REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2016

BO N.º:

16/2016

Publicado em:

2016.4.22

Página:

8408-8430

  • Manda publicar o Protocolo de 1973 relativo à Intervenção em Alto Mar em Casos de Poluição por Substâncias Diferentes dos Hidrocarbonetos, concluída em Londres em 2 de Novembro de 1973.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 27/2016

    Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 17 de Junho de 2005, notificou o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional sobre a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Protocolo de 1973 relativo à Intervenção em Alto Mar em Casos de Poluição por Substâncias Diferentes dos Hidrocarbonetos, concluída em Londres, em 2 de Novembro de 1973, adiante designado por Protocolo;

    Considerando igualmente que o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, por nota datada de 30 de Junho de 2005, confirmou que o Protocolo é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau desde 24 de Junho de 2005;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o referido Protocolo nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 15 de Abril de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Abril de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    《1973年干預公海非油類物質污染議定書》


    Protocol relating to Intervention of the High Seas in Cases of Marine Pollution by substances other than oil 1973


        

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