REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 59/2016

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau (Publicação e formulário dos diplomas), as tabelas da Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas concluída em Viena em 20 de Dezembro de 1988, relativos às listas de substâncias, sujeitas a controlo internacional, frequentemente utilizadas na produção ilícita de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, revistas e actualizadas à data de 6 de Outubro de 2014 pela competente Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 22 de Agosto de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Agosto de 2016. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


1988年《聯合國禁止非法販運麻醉藥品和精神藥物公約》附表,截至2014年10月6日


Tables of the United Nations Convention against Illicit Traffic in Narcotic Drugs and Psychotropic Substances of 1988, as at 6 October 2014