REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 69/2016

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, por troca de notas, recebidas respectivamente em 14 de Julho de 2015 pelo Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e em 7 de Outubro de 2015 pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau e Hong Kong, efectuaram a comunicação recíproca de que se encontram cumpridas as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Protocolo de Revisão do Acordo Quadro de Cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa, assinado em Macau, em 17 de Maio de 2014.

O citado Protocolo de Revisão encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, I Série, de 3 de Junho de 2014 e, nos termos do disposto no artigo 14.º do Acordo Quadro de Cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa, entrou em vigor para ambas as Partes em 6 de Novembro de 2015.

Promulgado em 5 de Outubro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Outubro de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.