REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2016

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas) e do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2014 (Constituição da Canais de Televisão Básicos de Macau, S.A.), as alterações efectuadas ao artigo 3.º dos Estatutos da «Canais de Televisão Básicos de Macau, S.A.».

Promulgado em 15 de Março de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Março de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


ESTATUTOS DA «CANAIS DE TELEVISÃO BÁSICOS DE MACAU, S.A.»

Artigo 3.º

Duração

A sociedade tem a duração de quatro anos.