O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Resolução n.º 2271 (2016), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de Março de 2016, relativa aos relatórios do Secretário-Geral sobre o Sudão e o Sudão do Sul, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa, acompanhados da tradução para a língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.
Promulgado em 6 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Junho de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
The Security Council,
Recalling its previous resolutions and statements on South Sudan, in particular resolutions 2057 (2012), 2109 (2013), 2132 (2013), 2155 (2014), 2187 (2014), 2206 (2015), 2241 (2015), and 2252 (2015),
Determining that the situation in South Sudan continues to constitute a threat to international peace and security in the region,
Acting under Article 41 of Chapter VII of the Charter of the United Nations,
1. Decides to renew until 15 April 2016 the measures imposed by paragraphs 9 and 12 of resolution 2206 (2015), and reaffirms the provisions of paragraphs 10, 11, 13, 14 and 15 of resolution 2206 (2015);
2. Decides to extend until 15 May 2016 the mandate of the Panel of Experts as set out in paragraph 18 of resolution 2206 (2015), expresses its intention to review the mandate and take appropriate action regarding the further extension no later than April 15, 2016;
3. Decides to remain seized of the matter.
O Conselho de Segurança,
Recordando as suas Resoluções e declarações anteriores relativas ao Sudão do Sul, em particular as Resoluções n.os 2057 (2012), 2109 (2013), 2132 (2013), 2155 (2014), 2187 (2014), 2206 (2015), 2241 (2015) e 2252 (2015),
Determinando que a situação no Sudão do Sul continua a constituir uma ameaça para a paz e segurança internacionais na região,
Agindo ao abrigo do artigo 41.º do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
1. Decide prorrogar até 15 de Abril de 2016 as medidas impostas nos n.os 9 e 12 da Resolução n.º 2206 (2015), e reafirma as disposições dos n.os 10, 11, 13, 14 e 15 da Resolução n.º 2206 (2015);
2. Decide prorrogar até 15 de Maio de 2016 o mandato do Painel de Peritos tal como estabelecido no n.º 18 da Resolução n.º 2206 (2015), expressa a sua intenção de reexaminar o mandato e de adoptar as medidas adequadas relativas a outra possível prorrogação o mais tardar até 15 de Abril de 2016;
3. Decide continuar a ocupar-se da questão.