REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2016

BO N.º:

21/2016

Publicado em:

2016.5.27

Página:

12049-12271

  • Manda publicar o Código Internacional de Estabilidade Intacta, 2008 (Código IS 2008), adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 4 de Dezembro de 2008.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Governo n.º 79/83 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2010 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da «Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966», feita em Londres, em 5 de Abril de 1966 (Convenção), bem como a tradução para a língua chinesa da Convenção.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2021 - Manda publicar as emendas ao Código Internacional de Estabilidade Intacta, 2008 (Código IS 2008), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2016

    Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    Considerando igualmente que, em 4 de Dezembro de 2008, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.267(85), adoptou o Código Internacional de Estabilidade Intacta, 2008 (Código IS 2008), e que tal Código é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Julho de 2010;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.267(85), que contém o referido Código, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 17 de Maio de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Maio de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    第MSC.267(85)號決議


    Resolução MSC.267(85)


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader