Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1267 (1999), n.º 1333 (2000) e n.º 1390 (2002), relativas à situação no Afeganistão, e das Resoluções n.º 1989 (2011) e n.º 2083 (2012), relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas;
Considerando ainda que, em 30 de Abril de 2015, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas estabelecido pelas Resoluções n.º 1267 (1999) e n.º 1989 (2011) relativo à Al-Qaida e a pessoas singulares e entidades a esta associadas (Comité de Sanções contra a Al-Qaida) procedeu à actualização da lista de sanções contra a Al-Qaida;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a lista de sanções contra a Al-Qaida, tal como actualizada à data de 30 de Abril de 2015 pelo Comité de Sanções contra a Al-Qaida do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 15 de Abril de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Abril de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.