REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2016

BO N.º:

20/2016

Publicado em:

2016.5.18

Página:

10605

  • Renova o mandato dos membros da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005 - Cria a Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau.
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    :
  • COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DISCIPLINA DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau:

    — Ma Iao Hang;
    — Leong Sio Pui.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Junho de 2016.

    6 de Maio de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2016

    BO N.º:

    20/2016

    Publicado em:

    2016.5.18

    Página:

    10605

    • Nomeia um vogal da Comissão Consultiva de Estatística, em representação da Associação de Convenções e Exposições de Macau, em substituição do outro vogal.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 62/96/M - Define o quadro normativo de desenvolvimento do Sistema de Informação Estatística de Macau. — Revoga os artigos 1.º a 28.º do Decreto-Lei 74/87/M, de 31 de Dezembro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2015 - Nomeia os vogais e secretário da Comissão Consultiva de Estatística.
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  • COMISSÃO CONSULTIVA DE ESTATÍSTICA -
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  • ASSOCIAÇÃO DE CONVENÇÕES E EXPOSIÇÕES DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado como vogal da Comissão Consultiva de Estatística, em representação da Associação de Convenções e Exposições de Macau, Kuan Vai Lam, em substituição de He Haiming, até 10 de Março de 2017.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    6 de Maio de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2016

    BO N.º:

    20/2016

    Publicado em:

    2016.5.18

    Página:

    10605-10606

    • Nomeia um indivíduo, em regime de comissão eventual de serviço, para desempenhar funções na Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 9/2009 - Altera a Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2007 - Designa a constituição dos órgãos da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia.
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    :
  • DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, JUNTO DA UE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2003 (Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau), da alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2007 (Orgânica da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia), do n.º 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2007 e da alínea a) do n.º 1 e n.º 6 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeada Lau Sok Cheng Teresa, em regime de comissão eventual de serviço, pelo período de dois anos, renovável, para desempenhar funções na Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas.

    2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem no Fundo de Pensões, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da entrega da Guia de Apresentação da trabalhadora junto da referida Delegação.

    10 de Maio de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Maio de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

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