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Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º da Lei n.º 10/2000, na redacção dada pela Lei n.º 4/2012, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, o Comissário contra a Corrupção manda:
1. São nomeadas as licenciadas em Direito Leong Man Ioi e Diana Gageiro Madeira para o exercício das funções de notário privativo do Comissariado contra a Corrupção.
2. Nas ausências e impedimentos das duas notárias privativas do Comissariado contra a Corrupção em simultâneo, as mesmas são substituídas pela licenciada em Direito Regina Gageiro Madeira.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Comissário contra a Corrupção n.º 2/2018
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Maio de 2016.
O Comissário, Cheong Weng Chon.
Comissariado contra a Corrupção, aos 25 de Maio de 2016. — O Chefe do Gabinete, Sam Vai Keong.
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