為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一六年十一月二十二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號135/2016。
中文澳門軟式飛鏢培訓協會。
英文Macau Soft Dart Training Association。
會址設在澳門黑沙環第二街53號新美安大廈BE R/C,有需要時可遷往本澳其他地方。
本會為非牟利組織,以促進澳門軟式飛鏢文化的推廣交流為宗旨。
有志促進澳門軟式飛鏢文化和培訓項目的推廣交流,並認同本會宗旨之人士。
填寫會員入會申請表,由會員推薦,經理事會批准,繳納入會登記費及年費後,便可成為會員。
倘有下列事情,即行喪失會員資格:
(一)自動退會:如會員欠交一年會費者,作自動退會論。
(二)申請退會:會員書面通知理事會。
(三)革退:如會員不遵守會規,令本會名譽受損,經理事會核實者。
本會由下列機構組成:會員大會、理事會、監事會。
(一)本會最高權力機構為會員大會,每年至少召開一次,會員大會由會長主持。
(二)本會設會長一人、副會長一至三人,會長對外代表本會。
(三)會長、副會長由會員大會選舉產生,任期三年,連選連任,但會長連選任期不得超過兩屆。
(四)召集會員大會,須最少提前八日以掛號信或簽收方式而為之。
(五)召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。
(六)會員大會須有半數或以上會員出席,方為合法。如人數不足,得隔一小時後再行召開,此時若有三分之一或以上會員出席,會議有效。
(七)會員大會得依下列之規定召開特別會議:
(1)理事會認為有緊急需要時召集之。
(2)三分之一或以上會員聯署要求下,理事會須安排舉行特別會員大會。
(1)選舉會長、副會長、理事會及監事會之成員。
(2)討論及表決任何與本會有關之重大事項,決議取決於出席成員之絕對多數票。
(3)討論及通過理事會提出之內部細則。
(一)本會最高執行機構為理事會,由會員大會選出五至十五人組成,其組成須為單數,管理會內事務,向會員大會及監事會交待及負責,尊重團體精神,任期三年,連選連任,但理事長連選任期不得超過兩屆:
(1)理事會互選理事長一人、副理事長一至三人、理事三至十一人。
(2)候補理事二人,亦由大會選出,以備理事出缺時遞補之。
(二)理事會議須有半數以上理事會成員出席方為有效,理事會議每年至少召開三次。
(三)按會務發展需要,理事會得提出聘請名譽會長、名譽顧問、名譽會員及顧問。
(一)本會最高監督機構為監事會,由會員大會選出三人組成,任期三年,連選連任,但監事長連選任期不能超過兩屆。
(二)監事會互選監事長一名、監事兩人。另設候補監事一人。
(一)享受本會提供的服務及福利;
(二)參加本會舉辦的交流及活動;
(三)向本會提出意見、要求及建議;
(四)會內有表決權、選舉權及被選舉權。
(一)出席會員大會及有關活動;
(二)遵守會章;
(三)執行決議;
(四)繳納會費;
(五)維護本會形象及合法權益。
(一)會費收入;
(二)接受團體或個人贊助及捐贈;
(三)政府資助;
(四)其他合法收入。
本會章程經會員大會通過生效。如有未盡善事宜,由理事會提請會員大會補充修訂,修章需五成以上之會員出席大會及出席人數四分之三人或以上贊成才能通過生效。根據《民法典》第163條第4款,解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票方可通過。
二零一六年十一月二十二日於第一公證署
公證員 盧瑞祥
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一六年十一月十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組3號134/2016。
A associação adopta a denominação de «Associação Social do Nepali Ocidental em Macau», abreviadamente designada por (ASNOM), em inglês, «Western Nepali Social Association in Macau», abreviadamente designada por (WNSAM), adiante designada por Associação.
A Associação tem a sua sede em Macau, na Travessa do Cais, n.º 16, Edifício Hong Kei, 3.º andar «J».
A Associação durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente data.
Um. A Associação tem por objecto a confraternização, promoção, a cooperação, a união entre os associados, o desenvolvimento do espírito de auxílio mútuo e a prestação de serviços à comunidade local.
Dois. A Associação não tem fins lucrativos.
Um. Podem ser admitidos como associados, mediante proposta de admissão, todos os naturais da zona Ocidental de Nepal, e os seus familiares até o terceiro grau de parentesco.
Dois. As propostas de admissão são dirigidas à Direcção que as apreciará livremente.
Três. Mediante deliberação da Assembleia Geral, podem ser convidados como associados ou presidentes honorários individualidades com reconhecido mérito, os quais, no entanto, não participam directamente na administração e gestão dos assuntos da Associação.
a) Assembleia Geral;
b) Direcção; e
c) Conselho Fiscal.
Os membros da Direcção e Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, num total mínimo de três e no máximo de sete, por um período de três anos. A Direcção é constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e/ou vogais; o presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo tesoureiro. O órgão colegial de direcção e o conselho fiscal são constituídos por um número ímpar de titulares dos quais um será o presidente. A assembleia geral é convocada pela direcção nas circunstâncias fixadas pelos estatutos e, em quaisquer casos, uma vez em cada ano. A assembleia geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes e as deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Um. A Associação é representada, em juízo e fora dele, pelo presidente e tesoureiro da Direcção.
Dois. A Associação obriga-se pela assinatura conjunta do tesoureiro e do presidente da Direcção.
Os rendimentos da Associação são provenientes de quotas ou contribuições dos associados, bem como de actividades organizadas pela mesma, tais como seminários, palestras e debates com distintos convidados, almoços, convívios e de outros donativos.
A Associação adaptará um regulamento interno, cuja aprovação e alteração é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma Comissão Instaladora, composta pelos associados fundadores, a quem são atribuídos todos os poderes legais e estatutariamente conferidos a Direcção.
二零一六年十一月十七日
公證員 Lou Soi Cheong
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一六年十一月十八日存檔於本署2016/ASS/M7檔案組內,編號為386號。該設立章程文本如下:
第一條本會中文名稱為澳門中山紀念中學(海外校友)聯誼會;
本會英文名稱為Sun Yat-Sen Memorial Secondary School (Overseas Alumni) Friendship Association of Macao。
第二條本會宗旨:本會是非牟利團體,以團結海外校友、熱愛祖國、熱愛澳門、熱愛母校、關心和支持母校發展、辦好校友文娛康體活動為宗旨。
第三條本會會址設在澳門士多鳥拜斯大馬路30A,B市政大廈地下。
第四條凡曾在中山紀念中學暨中山紀念中學澳門分校總理紀念中學(1938年-1947年)畢業或肄業及海外中山紀念中學校友,承認本會章程,遵章繳納入會會費,均得為本會會員。
第五條會員之權利:
1. 有選舉權和被選舉權;
2. 對本會工作提出批評或建議;
3. 參加本會舉辦之各項活動;
4. 享受本會會員的福利及65歲以上校友免交會費。
第六條會員之義務:
1. 遵守會章;
2. 執行決議;
3. 團結校友;
4. 發展會務。
第七條會員大會為本會最高權力機關。
第八條會員大會每年舉行一次,由理事長召集。會員大會的召集需最少提前8天以掛號信形式為之,或最少提前8天透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議日期、時間、地點及議程。會長必要時可召開臨時會員大會。
第九條會員大會的職權:
1. 聽取和審查理事會工作報告;
2. 聽取監事會意見;
3. 審議財務報告;
4. 決定會務方針和其他重大事項;
5. 選舉正副會長及理監事會成員;
6. 修改會章。
第十條本會得聘請顧問若干人,以指導及匡助會務工作。
第十一條會員大會設會長一人,副會長若干人。會員大會會長和副會長任期三年,連選得連任。
第十二條會長對外代表本會、對內指導會務工作。副會長協助會長履行職務。正副會長可隨時出席本會各類會議。
第十三條理事會為本會行政管理機關,設理事長一人,副理事長若干人,由單數組成。理事會任期三年,連選得連任。
第十四條理事會設秘書處。秘書處設秘書長一人,副秘書長若干人。
第十五條理事會之職權如下:
1. 執行會員大會之決議;
2. 草擬章程修正案並提交會員大會議決;
3. 擬定工作報告及財務報告並提交會員大會議決;
4. 籌備召開會員大會;
5. 法律及本章程所規定的其他職權。
第十六條監事會為本會行政管理機關,設監事長一人,副監事長若干人,由單數組成。監事會任期三年,連選得連任。
第十七條監事會對會務工作有監督審核的責任。
第十八條本會支持在各地的校友舉辦符合本會宗旨的活動。
第十九條本會經費來源:
1. 會員所繳會費;
2. 接受社會人士及會員捐贈;
3. 必要時得臨時募集;
4. 其他一切合法的收益。
第二十條修改章程:需出席會員大會的3/4會員通過才能修章。
第二十一條本會解散:全體會員的3/4通過才能解散。
第二十二條本章程經校友大會通過後施行。如有未盡善處,得由校友大會修訂之。
二零一六年十一月十八日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 17 de Novembro de 2016, no Maço n.º 2016/ASS/M7, sob o n.º 384, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:
Um. A associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, «Ministério Cristão Internacional Redes», em inglês: «Nets International Christian Ministries», em abreviatura «NICM».
Dois.A Associação tem a sua sede na Travessa da Barra n.º 10, Vila Va Tou, r/c- B, Macau, sem prejuízo de criação, por motivo da sua actividade, de lugares de cultos e acção social, bem como de departamentos ou missões dentro e fora do Território, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.
Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Pastor, e cujos nomes constem dos registos da Igreja.
Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem a Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada, autoridade suprema aceite pelas Igrejas Protestantes, comummente chamadas Pentecostais.
Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da associação religiosa denominada Ministério Cristão Internacional Redes.
Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Pastor e da competência da Assembleia Geral.
A Associação tem por objectivos:
a) Prestar culto a Deus, segundo o ensino das Sagradas Escrituras;
b) Instruir os seus membros nas doutrinas evangélicas ensinadas pelas igrejas Evangélicas Protestantes;
c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;
d) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos seja requerida;
e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e
f) Promover a investigação religiosa através de centros de ensinos religiosos, como Institutos Bíblicos, para que o conhecimento das Sagradas Escrituras sejam preservados e que vise a valorização e a continuidade da herança cristã em Macau.
A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo de Macau, assim como de outras entidades que achar conveniente e necessário.
O património da Associação é constituído por:
a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim de qualquer herança, legados ou doações de que venha a beneficiar; e
b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Para a realização dos seus fins pode a Associação:
a) Adquirir, comprar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza para a instalação de Igreja;
b) Dispor dos mesmos bens livremente e administrá-los, nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil;
c) Contrair empréstimos requeridos para a prossecução dos fins da Associação, nos termos e condições previamente aprovados; e
d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios adequados.
São órgãos da Associação:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção da Associação; e
c) Conselho Fiscal.
Um. Todas as actividades religiosas ou espirituais, desenvolvidas pela Associação, são da exclusiva responsabilidade do Pastor, assessorado por outros irmãos escolhidos para o efeito, conforme as regras e as tradições das Igrejas Pentecostais.
Dois. O Pastor tem assento, por direito próprio, e voto de qualidade, na Assembleia Geral e na Direcção.
Os cargos dos órgãos da Associação, serão desempenhados por mandato com duração de dois anos, sem limite de reeleição.
Um. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, é composto por todos os membros e reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de oito (8) dias, ou mediante de protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho. Essa convocatória poderá ser feita pela Direcção ou a requerimento de quinze membros da Associação.
Dois. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, que presidirá, e por dois membros por este escolhidos para secretariar.
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação;
b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal;
c) Associação só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária, convocada expressamente para o efeito; e
d) Tomar todas as deliberações que lhes sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e a boa harmonia dos seus membros.
Designação e Competências
A Direcção é constituída por três elementos; um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.
Compete à Direcção:
a) Compete à Direcção que é o órgão de administração, gerir o património da Associação e apresentar um relatório anual da administração;
b) Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades oficiais ou privadas; e
c) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.
Designação e Competências
O Conselho Fiscal é constituído por três elementos; presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Compete fiscalizar a actividade patrimonial e financeira da Associação, aconselhando a Direcção, a pedido desta, em matéria de âmbito administrativo e financeiro.
b) A este Conselho também compete dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção e elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.
Um. A Associação só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.
Dois. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Três. Ao aprovar a extinção e inerante dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens.
Quatro. Cada bens imóveis ou de outra natureza que foram adquiridos pela Associação a título gratuito ou oneroso, devem constar inscritos numeradamente no livro de Actas, tais bens são abrangidos e protegidos por Lei da Região Administrativa Especial de Macau.
Cinco. Ao aprovar a extinção e inerante dissolução do seu património, à Assembleia Geral, após saldar e liquidar todas as dívidas da Associação, cabe à Assembleia Geral deliberar sobre o destino a dar aos bens que restarem, que porventura foram adquiridos através da Associação ou através de doações voluntárias.
As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva, composta pelos associados fundadores:
Direcção:
a) Presidente: Manguiat, Juanito Micosa
b) Vogal: Jeniffer Agullo Dulay
c) Vogal: Medina Diosano Rabago
Conselho Fiscal:
a) Presidente do Conselho Fiscal: Grace Tambilawan Portado
b) Vogal: Nelia Caguitquit Condino
c) Vogal: Elena Patpat Baguio
Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 17 de Novembro de 2016. A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一六年十一月十八日存檔於本署2016/ASS/M7檔案組內,編號為387號。該設立章程文本如下:
本會中文名稱為:澳門素食青年聯盟,中文簡稱為澳門素食青年。
本會為非牟利團體,為愛好素食的青年而設,宗旨為宣揚素食文化,以及積極行善的善良品德,為志同道合創造互相交流學習平台,並透過有關活動實踐及對外推廣。
本會地址:澳門鍾家里4號發財大廈地下。經本會會員大會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
1)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
2)會員有謹守會章和決議,以及繳交會費的義務。
3)尊重本會會員及協作夥伴。
4)任何會員未經理事會決議同意,不能以本會名義參加任何政治活動。
本會組織機構包括會員大會,理事會,監事會。
1)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務和方針;審查和批准理事會工作報告。
2)會員大會設主席一名,副主席若干名及秘書若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
3)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
4)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
1)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。
2)理事會由單數成員組成,設理事長一名、副理事長若干名,理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。
3)理事會議每年至少召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議需獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
1)監事會為本會的監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
2)監事會由單數成員組成,設監事長,副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
3)監事會議每年至少召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議需獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員會費或各界人士贊助,以及其它合法收益,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
本會之會徽如下:
1)本章程之解釋權屬於理事會。
2)本章程如有未盡完善之處,得按有關法律之規定,經理事會建議交由會員大會通過進行修改。
二零一六年十一月十八日於第二公證署
一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一六年十一月十七日存檔於本署2016/ASS/M7檔案組內,編號為385號。該設立章程文本如下:
本會中文名稱為茜丘體育會,中文簡稱為茜丘;
本會英文名稱為Sin Iao Sports Club。
(一)本會為非牟利體育團體;
(二)本會是由體育愛好者組織;
(三)促進本地區及外地同類社團的合作及技術交流;
(四)定期參加本地體育比賽。
本會會址設於澳門美副將大馬路41號怡富大廈1樓C座。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。
(一)會員享有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利;
(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務;
(三)維護本會的聲譽,促進本會的體育發展。
如果會員行為對本會的聲譽有損或違反本會章程,經會長和理事會通過,可以被取消其會員資格。
本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。
(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期三年,可連選連任。
(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通過書內須註明會議之日期、時間和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。
(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕多數贊同票方為有效。
(一)監事會為本會的監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日生效。若有未盡善之處,由會員大會通過修訂。
本會章程未規範事宜,概依澳門現行法律執行。
二零一六年十一月十七日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一六年十一月二十三日存檔於本署2016/ASS/M7檔案組內,編號為395號。該設立章程文本如下:
(一)本會名稱,會址及宗旨
1. 本會名為澳門新馬曲藝研究會,屬非牟利社會組織。
2. 地址:澳門荷蘭園正街109號E嘉恩樓5樓C座。
3. 宗旨:廣結粵劇曲藝知音朋友,發揚中國傳統粵劇戲曲文化。
(二)入會資格,義務和權利
1. 凡對粵劇有興趣熱愛推廣戲曲藝術,遵守本會會章者通過理事會即可成為本會會員。
2. 會員有下列權利和義務。
a. 參加本會各項活動。
b. 批評及建議。
c. 每月須繳納月費。
d. 有選擇權和被選擇權。
e. 遵守本會會章及決定。
(三)本會架構
1. 會員大會:
a. 會員大會是本會最高權力機關,由全體會員組成,設有會長一名,副會長二名,每屆任期三年,可連選連任。
b. 選舉會長、副會長、理事會及監事會成員。
c. 決定活動工作方針及計劃。
d. 制定或修改會章。
2. 理事會:
理事會是本會的執行機關,負責日常會務工作,由會員大會選出,總人數須為單數,其職務以互選方式產生,包括理事長一人、副理事長一名、理事一名,每屆任期三年,可連選連任。
3. 監事會:
監事會負責監督理事會的日常運作:由會員大會選出,總人數須為單數,其職務以互選方式產生,包括監事長一人、副監事長一人、監事一人,每屆任期三年,可違選連任。
(四)大會會議
l. 會員大會每年召開一次,大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及會議內容。大會決議取決於出席會員之絕對多數票通過生效。
2. 理事會監事會,每半年召開一次,如有特殊情況可臨時召開。
3. 修改章程的決議,須獲出席會員四分之三贊同通過生效。
4. 解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三贊同通過生效。
(五)相關制度、經費
1. 本會的經費主要為會員會費及每月繳交的月費,社會人士捐助,政府機關資助。
2. 其他相關制度,可在理、監事會議上提出:研究後於會員大會表決通過執行。
二零一六年十一月二十三日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一六年十一月二十一日存檔於本署2016/ASS/M7檔案組內,編號為390號。該設立章程文本如下:
本會中文名稱為澳門影視文化研究學會,中文簡稱為影視研究,葡文名稱為Associação de Investigação da Cultura Cinema e Televisão de Macau,葡文簡稱為AICCTM,英文名稱為Macao Research Association for Film and Television Culture,英文簡稱為MRAFTC。
本會為非牟利團體。宗旨為:
一、弘揚愛祖國、愛澳門、友愛互助之精神,鞏固澳門國際旅遊城市的地位;
二、聯繫兩岸四地及國外之影視研究機構精英人士,促進澳門影視業的發展;
三、加強與影視院校之間的聯繫,推進澳門影視在中國及國際社會上的地位;
四、舉辦對影視業發展有意義的聯誼會、研討會及學術、創業、就業等交流活動;
五、團結學界及商界,參與、服務澳門,通過影視大力宣傳澳門,推廣澳門旅遊業;
六、完善澳門影視公司之間、高校之間的資訊互通管道,培育澳門本土影視人才。
本會之地址設於澳門氹仔柯維納馬路282-308G號南新花園第三座7樓E座,經理事會決議,會址得遷往澳門任何地方。
本會會員申請資格如下:
一、具有高等院校學士及以上學位(包括學士學位在讀人士),從事影視文化研究或高等院校任職之教學科研人員以及其他機構之科研人員,贊同本會章程,奉行本會宗旨,經理事會批准後可成為會員。
二、凡對本會的發展有所貢獻或在社會某領域內有成就的人士,由至少兩名會員推薦,經理事會批准及邀請,可成為本會榮譽會員。本會可邀請社會傑出人士出任榮譽會長、名譽會長、顧問及榮譽顧問。
一、會員有表決權、選舉權、被選舉權、罷免權、建議權及監督權。
二、會員須有遵守本會章程、規章、規則、決議的義務。
本會設有:會員大會、理事會、監事會。
一、本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改章程;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。
二、會員大會設主席一名,副主席若干名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。
三、會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,為提高工作效率,並同時通過微信、電郵等發放通知書,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
四、修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
一、本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。
二、理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名,副理事長若干名。每屆任期為三年,可連選連任。為了便於影視文化研究的需要,理事會可聘任研究人員若干名。
三、理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
一、本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
二、監事會由至少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
三、監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員會費或各界人士及組織贊助,倘有不敷或特別用款時,得有理事會決定招募之。
二零一六年十一月二十一日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一六年十一月二十三日存檔於本署2016/ASS/M7檔案組內,編號為393號。該設立章程文本如下:
本會中文名稱為櫻花歌舞曲藝協會。
本會宗旨為非牟利團體,為娛樂民眾、演出及社團交流,建立和諧健康快樂的業餘人生。
本會設於澳門東北大馬路219號海濱花園第四座十三樓D室。
凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員,經本會理事會批准後,便可成為會員。
(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。
(一)會員大會為本會最高權利機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。
(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期三年,可連選連任。
(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。
(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期三年,可連選連任。
(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。
(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。
二零一六年十一月二十三日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一六年十一月二十一日存檔於本署2016/ASS/M7檔案組內,編號為392號。該設立章程文本如下:
本會中文名稱為澳門關懷協會,英文名稱:Macau Caring Association,葡文名稱:Associação Cuidar de Macau。
本會為非牟利團體,宗旨是為澳門弱勢社群提供幫助和協助。本會為澳門的兒童、青年及家庭提供輔導、小組活動、領袖訓練、個人成長服務,以及就業輔導和支援服務。服務尤其關注一些身處不利環境的青少年及家庭。本會也會為受賭癮問題所困擾的人士及家庭提供輔導和支援服務。
本會會址設於澳門下環街50-A號順成大廈地下L座。
任何人如同意本會之宗旨,願意遵守本會章程,品行端正者,均可申請入會。
(一)會員有選舉權及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。
(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。
本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。
(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。
(二)會員大會設主席一人、副主席一人及秘書一人,每屆任期三年,可連選連任。
(三)會員大會每年舉行一次,大會之召集最少提前八日以掛號信或簽收方式為之,通知書內須註明會議之日期,時間,地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。
(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票,解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。
(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。
(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名,每屆任期三年,可連選連任。
(三)理事會議每三個月召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。
(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長,副監事長一名,每屆任期為三年,可連選連任。
(三)監事會議每三個月召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
本會經費來自管理本會資產所衍生的收益、推行會務所得收入、團體或個人贊助及捐贈、政府資助以及其他合法收入。
本章程如有未完善之處,得由會員大會修改。
二零一六年十一月二十一日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零一六年十一月二十二日起,存放於本署13/2016號檔案組內,並登記於第1號獨立文書及其他文件之登記簿冊內,編號為30號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。
A Associação adopta a denominação, em português, «Associação Internacional de Conferências e Convenções de Macau», em chinês, 澳門國際會議及約定協會 e em inglês «Macau International Conferences and Conventions Association» (doravante designada por «Associação»), e tem a sua sede em Macau, na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.º 679, Edifício Industrial Nam Fong, Bloco C, 9.º andar H, a qual pode ser alterada por simples deliberação da Direcção.
A Associação tem por fins a promoção de conferências, encontros, colóquios e eventos afins, de cariz jornalístico, de negócios, artístico, desportivo, recreativo e cultural, com vista ao desenvolvimento dos diferentes sectores através da troca de experiências e contribuições de especialistas locais e internacionais, assim como através do desenvolvimento de cooperações com outras associações ou organizações locais e internacionais.
São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, cuja primeira composição é estabelecida nos presentes estatutos, podendo ser criadas secções para coadjuvar a Direcção, sendo cada um daqueles órgãos constituído por número ímpar de elementos.
Um. Internamente, a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção.
Dois. A Assembleia Geral reúne-se sempre que convocada pela Direcção, mas pelo menos uma vez em cada ano para aprovação do balanço, por meio de carta registada enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.
Três. As deliberações sobre alterações aos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes e as deliberações sobre a sua dissolução requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
A Direcção, composta por três a cinco membros, é o órgão colegial de administração, que é presidido pelo Presidente, o qual é coadjuvado nas suas funções por dois Vice-Presidentes, eleitos para mandatos de três anos pela Assembleia Geral, sem prejuízo de poderem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Um. O Conselho Fiscal, composto por três a cinco membros, é presidido pelo Presidente, o qual é coadjuvado nas suas funções por um Vice-Presidente, eleitos para mandatos de três anos pela Assembleia Geral, sem prejuízo de poderem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Dois. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar a actuação da Direcção, assim como verificar o património da Associação, elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora e cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.
A Associação é representada pela Direcção, eleita em Assembleia Geral, excepto a designada nestes Estatutos, cujo Presidente tem função coordenadora e a ele compete a iniciativa e superintendência de todas as suas actividades.
A Associação obriga-se com a assinatura do Presidente da Direcção ou com a assinatura de qualquer um dos seus Vice-Presidentes, ou, ainda, com a assinatura de quaisquer dois membros da Direcção.
Constituem património da Associação as receitas da quotização mensal dos associados efectivos, as receitas provenientes da sua actividade, bem como subsídios e dotações e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens aceites por doação ou deixa testamentária ou adquiridos a título oneroso.
A Associação durará por tempo indeterminado e, no caso de se dissolver pelos motivos previstos na lei, o seu património reverterá a favor de qualquer entidade, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Um. Qualquer pessoa singular pode solicitar a sua admissão como associado da associação sob proposta de um associado, com excepção das que se encontrem nas seguintes situações: (1) terem contribuído de forma condenável para o desprestígio da Associação; (2) que não recolham a maioria simples dos votos da Direcção.
Dois. Cabe à Direcção decidir sob a admissão de associados, cumpridas as formalidades definidas em regulamento próprio a aprovar em Assembleia Geral.
A Associação rege-se pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação compete à Assembleia Geral, e nos termos da lei.
São, desde já, designados os seguintes membros dos órgãos sociais:
Mesa da Assembleia Geral
Presidente Frederico Rato
Vice-Presidente João Francisco Pinto
Secretário Carlos Sit
Conselho Fiscal
Presidente Marta Mourão
Vice-Presidente José Costa Santos
Vogal Joanne Kuai
Direcção
Presidente Paulo A. Azevedo
Vice-Presidente Pedro Cortés
Vice-Presidente João Paulo Meneses
Vogal Mandy Kuok
Vogal Lu Yang
二零一六年十一月二十二日於澳門特別行政區
私人公證員 林笑雲Paula Ling
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一六年十一月二十一日存檔於本署2016/ASS/M7檔案組內,編號為389號。該修改章程文本如下:
本會以會員大會為最高權力機構,由理事長召集每年一度的會員大會,由會員大會選出會員大會主席一人、副主席及秘書若干人,總人數必須為單數,此外,應理事會提議,亦可召開特別會議,會員大會職權包括:
(一)維持不變;
(二)維持不變;
(三)維持不變;
(四)維持不變;
(五)維持不變;
(六)維持不變。
二零一六年十一月二十二日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一六年十一月二十三日存檔於本署2016/ASS/M7檔案組內,編號為394號。該修改章程文本如下:
第二條地址:
1. 本會會址設於:澳門筷子基和樂坊19號宏佳工業大廈13樓B座。
2. 經會員大會批准,會址可遷至澳門其他地方。
二零一六年十一月二十三日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一六年十一月二十三日存檔於本署2016/ASS/M7檔案組內,編號為396號。該修改全部章程文本如下:
第一條:本會中文名稱為澳門樂鳴曲藝會,葡文名稱為Associação de Ópera Chinesa Lok Meng de Macau。
第二條:本會會址設於澳門新口岸新安花園第三期四樓N室。
第三條:本會是不牟利組織,以聯絡本澳業餘喜愛粵劇曲藝愛好者,利用工餘時間推廣上述藝術文化,娛己娛人為宗旨。
第四條:所有本澳人士對粵劇曲藝愛好者,均可申請加入本會成為會員。
第五條:會員大會為本會之最高權力機構,設會長壹名及副會長貳名,每屆任期三年,其職權為:
A)批准及修改本會會章:修改章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票;
B)決定及檢討本會一切會務;
C)推選會員大會會長、副會長、理事會成員和監事會成員;
D)通過及核准理事會提交之年報。
第六條:會長負責領導本會一切工作。副會長協助會長工作,倘會長缺席時,由其中一名副會長暫代其職務。
第七條:會員大會每年舉行一次,由理事會召集,特別會員大會得由理事會過半數會員聯名要求召開,須最少提前八日以掛號信或簽收方式召集,通知書內須註明會議之日期,時間,地點和議程,出席會員須過半數,會議方為合法。
第八條:理事會為本會行政管理機關,設理事長壹名、副理事長貳名、秘書壹名、財務壹名、總務壹名及幹事壹名,每屆任期三年。理事會由理事長領導,倘理事長缺席時,由其中一名副理事長暫代其職務。
第九條:理事會之職權為:
A)執行會員大會所有決議;
B)規劃本會之各項活動;
C)負責會務管理及按時提交工作報告;
D)負責本會日常會務及制訂本會會章。
第十條:理事會每月舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召集。
第十一條:監事會為本會監察機關,設監事長壹人、常務監事四人及候補監事兩人,每屆任期三年。監事會由監事長領導。
第十二條:監事會之職權為:
A)監督理事會一切行政決策;
B)審核財務狀況及賬目;
C)就監察活動編寫年度報告。
第十三條:本會為推廣會務,得聘請社會賢達擔任本會名譽會長及名譽顧問。
第十四條:凡本會會員有權參加會員大會,有選舉權及被選舉權,參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利。
第十五條:凡本會會員須遵守本會會章、會員大會或理事會之決議,並應於每月初繳交會費。
第十六條:凡申請加入者,須依手續填寫表格,由理事會審核批准,才能有效。
第十七條:凡會員因不遵守會章或未經本會同意,以本會名義作出一切有損本會聲譽及利益之行為,經理事會過半數理事通過,得取消其會員資格,所繳交之任何費用,概不發還。若會員超過三個月或以上未交會費,則喪失會員資格及一切會員權利。
第十八條:本會之經濟收入來源及其他:
A)會費;
B)任何對本會的贊助及捐贈。
第十九條:有關會員福利及其他各項事務,由理事會另訂細則補充。
第二十條:本會章程未盡善之處,由會員大會修訂。
二零一六年十一月二十四日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一六年十一月二十一日存檔於本署2016/ASS/M7檔案組內,編號為391號。該修改章程文本如下:
第十九條會員大會如遇人數不足,則依照指定的開會時間半小時後作第二次召集召開,屆時不管出席人數多寡會議均為有效。但表決事項須有出席人數四分之三通過方為有效。理、監事會在有過半數成員出席時方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。
第二十一條理事會可根據社會發展及會務需要,調整各項會費或進行社會募捐。
二零一六年十一月二十一日於第二公證署
一等助理員 Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang
Certifico, por extracto, que por documento autenticado em quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, arquivado neste Cartório e registado sob o número 03/2016 do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos, foram parcialmente alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, passando o artigo terceiro e o artigo sétimo a ter a redacção constante do documento anexo.
第三條本會會址設於澳門南灣大馬路409號中國法律大廈4樓B座。
第七條會員大會為最高權力機構,設會長一名,不設名譽會長和榮譽會長。會員大會須每年召開一次,大會之召集須至少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。會員大會職權如下:
1.(不變)
2.(不變)
3.(不變)
Cartório Privado, em Macau, aos 18 de Novembro de 2016. O Notário, Zhao Lu.
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