Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é membro de pleno direito da Organização Mundial do Comércio, adiante designada por OMC;
Considerando igualmente que a OMC adoptou, em Dezembro de 2013, na sua 9.ª Conferência Ministerial realizada em Genebra, o Acordo de Facilitação do Comércio;
Mais considerando que o Conselho Geral da OMC aprovou, em 27 de Novembro de 2014, o Protocolo que Emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, adiante designado por Protocolo, e que inclui em anexo do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, o Acordo de Facilitação do Comércio;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo X do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, o Protocolo produzirá efeitos, no que respeita aos membros que o tenham aceitado, a partir do momento em que tenha sido aceite por dois terços dos membros, pelo que o mesmo ainda não entrou em vigor;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Protocolo que contém o Acordo de Facilitação do Comércio, no seu texto autêntico em língua inglesa acompanhado da respectiva tradução em língua chinesa.
Promulgado em 29 de Fevereiro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Março de 2016. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.