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O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Conselho da União Europeia, por troca de notas, datadas respectivamente de 9 de Janeiro de 2014 e de 30 de Setembro de 2016, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a União Europeia sobre Certos Aspectos dos Serviços Aéreos», assinado em Macau, aos 23 de Novembro de 2013.
O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, I Série, Suplemento, de 19 de Dezembro de 2013, e em conformidade com o disposto no seu artigo 8.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 30 de Setembro de 2016.
Promulgado em 22 de Novembro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Novembro de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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