 3 |
Teoria Política Internacional | 3 | 3 |
Capitalismo e Modernidade | 3 | 3 |
Conflito e Cooperação nas Relações Internacionais | 3 | 3 |
Religião nas Relações Internacionais | 3 | 3 |
Estágio | 3 | 3 |
Gestão Pública nos Países Asiáticos | 3 | 3 |
Estudos Independentes | 3 | 3 |
Política Pública Internacional | 3 | 3 |
Política Ambiental e Energética Internacional | 3 | 3 |
Instituições e Processos das Nações Unidas | 3 | 3 |
Política Internacional dos Direitos Humanos | 3 | 3 |
Relações Internacionais da Ásia Oriental | 3 | 3 |
Dissertação de Honra em Assuntos Públicos e Internacionais | 3 | 3 |
Tópicos Seleccionados em Relações Internacionais I | 3 | 3 |
Tópicos Seleccionados em Relações Internacionais II | 3 | 3 |
Tópicos Seleccionados em Relações Internacionais III | 3 | 3 |
Tópicos Seleccionados em Relações Internacionais IV | 3 | 3 |
Cidadãos e Governação Global | 3 | 3 |
Nações Unidas e Organizações Internacionais | 3 | 3 |
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 21 de Setembro de 2016:
1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Psicologia), da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicado no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 2015 e n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2016. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.
Universidade de Macau, aos 21 de Novembro de 2016.
O Reitor, Zhao, Wei.
1. Grau académico: Licenciatura em Ciências Sociais.
2. Variante: Psicologia.
3. Duração do curso: quatro anos lectivos.
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas.
5. Língua veicular: Inglês.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Introdução à Psicologia | Obrigatória | 3 | 3 |
Estatística em Psicologia I | » | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 18 | 12 |
Disciplinas da Educação Holística1 | » | 12 | 12 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 33 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Pscicologia Desenvolvimental do Ciclo de Vida | Obrigatória | 3 | 3 |
Psicologia da Personalidade | » | 3 | 3 |
Sensação e Percepção | » | 3 | 3 |
Psicologia Social | » | 3 | 3 |
Estatística em Psicologia II | » | 3 | 3 |
Psicologia Cognitiva | » | 3 | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 12 | 12 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 33 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Psicologia Anormal | Obrigatória | 3 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 3 | 3 |
Psicologia Cultural | » | 3 | 3 |
Quatro disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais3 | Opcionais | 12 | 12 |
Quatro disciplinas opcionais livres4 | » | 12 | 12 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 33 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Sete disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais3 | Opcionais | 21 | 21 |
Quatro disciplinas opcionais livres4 | » | 12 | 12 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 33 | ||
Número total de unidades de crédito | 132 |
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
3. Os alunos devem escolher onze disciplinas da Lista de Disciplinas Opcionais, do seguinte modo:
• Escolher uma disciplina do grupo A;
• Escolher uma disciplina do grupo B;
• Escolher nove disciplinas do grupo C.
4. Os alunos podem escolher disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras faculdades, a fim de satisfazer o requisito do número de unidades de crédito para as disciplinas opcionais livres do presente curso.
Disciplinas | Horas semanais | Unidades de crédito |
Grupo A — Os alunos devem escolher uma das seguintes disciplinas: | ||
Psicologia Biológica | 3 | 3 |
Neuropsicologia | 3 | 3 |
Grupo B — Os alunos devem escolher uma das seguintes disciplinas: | ||
Projecto de Investigação | 3 | 3 |
Dissertação de Honra II | 3 | 3 |
Grupo C — Os alunos devem escolher nove das seguintes disciplinas: | ||
Psicologia dos Afectos | 3 | 3 |
Psicologia de Dependência | 3 | 3 |
Psicologia Comunitária | 3 | 3 |
Psicologia Escolar | 3 | 3 |
Psicologia da Liderança | 3 | 3 |
Tópicos Seleccionados I | 3 | 3 |
Tópicos Seleccionados II | 3 | 3 |
Psicologia do Consumidor | 3 | 3 |
Ciberpsicologia | 3 | 3 |
Psicologia Ergonómica | 3 | 3 |
Evolução, Natureza Humana e Comportamentos | 3 | 3 |
Psicologia da Saúde | 3 | 3 |
Psicologia do Envelhecimento | 3 | 3 |
Psicologia da Aprendizagem e Motivação | 3 | 3 |
Psicologia da Publicidade | 3 | 3 |
Psicologia Clínica | 3 | 3 |
Psicologia Organizacional | 3 | 3 |
Experiência de Campo I | 3 | 3 |
Experiência de Campo II | 3 | 3 |
Saúde Mental Global | 3 | 3 |
Inteligência e Criatividade | 3 | 3 |
Negociação e Resolução de Conflitos | 3 | 3 |
Psicologia Positiva | 3 | 3 |
Psicologia do Julgamento e Tomada de Decisão | 3 | 3 |
Cognição Social | 3 | 3 |
Dissertação de Honra I | 3 | 3 |
Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 1.ª sessão realizada no dia 21 de Setembro de 2016:
1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Sociais (Sociologia), da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 13 de Agosto de 2014. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores, podendo os alunos que efectuaram a matrícula entre os anos lectivos de 2011/2012 e de 2016/2017 escolher as disciplinas da Lista de Disciplinas Opcionais, constante do plano de estudos supra referido, para satisfazerem o requisito de unidades de crédito do respectivo curso.
Universidade de Macau, aos 21 de Novembro de 2016.
O Reitor, Zhao, Wei.
1. Grau académico: Licenciatura em Ciências Sociais
2. Variante: Sociologia
3. Duração do curso: quatro anos lectivos
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 132 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas
5. Língua veicular: Inglês
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Primeiro ano lectivo | |||
Introdução à Sociologia | Obrigatória | 3 | 3 |
Métodos de Investigação Social | » | 3 | 3 |
Disciplina da Educação Comunitária1 | » | -- | 3 |
Disciplinas de Línguas e outras Competências1, 2 | Obrigatórias | 18 | 12 |
Disciplinas da Educação Holística1 | » | 9 | 9 |
Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais | Opcionais | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Segundo ano lectivo | |||
Teorias Sociológicas | Obrigatória | 3 | 3 |
Estatísticas Sociais | » | 3 | 3 |
Disciplina de Línguas e outras Competências1, 2 | » | 3 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Cinco disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais | Opcionais | 15 | 15 |
Duas disciplinas opcionais livres3 | » | 6 | 6 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 36 | ||
Terceiro ano lectivo | |||
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatórias | 6 | 6 |
Cinco disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais | Opcionais | 15 | 15 |
Três disciplinas opcionais livres3 | » | 9 | 9 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 30 | ||
Quarto ano lectivo | |||
Disciplinas da Educação Holística1 | Obrigatória | 3 | 3 |
Dissertação de Honra I ou Estágio | Opcional | 3 | 3 |
Três disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais | Opcionais | 9 | 9 |
Cinco disciplinas opcionais livres3 | » | 15 | 15 |
Número total de unidades de crédito do ano lectivo | 30 | ||
Número total de unidades de crédito | 132 |
1. A respectiva lista de disciplinas será publicada na página electrónica da Universidade de Macau.
2. Os alunos que estejam isentos de frequentar algumas ou todas as disciplinas de Línguas e outras Competências, por terem sido aprovados nas provas de avaliação prévias, devem frequentar disciplinas opcionais livres adicionais, em substituição, para obter as unidades de crédito necessárias. As informações detalhadas sobre o requerimento para isenção da frequência das respectivas disciplinas estarão disponíveis na página electrónica da Universidade de Macau.
3. Os alunos podem escolher disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem ou por outras faculdades, a fim de satisfazer o requisito do número de unidades de crédito para as disciplinas opcionais livres do presente curso.
Disciplinas | Horas semanais | Unidades de crédito |
(1) Metodologia de Investigação e Dissertação | ||
Métodos Qualitativos de Investigação Social | 3 | 3 |
Métodos de Pesquisa e de Amostragem | 3 | 3 |
Dissertação de Honra II | 3 | 3 |
(2) Instituições Sociais | ||
Introdução à Demografia | 3 | 3 |
Namoro, Casamento e Família | 3 | 3 |
Sociologia do Desvio | 3 | 3 |
Sociologia do Jogo | 3 | 3 |
Direito e Sociedade | 3 | 3 |
Religião e Sociedade | 3 | 3 |
Sociologia da Educação | 3 | 3 |
Sociologia Política | 3 | 3 |
Estratificação e Desigualdade Social | 3 | 3 |
Género e Sociedade | 3 | 3 |
(3) Transformações Sociais | ||
Ambiente e Sociedade | 3 | 3 |
Movimentos Sociais | 3 | 3 |
Sociologia do Consumo e do Lazer | 3 | 3 |
Desenvolvimento e Globalização | 3 | 3 |
Migração e Sociedade Multicultural | 3 | 3 |
Principais Problemas na Sociedade Contemporânea | 3 | 3 |
(4) Antropologia | ||
Teoria da Antropologia | 3 | 3 |
Antropologia Urbana | 3 | 3 |
Cultura e Turismo Global | 3 | 3 |
Cultura, Etnicidade e Transnacionalismo | 3 | 3 |
Introdução à Antropologia | 3 | 3 |
(5) Criminologia | ||
Criminologia | 3 | 3 |
Drogas e Crime | 3 | 3 |
Jogo e Crime | 3 | 3 |
Ciências Policiais | 3 | 3 |
Comunidade e Crime | 3 | 3 |
Mudança Social e Crime | 3 | 3 |
Crime do Colarinho Branco | 3 | 3 |
Crime e Justiça Criminal na China | 3 | 3 |
Psicologia do Comportamento Criminoso | 3 | 3 |
Crime, Desvio e Vida Quotidiana | 3 | 3 |
(6) Disciplinas de Estudos Regionais e Seminários | ||
Sociedade de Macau | 3 | 3 |
Sociedade Chinesa | 3 | 3 |
Saúde e Sociedade | 3 | 3 |
Genética e Sociedade | 3 | 3 |
Seminário Temático em Sociologia | 3 | 3 |
Seminário Temático em Antropologia | 3 | 3 |
Leituras de Sociologia | 3 | 3 |
1. O presente regulamento interno define as regras que regem a atribuição de bolsas de mérito e bolsas de estudo do Instituto de Formação Turística, doravante designado por IFT.
2. A atribuição de bolsas visa premiar os alunos que tenham obtido classificações de distinção, bem como incentivar os alunos para se inscreverem nos cursos de diploma ou de licenciatura do IFT.
O presente regulamento interno aplica-se a todos os alunos inscritos no IFT.
As bolsas de mérito e bolsas de estudo atribuídas pelo IFT são as seguintes:
1) Bolsa de mérito do IFT;
2) Bolsa de mérito por contribuição relevante;
3) Bolsa de estudo do IFT.
1. A bolsa de mérito do IFT destina-se aos novos alunos inscritos em cursos de diploma ou licenciatura.
2. Os beneficiários da bolsa de mérito são seleccionados pela Comissão de Bolsas de Mérito tendo em conta a sua classificação final no ensino secundário e no exame de admissão.
3. Os beneficiários da bolsa de mérito ficam isentos do pagamento total (100%) da propina anual do curso a frequentar, a partir do ano lectivo de acesso ao IFT, até ao termo do período mínimo para a conclusão do curso.
4. É determinada a cessação automática da bolsa de mérito quando os beneficiários da bolsa de mérito se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:
1) Suspensão ou desistência dos estudos;
2) A classificação média obtida no ano lectivo seja inferior à classificação definida pela Comissão de Bolsas de Mérito;
3) Reprovação em qualquer disciplina no final do ano lectivo;
4) Registo de violação do código de conduta no ano lectivo.
5. O número de bolsas de mérito a atribuir depende do número de turmas de cada curso, sendo o número máximo de bolsas a atribuir a cada turma, o equivalente a vinte por cento (20%) do número máximo de alunos a admitir.
6. O número de bolsas de mérito para cada ano lectivo é definido pelo Conselho Administrativo do IFT, sob proposta da Comissão de Bolsas de Mérito.
1. A bolsa de mérito por contribuição relevante destina-se aos finalistas dos cursos de licenciatura.
2. O beneficiário da bolsa de mérito é seleccionado pela Comissão de Bolsas de Mérito tendo em consideração a participação dos finalistas nas actividades do IFT e a contribuição para a reputação do IFT.
3. O beneficiário da bolsa de mérito recebe a respectiva bolsa no montante equivalente a cem por cento (100%) das propinas do ano lectivo.
4. É atribuída uma bolsa de mérito por contribuição relevante por ano lectivo.
1. As bolsas de estudo do IFT destinam-se aos novos alunos provenientes de famílias carenciadas do Interior da China e inscritos em cursos de licenciatura.
2. Os beneficiários das bolsas são seleccionados pela Comissão de Bolsas de Mérito com base nas recomendações do gabinete de admissão das províncias do Interior da China, da «Oasis Action» ou dos directores das escolas secundárias e no resultado do exame de acesso ao ensino superior, realizado no Interior da China.
3. A bolsa de estudo do IFT consiste no seguinte:
1) Isenção total de pagamento (100%) da propina do ano lectivo;
2) Isenção total de pagamento (100%) das despesas de alojamento do ano lectivo;
3) Atribuição do subsídio de subsistência durante dez meses por cada ano lectivo;
4) Fornecimento de uniformes do IFT (uniforme e calçado), uniformes para as aulas práticas e materiais de estudo, exigidos nos cursos.
4. A bolsa de estudo é atribuída ao beneficiário a partir do ano lectivo de acesso ao IFT e até ao termo do período mínimo para a conclusão do curso.
5. É determinada a cessação automática da bolsa de estudo quando os beneficiários da bolsa de estudo se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:
1) Suspensão e desistência dos estudos;
2) A classificação média obtida seja inferior à classificação definida pela Comissão de Bolsas de Mérito;
3) Reprovação em qualquer disciplina no final do ano lectivo;
4) Registo de violação do código de conduta no ano lectivo.
6. O montante do subsídio mensal referido na alínea 3) do n.º 3 não pode exceder o do risco social para agregados familiares em situação de carência económica constituídos por um elemento, sendo o montante em concreto decidido, de acordo com a situação financeira do IFT e o nível de vida real local, pelo Conselho Administrativo do IFT.
7. O número máximo de bolsas de estudo é de cinco por cada ano lectivo.
8. O número de bolsas de estudo para cada ano lectivo é fixado pelo Conselho Administrativo do IFT, sob proposta da Comissão de Bolsas de Mérito.
1. A Comissão de Bolsas de Mérito é um grupo de trabalho que avalia os candidatos a bolsas de mérito e bolsas de estudo, selecciona os respectivos beneficiários e apresenta propostas no âmbito dos assuntos relativos a bolsas de mérito e bolsas de estudo.
2. Compete à Comissão de Bolsas de Mérito:
1) Definir os critérios de selecção dos beneficiários das bolsas de mérito e bolsas de estudo;
2) Avaliar e seleccionar, nos termos do presente regulamento interno, os beneficiários das bolsas de mérito e bolsas de estudo, bem como apresentar o respectivo resultado para aprovação do Conselho Administrativo do IFT;
3) Exercer outras competências conferidas no presente regulamento interno.
3. A Comissão de Bolsas de Mérito é composta por:
1) Chefe do Serviço de Apoio Técnico e Académico;
2) Docentes da Escola Superior de Turismo, em número não inferior a quatro.
4. Os membros referidos na alínea 2) do número anterior são designados pelo Presidente do IFT, ouvido o Conselho Técnico e Científico, e têm um mandato de dois anos, renovável.
1. As bolsas de mérito e as bolsas de estudo são atribuídas na cerimónia de graduação, cerimónia de abertura de cada ano lectivo ou em outras ocasiões adequadas.
2. O IFT publicita, em cada ano lectivo, a lista dos beneficiários das bolsas de mérito e das bolsas de estudo do ano em causa na sua página electrónica.
O presente regulamento interno entra em vigor no dia da sua publicação.
(Aprovado por despacho do Ex.moSenhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Novembro de 2016).
Instituto de Formação Turística, aos 30 de Novembro de 2016.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de projectos de apoio financeiro, em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo das Indústrias Culturais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 20 de Julho de 2016, de que a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos se encontra afixada, para consulta, no quadro de anúncios do Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar «A», NAPE, Macau, e disponibilizada na página electrónica do Fundo das Indústrias Culturais, em http://www.fic.gov.mo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
Fundo das Indústrias Culturais, 1 de Dezembro de 2016.
O Membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais) e pela Deliberação n.º 001/CA/FIC/2013 do Conselho de Administração, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai, as seguintes competências próprias e delegadas:
1) Direcção e coordenação do Serviço de Apoio Financeiro a Projectos, Serviço de Apoio Geral, das respectivas subunidades e do pessoal de apoio na área jurídica do Conselho de Administração;
(1) Justificar ou injustificar faltas;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
(3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias;
(4) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(5) Conceder licença especial e licença de curta duração;
(6) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
(7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
(8) Homologar as avaliações do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;
(9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo das Indústrias Culturais;
(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo das Indústrias Culturais, com exclusão dos excepcionados por lei;
(11) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à execução de contratos com o Fundo das Indústrias Culturais ou garantia de compromissos.
2) Assinar os diplomas de provimento;
3) Outorgar, em nome do Fundo das Indústrias Culturais, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho;
4) Autorizar a apresentação do pessoal e respectivos familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
6) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) e nos contratos, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
7) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;
8) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas nos capítulos da tabela da despesa do orçamento privativo do Fundo das Indústrias Culturais e do orçamento do PIDDA, até ao montante de 100 000 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de consulta ou de celebração de contrato escrito;
9) Autorizar ainda, para além das despesas referidas no número anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
10) Autorizar o processamento, liquidação e pagamento das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do Fundo das Indústrias Culturais, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente;
11) Outorgar, em nome do Fundo das Indústrias Culturais, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Conselho de Administração;
12) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais do Fundo das Indústrias Culturais que forem julgados incapazes para o serviço;
14) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 (cinco mil) patacas;
15) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária ou seguro-caução, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável.
2. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações e subdelegações de competências, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. A delegada e subdelegada poderá subdelegar no pessoal de chefia das subunidades respectivas as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do Fundo das Indústrias Culturais, definindo os conteúdos da subdelegação em acta de reunião do Conselho de Administração.
5. É revogado o Despacho n.º 003/PCA/FIC/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 19 de Agosto de 2015.
6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais) e pela Deliberação n.º 001/CA/FIC/2013 do Conselho de Administração, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no membro do Conselho de Administração, Mok Ian Ian, as seguintes competências próprias e delegadas:
1) Direcção e coordenação do pessoal de secretariado e de apoio de promoção do Conselho de Administração;
(1) Justificar ou injustificar faltas;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
(3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias;
(4) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(5) Conceder licença especial e licença de curta duração;
(6) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
(7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
(8) Homologar as avaliações do desempenho;
(9) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Fundo das Indústrias Culturais;
(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Fundo das Indústrias Culturais, com exclusão dos excepcionados por lei;
(11) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à execução de contratos com o Fundo das Indústrias Culturais ou garantia de compromissos.
2. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações e subdelegações de competências, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. É revogado o Despacho n.º 004/PCA/FIC/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 19 de Agosto de 2015.
5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Fundo das Indústrias Culturais, aos 30 de Novembro de 2016.
O Presidente do Conselho de Administração, Leong Heng Teng.
Classificativa dos candidatos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 28 de Setembro de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Tam Pui Man | 85,00 |
2.º | Angela de Fátima Carreira Chiu | 82,00 |
3.º | José Filipe Nunes Dourado | 77,50 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 25 de Novembro de 2016).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 22 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Melinda Chan, chefe de secção da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Vogais efectivos: Chan Ka Lin, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; e
Sou Kin Leng, adjunto-técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviçota públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de três lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e publicado no website destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores destes Serviços, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de quatro lugares de hidrógrafo especialista, 1.º escalão, da carreira de hidrógrafo, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 29 de Novembro de 2016.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e disponibilizada no website desta Direcção (www.marine.gov.mo), a lista dos candidatos para a entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de operário qualificado, 4.º escalão, área de serralheiro, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo aviso de abertura foi publicado no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2016.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 29 de Novembro de 2016.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Concessão da gestão e exploração das áreas comerciais do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2016, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e também se encontram disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 30 de Novembro de 2016.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por DSAMA).
2. Modalidade do procedimento: concurso público.
3. Objecto: construção de duas lanchas de 16 metros.
4. Prazo de execução: cumprimento das datas constantes do caderno de encargos.
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Caução provisória: $ 320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, em nota promissória emitida a favor da «Caixa de Tesouro», em cheque do Banco Nacional Ultramarino ou garantia bancária.
7. Caução definitiva: 5% do preço contratual, a prestar mediante depósito em dinheiro, em nota promissória a favor da «Caixa de Tesouro», em cheque do Banco Nacional Ultramarino ou garantia bancária.
8. Valor base do concurso: não há.
9. Condições do concurso:
9.1. Os concorrentes cuja administração principal seja em Macau podem participar neste concurso, desde que:
9.1.1. Nos últimos dez anos contados desde a data da publicação do anúncio deste concurso público, tenham construído pelo menos uma embarcação do tipo monocasco de ligas de alumínio ou de aço, de 12 a 18 metros, com velocidade máxima não inferior a 15 nós, com motores de propulsão a diesel e hélice impulsionada pela caixa de engrenagens de redução, com resistência ao vento de, pelo menos, grau 4 da escala de Beaufort, tenha sido inspeccionada e aprovada por um membro da Associação Internacional das Sociedades de Classificação (AISC);
9.1.2. Estejam inscritos no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças;
9.1.3. Estejam inscritos na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
9.1.4. O âmbito de actividade constante do seu registo comercial inclua a construção de embarcações;
9.1.5. Tenham cumprido as obrigações fiscais.
9.2. O empresário comercial, pessoa singular, residente de Macau pode participar neste concurso, desde que:
9.2.1. Nos últimos dez anos contados desde a data da publicação do anúncio deste concurso público, tenham construído pelo menos uma embarcação do tipo monocasco de ligas de alumínio ou de aço, de 12 a 18 metros, com velocidade máxima não inferior a 15 nós, com motores de propulsão a diesel e hélice impulsionada pela caixa de engrenagens de redução, com resistência ao vento de, pelo menos, grau 4 da escala de Beaufort, tenha sido inspeccionada e aprovada por um membro da Associação Internacional das Sociedades de Classificação (AISC);
9.2.2. Esteja inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças;
9.2.3. Estejam inscritos na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
9.2.4. O âmbito de actividade constante do seu registo comercial inclua a construção de embarcações;
9.2.5. Tenha cumprido as obrigações fiscais.
9.3. Os concorrentes cuja administração principal não seja em Macau podem participar neste concurso, desde que:
9.3.1. Nos últimos dez anos contados desde a data da publicação do anúncio deste concurso público, tenham construído pelo menos uma embarcação do tipo monocasco de ligas de alumínio ou de aço, de 12 a 18 metros, com velocidade máxima não inferior a 15 nós, com motores de propulsão a diesel e hélice impulsionada pela caixa de engrenagens de redução, com resistência ao vento de, pelo menos, grau 4 da escala de Beaufort, tenha sido inspeccionada e aprovada por um membro da Associação Internacional das Sociedades de Classificação (AISC);
9.3.2. Não sejam devedores dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.
9.4. Não é admitida a participação de consórcio neste concurso.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: na Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora limite: dia 24 de Janeiro de 2017, às 12,00 horas.
Em caso de encerramento da DSAMA ao público na data e hora limite para entrega das propostas acima referidas, a data e hora inicialmente definidas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.
11. Local, dia e hora para acto público do concurso:
Local: no anfiteatro da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora: dia 25 de Janeiro de 2017, às 10,00 horas.
O concorrente deverá designar representante para assistir à sessão de abertura do concurso, a fim de conhecer as circunstâncias específicas desta sessão e fazer atempadamente reclamação, quando necessário.
Caso sejam adiadas a data e a hora limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 10 acima referido, ou na data e hora do acto público do concurso acima referido em que a DSAMA encerre ao público, a data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.
12. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.
Hora: horário de expediente.
Preço: $ 500,00 (quinhentas patacas).
Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).
13. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
A pontuação total de uma proposta é de 100 valores, sendo distribuídos pelas seguintes acções:
Preço indicado na proposta: 50 valores;
Programa de construção: 25 valores;
Capacidade de construção: 10 valores;
Período de garantia e manutenção: 10 valores;
Prazo de entrega: 5 valores.
14. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:
Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 7 de Dezembro de 2016 até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 30 de Novembro de 2016.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da referida lei, a directora da Direcção dos Serviços de Correios manda:
1. O presente despacho aprova, em anexo, o «Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Distribuidor Postal da Direcção dos Serviços de Correios», que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.
Direcção dos Serviços de Correios, aos 29 de Novembro de 2016.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
1. Âmbito
O Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Distribuidor Postal da Direcção dos Serviços de Correios regula as condições e regras de funcionamento do estágio para ingresso na referida carreira.
2. Duração e estrutura do estágio
2.1 O estágio tem a duração de seis meses e inclui uma fase teórica e uma fase prática.
2.2 No termo do estágio procede-se à avaliação final do estagiário.
3. Plano do estágio
O plano do estágio, a aprovar pelo director da Direcção dos Serviços de Correios, inclui, nomeadamente, o seguinte:
1) A distribuição dos tempos lectivos pelas disciplinas da fase teórica;
2) A distribuição dos estagiários em turmas ou grupos;
3) O horário da fase prática;
4) A designação dos formadores da fase teórica e dos orientadores da fase prática;
5) A definição dos parâmetros a que deve obedecer a avaliação referente à fase prática;
6) A determinação da data de início e locais do estágio.
4. Objectivos e programa do estágio
4.1 A fase teórica tem como objectivo proporcionar ao estagiário os conhecimentos básicos necessários para o desempenho de funções de distribuidor postal na Direcção dos Serviços de Correios, e a fase prática tem como objectivo permitir ao estagiário o contacto directo com a actividade de distribuição postal da Direcção dos Serviços de Correios.
4.2 A fase teórica, incluirá, nomeadamente, as seguintes disciplinas:
a) Regulamento do Serviço Público de Correspondências Postais;
b) Regulamento do Serviço Público de Correio Rápido (EMS);
c) Manual dos Trabalhadores do Centro de Tratamento de Distribuição de Correio (TRADIC);
d) Conhecimentos postais relacionados com a área de distribuição, designadamente sobre:
d.1) Separação de correspondências;
d.2) Tradução, nas línguas portuguesa e chinesa, dos nomes das vias;
d.3) Identificação das franquias;
d.4) Identificação dos itinerários dos giros de distribuição.
4.3 A fase prática incluirá, nomeadamente, o seguinte:
a) Aplicação da legislação e conhecimentos adquiridos na fase teórica em situações reais;
b) Aprendizagem prática dos procedimentos administrativos no âmbito das funções de distribuidor postal;
c) Contacto progressivo com a actividade de distribuição postal, designadamente com:
c.1) Tarefas diárias de tratamento de objectos postais;
c.2) Tarefas de recolha e tratamento de correspondência;
c.3) Tarefas de separação e ordenação de correspondência, de acordo com os itinerários dos giros de distribuição;
c.4) Técnicas de distribuição exterior;
c.5) Técnicas de atendimento ao público;
c.6) Técnicas básicas de gestão de crises.
4.4 A fase prática é realizada sob a direcção do orientador de estágio.
5. Regime de frequência do estágio
O estágio é feito num dos seguintes regimes:
1) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, com remuneração correspondente a distribuidor postal estagiário, índice 150, da tabela indiciária constante do Mapa 4 do Anexo I da Lei n.º 14/2009;
2) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo-se o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.
6. Pessoal formador
6.1 Os formadores da fase teórica e os orientadores da fase prática serão seleccionados de entre trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios de reconhecida idoneidade técnica e competência profissional, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
6.2 Sempre que as circunstâncias o justifiquem, a fase teórica e a fase prática podem ser ministradas recorrendo a entidades públicas ou privadas que a Direcção dos Serviços de Correios considere tecnicamente qualificadas para o efeito.
7. Assiduidade
7.1 Os estagiários devem seguir com assiduidade e pontualidade o estágio e justificar as suas ausências e os seus atrasos.
7.2 O controlo da assiduidade dos estagiários faz-se mediante o registo em aparelhos de controlo ou mediante a assinatura de folhas ou livros de ponto.
7.3 O atraso superior a 15 minutos, relativamente à hora de entrada dos períodos de presença da fase teórica ou da fase prática do estágio, e a ausência do estagiário durante a totalidade ou parte desses períodos de presença, dão origem a marcação de falta, que deve ser justificada nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
7.4 Os atrasos superiores a 30 minutos semanais, relativamente à hora de entrada dos períodos de presença da fase teórica ou da fase prática do estágio, dão origem a marcação de falta injustificada.
7.5 A definição de faltas justificadas e injustificadas é a que resulta do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
7.6 A justificação do atraso inferior ou igual a 15 minutos, relativamente à hora de entrada dos períodos de presença da fase teórica ou da fase prática do estágio, deve ser apresentada no mesmo dia da sua ocorrência.
7.7 A justificação da falta, e o respectivo documento comprovativo, devem ser apresentados no prazo máximo de 2 dias úteis a contar do dia seguinte ao da falta a justificar, ou do dia seguinte ao da última falta quando, sendo várias, tenham sido dadas sem interrupção.
7.8 Compete ao presidente do júri do estágio decidir sobre a justificação das faltas dadas ao longo do estágio.
7.9 As faltas dadas pelos estagiários em comissão de serviço são comunicadas aos serviços de origem.
7.10 O gozo de férias a que os estagiários tenham direito não deve coincidir com a duração definida no estágio, sendo contadas como faltas justificadas nos casos em que seja necessário o gozo das férias durante o período do estágio já definido.
7.11 As faltas justificadas em número superior a 10, seguidas ou interpoladas, ou as faltas injustificadas em número superior a duas, seguidas ou interpoladas, determinam a perda de frequência do estágio e consequente rescisão do contrato administrativo de provimento ou termo da comissão de serviço.
8. Avaliação e classificação
8.1 No termo da fase teórica do estágio, o estagiário será avaliado através da prestação de prova escrita, numa escala de 0 a 100 pontos.
8.2 No termo da fase prática do estágio, o estagiário será avaliado pelo orientador através de observação directa, tendo em conta os factores de avaliação definidos no n.º 8.5 e os respectivos parâmetros definidos no plano de estágio, numa escala de 0 a 100 pontos.
8.3 No termo do estágio, o júri de estágio procede à avaliação final dos estagiários, sendo a classificação final a resultante da notação da prova escrita da fase teórica e da notação da observação directa da fase prática, tendo cada uma das notações a ponderação de 50%.
8.4 A classificação final inferior a 50 pontos, numa escala de 0 a 100 pontos, corresponde a falta de aproveitamento, não sendo permitido aos estagiários o ingresso na respectiva carreira, o que implica a rescisão do seu contrato administrativo de provimento ou o termo da sua comissão de serviço.
8.5 A observação directa da prática estagiária tem como factores de avaliação os seguintes: 1) Eficácia; 2) Sentido de responsabilidade; 3) Aperfeiçoamento contínuo; 4) Adaptação e flexibilidade; 5) Relações humanas no trabalho; 6) Regularidade no posto de trabalho; 7) Gestão do tempo de trabalho; e 8) Relações com o público.
9. Júri de estágio
9.1 A constituição do júri de estágio é fixada por despacho do director da Direcção dos Serviços de Correios.
9.2 O júri de estágio é composto por um presidente e por dois vogais efectivos, sendo designados ainda dois vogais suplentes que substituem os vogais efectivos nas suas faltas e impedimentos.
9.3 O presidente do júri de estágio é substituído pelos vogais efectivos pela ordem constante do despacho referido no número 9.1.
9.4 O júri de estágio é secretariado por um dos vogais designado pelo presidente do júri de estágio ou por um outro trabalhador por ele proposto ao director da Direcção dos Serviços de Correios.
9.5 O júri de estágio só pode funcionar quando estiverem presentes todos os membros efectivos ou os seus substitutos, sendo as decisões tomadas por maioria.
9.6 Das decisões do júri de estágio são lavradas actas, nas quais se devem registar as decisões tomadas e os seus fundamentos, bem como os aspectos relevantes dos trabalhos.
9.7 Compete ao júri de estágio deliberar sobre a classificação final dos estagiários.
9.8 Findas a fase teórica e a fase prática, o júri de estágio elabora a lista classificativa dos estagiários, donde também devem constar expressamente o nome dos estagiários que não podem ingressar na carreira por falta de aproveitamento ou desistência.
9.9 A lista classificativa dos estagiários é homologada pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas e publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Interpretação e integração de lacunas
Ao director da Direcção dos Serviços de Correios compete interpretar o presente regulamento e integrar eventuais lacunas.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada para consulta, na Divisão de Administração e Finanças do Instituto de Habitação (IH), sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, 9.º andar, Ilha Verde, e publicada nas páginas electrónicas deste Instituto e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do IH, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2016.
A lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do regulamento administrativo acima referido.
Instituto de Habitação, aos 30 de Novembro de 2016.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no quadro de anúncio da recepção do Instituto de Habitação (IH), sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde, Macau, e publicada na página electrónica do IH (www.ihm.gov.mo), a lista dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) e admitidos na prova de conhecimentos (prova oral) do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor nas línguas chinesa e portuguesa, em regime de contrato administrativo de provimento do IH, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 8 de Junho de 2016.
Instituto de Habitação, aos 30 de Novembro de 2016.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2013, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 1/2016, determino:
1. É subdelegada no chefe da Divisão de Habitação Social, Chan Kuan Kit, ou no seu substituto, a competência para outorgar nos contratos de arrendamento relativos às habitações sociais a cargo do Instituto de Habitação.
2. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Novembro de 2016).
Instituto de Habitação, aos 30 de Novembro de 2016.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de ampliação do Centro Hospitalar Conde de São Januário (1.ª Fase) — Obras de demolição de edificações — Zona 2», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2016, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e junto ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, 1 de Dezembro de 2016.
O Coordenador do Gabinete, Chau Vai Man.
Acha-se aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento da DSPA, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2016.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Edf. dos Correios, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, rés-do-chão, em Macau, e nas páginas electrónicas da DSPA e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 30 de Novembro de 2016.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de mecânico de equipamentos audiovisuais, em regime de contrato administrativo de provimento, da carreira de operário qualificado da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chan, Kam Chio | 76,50 |
2.º | Sam, Chon Kit | 69,50 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa final, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 23 de Novembro de 2016).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 22 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Lam Tek Pan, técnico de 1.ª classe, área de informática.
Vogais efectivas: Ng Teng Teng, técnica de 2.ª classe; e
Lee Sok Mei, adjunta-técnica especialista.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, área de interpretação e tradução nas línguas chinesa e portuguesa, da carreira de intérprete-tradutor do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 27 de Janeiro de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Lao, Hoi Teng | 64,05 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da lista classificativa final, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação da lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 30 de Novembro de 2016).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 29 de Novembro de 2016.
O Júri:
Presidente: Luis Correia Gageiro, subdirector.
Vogais efectivos: Ao Iok Chan, chefe de divisão; e
Lo Soi Keng, intérprete-tradutor assessor.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção concedida
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Protecção de certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos
Direcção dos Serviços de Economia, aos 15 de Novembro de 2016.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.