O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Resolução n.º 2288 (2016), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 25 de Maio de 2016, relativa à situação na Libéria, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa, acompanhados da tradução para a língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.
Promulgado em 2 de Setembro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Setembro de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
The Security Council,
Recalling its previous resolutions and statements by its President on the situation in Liberia,
Welcoming the sustained progress made by the Government of Liberia in rebuilding Liberia for the benefit of all Liberians,
Commending the work of the Committee established pursuant to resolution 1521 (2003) («the Committee») and expressing its gratitude to the Panel of Experts established pursuant to paragraph 22 of resolution 1521 (2003),
Having considered the report of the United Nations Panel of Experts on Liberia (S/2016/348) as well as the briefing to the Security Council by the Chair of the Committee on 13 May 2016,
Having also considered the Secretary-General’s letter, dated 31 July 2015 (S/2015/590), updating the Security Council on progress made by the Government of Liberia to implement the recommendations on the proper management of arms and ammunition, including enacting the necessary laws, and on facilitating the effective monitoring and management of the border regions between Liberia and Côte d’Ivoire, while stressing the need that such progress continue in order to further contribute to the peace and stability of Liberia,
Recalling that responsibility for controlling the circulation of small arms within the territory of Liberia and between Liberia and neighbouring States rests with the relevant governmental authorities in accordance with their obligations under the Economic Community of West African States Convention on Small Arms and Light Weapons of 2006,
Encouraging the Government of Liberia to expedite the adoption and implementation of remaining appropriate arms and ammunition management legislation and to continue to take other necessary and appropriate steps to establish the necessary legal and administrative framework to combat the illicit trafficking of arms and ammunition,
Noting the positive role that the Security Council’s imposition of targeted measures has played in responding to the conflict in Liberia and supporting Liberia’s stabilization,
Affirming that the Government of Liberia bears primary responsibility for protecting all populations within its territory, stressing that lasting stability in Liberia will require the Government of Liberia to sustain effective and accountable government institutions, particularly in the rule of law and security sectors, including capable, professional, and efficient military, police and border security forces, and, in this regard, welcoming the relevant assistance of bilateral partners and multilateral organizations,
Underlining that the transparent and effective management of natural resources is critical for Liberia’s sustainable peace and security,
Recalling the Council’s readiness to terminate the measures imposed by paragraphs 2 (a) and (b) of resolution 1521 (2003) upon its determination that the ceasefire in Liberia is being fully respected and maintained, disarmament, demobilization, reintegration, repatriation and restructuring of the security sector have been completed, the provisions of the Comprehensive Peace Agreement are being fully implemented, and significant progress has been made in establishing and maintaining stability in Liberia and the subregion, and determining that those conditions have been met,
Acting under Chapter VII of the Charter of the United Nations,
1. Decides to terminate, with immediate effect, the measures on arms, previously imposed by paragraph 2 of resolution 1521 (2003) and modified by paragraphs 1 and 2 of resolution 1683 (2006), by paragraph 1 (b) of resolution 1731 (2006), by paragraphs 3, 4, 5 and 6 of resolution 1903 (2009), by paragraph 3 of resolution 1961 (2010), and by paragraph 2 (b) of resolution 2128 (2013);
2. Decides further to dissolve, with immediate effect, the Committee established by paragraph 21 of resolution 1521 (2003) and the Panel of Experts established pursuant to paragraph 22 of resolution 1521 (2003), and subsequently modified and extended, including in paragraphs 3 and 4 of resolution 2237 (2015).
O Conselho de Segurança,
Recordando as suas anteriores resoluções e as declarações do seu Presidente sobre a situação na Libéria,
Acolhendo com satisfação os progressos constantes realizados pelo Governo da Libéria na reconstrução da Libéria para benefício de todos os Liberianos,
Louvando o trabalho do Comité estabelecido nos termos da Resolução n.º 1521 (2003) («o Comité») e expressando o seu agradecimento ao Grupo de Peritos estabelecido nos termos do n.º 22 da Resolução n.º 1521 (2003),
Tendo examinado o relatório do Grupo de Peritos das Nações Unidas sobre a Libéria (S/2016/348), assim como a informação transmitida ao Conselho de Segurança pelo Presidente do Comité em 13 de Maio de 2016,
Tendo igualmente examinado a carta do Secretário-Geral, datada de 31 de Julho de 2015 (S/2015/590), actualizando o Conselho de Segurança sobre os progressos realizados pelo Governo da Libéria na aplicação das recomendações sobre a gestão adequada de armas e munições, incluindo a promulgação da legislação necessária, e em facilitar a vigilância e gestão eficazes das regiões situadas na fronteira entre a Libéria e a Costa do Marfim, e salientando ao mesmo tempo a necessidade de que tais progressos continuem de modo a contribuir para a paz e a estabilidade da Libéria,
Recordando que a responsabilidade de controlar a circulação de armas de pequeno calibre dentro do território da Libéria e entre a Libéria e os Estados vizinhos é da responsabilidade das autoridades governamentais competentes, em conformidade com as suas obrigações nos termos da Convenção da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental sobre Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre de 2006,
Encorajando o Governo da Libéria a acelerar a adopção e aplicação das restantes disposições legislativas sobre a gestão adequada de armas e munições, e a continuar a adoptar outras medidas necessárias e apropriadas que visem estabelecer o quadro jurídico e administrativo necessário para combater o tráfico de armas e munições,
Observando o papel positivo que a imposição de medidas específicas por parte do Conselho de Segurança tem desempenhado na resposta ao conflito na Libéria e no apoio à estabilização da Libéria,
Afirmando que o Governo da Libéria tem a responsabilidade primordial de proteger todas as populações dentro do seu território, salientando que uma estabilidade duradoura na Libéria exigirá que o Governo da Libéria mantenha instituições governamentais eficazes e responsáveis, particularmente nos sectores do Estado de Direito e da segurança, incluindo forças militares, de polícia e de segurança de fronteiras capazes, profissionais e eficientes e, a este respeito, acolhendo com satisfação a assistência relevante dos parceiros bilaterais e das organizações multilaterais,
Sublinhando que a gestão eficaz e transparente dos recursos naturais é fundamental para a paz e a segurança duradouras da Libéria,
Recordando a disponibilidade do Conselho para pôr termo às medidas impostas nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução n.º 1521 (2003) quando determine que o cessar-fogo na Libéria está a ser totalmente respeitado e mantido, que o desarmamento, a desmobilização, a reintegração, o repatriamento e a reestruturação do sector da segurança foram concluídos, que as disposições do Acordo Geral de Paz estão a ser integralmente aplicadas e que têm sido feitos progressos significativos no estabelecimento e na manutenção da estabilidade na Libéria e sub-região, e tendo determinado que essas condições foram cumpridas,
Agindo ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
1. Decide pôr termo, com efeitos imediatos, às medidas sobre armas, anteriormente impostas pelo n.º 2 da Resolução n.º 1521 (2003) e modificadas pelos n.os 1 e 2 da Resolução n.º 1683 (2006), pela alínea b) do n.º 1 da Resolução n.º 1731 (2006), pelos n.os 3, 4, 5 e 6 da Resolução n.º 1903 (2009), pelo n.º 3 da Resolução n.º 1961 (2010) e pela alínea b) do n.º 2 da Resolução n.º 2128 (2013);
2. Decide igualmente dissolver, com efeitos imediatos, o Comité estabelecido pelo n.º 21 da Resolução n.º 1521 (2003) e o Grupo de Peritos estabelecido nos termos do n.º 22 da Resolução n.º 1521 (2003), e posteriormente modificado e prorrogado, nomeadamente nos n.os 3 e 4 da Resolução n.º 2237 (2015).