第 8 期

公證署公告及其他公告

二零一六年二月二十四日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證 明

Assembleia Olivet de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一六年二月十二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號013/2016。

Estatutos da Assembleia Olivet de Macau

CAPÍTULO I

Denominação, sede social e fins

Artigo primeiro

(Denominação, natureza e duração)

A associação adopta a denominação de «Assembleia Olivet de Macau», em inglês «Olivet Assembly of Macau», abreviatura em inglês «OA Macau», é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.

Artigo segundo

(Sede social)

A Associação tem a sua sede em Macau, na Av. do Infante D. Henrique 57A, Edf. Hou Va, 1.º andar A, em chinês 澳門殷皇子大馬路57A號豪華大廈1樓A, podendo por deliberação da Assembleia Geral deslocar a sua sede.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação é uma associação de igrejas centrada na Bíblia e para-igrejas em Macau, coordenando as missões locais e envio de missionários da Assembleia Olivet ao redor do mundo para anunciar o Evangelho de Jesus Cristo e prestar serviço em nome do Senhor e para a Sua glória.

Para implementar estes objectivos, esta medida será aplicada a seguinte:

Um. Administrar, governar e supervisionar as igrejas Assembleia Olivet.

Dois. Educar através do desenvolvimento de currículo para ensinar os princípios teológicos e missiológicos.

Três. Criar programas comunitários que desenvolvem a unidade e a saúde das comunidades atendidas pelas igrejas Assembleia Olivet.

Quatro. Cooperar com as organizações, tais como grupos de missão, grupos de jovens e vários ministérios.

CAPÍTULO II

Associados, seus direitos e deveres

Artigo quarto

(Associados)

Um. O número de associados é ilimitado, e qualquer pessoa individual ou colectiva pode ser membro da Associação, desde que admitida em conformidade com os presentes estatutos.

Dois. A admissão dos associados faz-se mediante o preenchimento do impresso de admissão e deverá ser submetida à Direcção para a aprovação em Assembleia Geral.

Três. Nenhum membro é obrigado a manter a sua qualidade de associado, podendo livremente deixar de o ser quando o entender conveniente.

Artigo quinto

(Direitos dos associados)

Os associados têm direito a:

Um. Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções em qualquer cargo da Associação.

Dois. Participar nas assembleias gerais, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos.

Três. Sugerir à Direcção a admissão de novos associados.

Quatro. Participar em quaisquer actividades promovidas pela Associação.

Cinco. Usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação, dentro dos condicionalismos que, para o efeito, tiverem sido determinados.

Artigo sexto

(Deveres dos associados)

São deveres dos associados:

Um. Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e quaisquer regulamentos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção.

Dois. Desempenhar com lealdade todos os cargos e funções para que forem eleitos ou indigitados.

Três. Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

Artigo sétimo

(Órgãos)

Um. São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral tendo o respectivo mandato a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.

Três. As eleições são feitas por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, salvo quando a lei exigir outra maioria.

Artigo oitavo

(Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados e terá uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo nono

(Competência da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

Um. Orientar superiormente e definir as actividades da Associação.

Dois. Decidir sobre todos os assuntos relacionados com a prossecução dos fins de Associação que sejam presentes à Assembleia.

Três. Deliberar sobre a admissão e exclusão de associados.

Quatro. Aprovar o balanço, relatório e contas anuais.

Cinco. Aprovar a alteração aos estatutos da Associação.

Seis. Eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal.

Sete. Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelos estatutos.

Artigo décimo

(Funcionamento da Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente:

º Por convocação do seu presidente;

º A requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal; e

º A requerimento de um número não inferior a metade dos associados, no pleno gozo dos seus direitos.

Dois. A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Direcção por meio de carta registada, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Três. A Assembleia Geral considerar-se-á legalmente constituída à hora marcada para a sua realização, estando presentes, pelo menos, metade dos seus associados. Na falta de quórum, e passados trinta minutos sobre a hora prevista na convocação, a Assembleia Geral considerar-se-á adiada para o mesmo dia e hora da semana seguinte, no mesmo local, e considerar-se-á legalmente constituída com qualquer número de presenças, passados trinta minutos sobre a hora regimental.

Quatro. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

Cinco. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

Seis. A deliberação sobre a dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do número total de associados.

Artigo décimo primeiro

(Direcção)

Um. A Direcção é composta por um número ímpar de membros, num mínimo de três e num máximo de nove, eleitos uma vez a cada três anos pela Assembleia Geral, podendo ser sucessivamente reeleitos.

Dois. A Direcção será composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e quaisquer outros cargos que, a qualquer momento, a Direcção considere conveniente criar.

Artigo décimo segundo

(Competências da Direcção)

Compete à Direcção:

Um. Elaborar e propor à Assembleia Geral, para aprovação, o regulamento interno.

Dois. Convocar a Assembleia Geral.

Três. Propor à Assembleia Geral a admissão e exclusão de associados, bem como a alteração dos estatutos.

Quatro. Executar as deliberações da Assembleia Geral.

Cinco. Elaborar o balanço, relatório e contas anuais.

Seis. Assegurar o funcionamento e gestão regular (corrente) dos assuntos da Associação.

Sete. Representar, através do seu presidente, a Associação.

Artigo décimo terceiro

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por um número ímpar de membros, num mínimo de três, eleitos uma vez a cada três anos pela Assembleia Geral, podendo ser sucessivamente reeleitos.

Dois. Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si um presidente e um secretário.

Três. Para além das atribuições que lhe cabem, legal e estatutariamente, compete especialmente ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o balanço, relatório anual e contas elaboradas pela Direcção.

CAPÍTULO IV

Artigo décimo quarto

(Representação da Associação)

A Associação será representada, em juízo ou fora dele, conjuntamente por quaisquer dois membros da Direcção, dos quais um será sempre o presidente ou o vice-presidente.

二零一六年二月十二日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門青年博彩從業員協會

Associação de Macau de Jovens Trabalhadores na Indústria dos Jogos

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一六年二月十五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號014/2016。

澳門青年博彩從業員協會

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門青年博彩從業員協會”,簡稱青博協(以下稱本會)。

本會正式葡文名稱為“Associação de Macau de Jovens Trabalhadores na Indústria dos Jogos”;正式英文名稱為“Macao Association of Young Employees in the Gaming Industry”。

第二條——本會是一個以團結廣大澳門青年博彩從業員、熱愛祖國、熱愛澳門、服務社會、推動青年博彩從業員生涯規劃發展為宗旨的非牟利青年組織。

第三條——本會會址設於澳門連勝馬路85號廣逸居5樓A座。

第二章

會員

第四條——會員

凡年齡在18至45歲之青年,贊同本會宗旨,填寫入會申請表,經理事會審批,即可成為會員;凡入會達五年或以上者,即成為永遠會員。

第五條——權利與義務

(一)會員享有選舉權、被選舉權和表決權,有向本會提出批評和建議之權利,可參加本會舉辦之一切活動並享有作為會員的權益。

(二)凡會員有遵守章程,服從議決,繳交會費及其他義務。

第六條——會員如有違反章程,破壞本會聲譽者,得由理事會按照情節輕重予以勸告、警告或開除會籍之處分。

第七條——凡無理欠繳會費者,即喪失會員之一切權益,但仍可保留會員身份;凡無理欠繳會費兩年或以上者,作自動退會論。

第三章

組織

第八條——會員大會為本會最高權力機關,其設會長一人,副會長若干人,連選得連任。

(一)會員大會每年舉行一次,由理事會召集,有必要時得由理事會提前或延期召開。會員大會之召集須最少提前八天以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

(二)召開會員大會時,由會長主持,大會秘書由理事會推派代表擔任。會議決議以出席會員絕對多數同意生效。

(三)經理事會決議或二分之一以上會員代表聯名提議得召開特別會員大會。

(四)會員大會的職權是聽取和審查理事會工作報告、財務報告;決定會務方針;選舉或罷免會長、副會長及理監事;修改章程和其他重大事項。

第九條——(一)本會領導機構成員包括正副會長、正副理事長、正副監事長、正副秘書長,領導機構成員每屆任期為三年,當選時年齡不得超過45周歲。

(二)理事會為會員大會閉會期間之最高執行機關,由會員大會選舉產生。理事會理事任期三年,連選得連任。

A:理事會人數為單數,設理事長一人,副理事長若干人,理事長及副理事長由選舉產生;經理事會決議得調整部門的設立。

B:各部門主要負責人由理事會理事互選產生,連選得連任。

C:秘書處設秘書長一人,副秘書長若干人;各部門設負責人一名,副負責人若干名。

第十條——常務理事會由正副理事長,正副秘書長、各部門正副負責人組成,負責處理一切日常會務,並由理事長主持理事會及常務理事會的會議。

第十一條——監事會由會員大會選舉產生,負責監察本會會務、財政運作;監事會人數為單數,設監事長一人、副監事長若干人、監事若干人,任期三年,連選得連任。

第十二條——理事會可聘請義務或受薪秘書若干人,參與秘書處工作,在秘書長指導下處理日常事務。

第十三條——如有其他任務,理事會得另設委員會或工作組處理之。

第十四條——本會可聘請名譽會長、名譽顧問、顧問及其他名譽職銜推進會務發展。

第四章

經費

第十五條——個人會員每年會費為澳門幣壹佰元,成為永遠會員後毋需繳交會費。

第十六條——本會經費必要時得向會員和向社會不同途經募集。

第五章

附則

第十七條——本會章程解釋權屬會員大會。

第十八條——本會章程如有未盡善處,由會員大會修改,修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

第十九條——本會解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

二零一六年二月十五日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

10 Marias Associação Cultural

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一六年二月十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號015/2016。

Estatutos das 10 Marias Associação Cultural

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Denominações da Associação

Nome português: «10 Marias Associação Cutural», e em inglês «10 Marys Cultural Association» com siglas identificadoras em português, respectivamente, «10MAC» e em inglês «10MCA» com sede na Rotunda São João Bosco, n.º 63, Edifício Hoi-Fu Garden, 20/B, Macau.

Artigo 2.º

A Associação tem por finalidades: promover a união dos artistas profissionais de Macau, potenciar a qualidade dos espectáculos, promover o desenvolvimento da indústria de entretenimento e o intercâmbio entre os associados e os vários sectores profissionais, defender os direitos e interesses dos associados e reforçar o intercâmbio cultural e académico com outras regiões.

Capítulo II

Associados

Artigo 3.º

Poderá candidatar-se à admissão como associado todo o profissional de Dança/Teatro e performance que reconhecer os presentes estatutos, dispondo-se, de livre vontade, a cumprir os mesmos.

Artigo 4.º

A Associação é constituída por associados seniores, associados profissionais, associados empresariais, associados estudantes e associados internacionais, devendo os pedidos de admissão ser previamente aprovados pela Direcção.

Artigo 5.º

Qualquer associado que não cumpra os presentes estatutos, ou que contribua deliberadamente para o descrédito dos mesmos ou para o prejuízo do bom nome da Associação, será sujeito a sanções aplicadas pela Direcção, mediante ponderação das circunstâncias, podendo levar à exclusão do associado.

Capítulo III

Órgãos sociais

Artigo 6.º

A Assembleia Geral constitui órgão máximo de decisão da Associação, competindo-lhe: eleger o presidente, vice-presidente e membros da Mesa da Assembleia Geral, alterar e aprovar os presentes estatutos, assim como debater e deliberar sobre qualquer assunto importante relativo à Associação.

Artigo 7.º

A Direcção é constituída por vários membros, sendo sempre por um número ímpar de titulares, dos quais um será o presidente, eleitos entre si, competindo ao presidente coordenar a actividade diária da Direcção, com o auxílio do vice-presidente. Em caso de ausência do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.

Artigo 8.º

O Conselho Fiscal é constituído por um número ímpar de titulares, eleitos entre si, dos quais um será presidente e dois vice-presidentes.

Artigo 9.º

Os membros da Direcção e do conselho fiscal são eleitos por três anos, podendo ser reeleitos sempre que assim o desejarem.

Artigo 10.º

Com vista a potenciar e a desenvolver o trabalho da Associação, a Assembleia Geral poderá convidar indivíduos socialmente prestigiados para desempenhar funções de consultores honorários.

Capítulo IV

Estatutos

Artigo 11.º

A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, por convocação da Direcção. Em cada reunião deverá estar presente mais de metade do número de membros da Assembleia Geral, ou de representantes autorizados. As deliberações exigem a aprovação por maioria absoluta de votos do número de membros presentes na Assembleia Geral.

Artigo 12.º

Caso o número de membros presentes na Assembleia Geral seja insuficiente, a reunião poderá ser adiada por meia hora. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos associados presentes. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Capítulo V

Receitas

Artigo 13.º

As receitas da Associação serão provenientes das quotas dos associados, do patrocínio e donativos de instituições públicas, privadas e pessoas singulares, assim como de subsídios públicos ou de outras fontes legítimas.

Artigo 14.º

Caso necessário, a Direcção poderá fazer donativos e proceder à angariação de fundos.

Capítulo VI

Disposições complementares

Artigo 15.º

Os presentes estatutos entram em vigor, após a sua aprovação pela Assembleia Geral. A interpretação dos presentes estatutos compete à Assembleia Geral.

二零一六年二月十六日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門紅星戲劇曲藝團

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一六年二月十六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號018/2016。

澳門紅星戲劇曲藝團

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門紅星戲劇曲藝團”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為聯絡本澳業餘喜愛粵劇、曲藝和各類歌唱愛好者,利用工餘時間推廣上述藝術文化,娛己娛人。

第三條

會址

本會會址設於澳門沙梨頭口巷12號禮昌大廈4樓A座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜。決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一六年二月十七日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

中華匾額文化交流協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一六年二月十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號06/2016。

中華匾額文化交流協會

章程

第一章

第一條

名稱

本會名稱:“中華匾額文化交流協會”。

第二條

宗旨

本會是由匾額收藏家及愛好者、研究者組成的非牟利社會團體,宗旨是傳承和研究中華匾額傳統文化,促進社會和諧。

第三條

會址

本會會址設於澳門黑沙環中街海天居2座39樓A。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義

(一)會員有選舉權及被選舉權;

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會和監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席(會長)、副主席(副會長)、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告;

(二)會員大會設主席(會長)一名、副主席(副會長)一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任;

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項理事會得召開特別會員大會;

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人;

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期三年,可連選連任;

(三)理事會議每三個月召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支;

(二)監事會最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名,每屆任期為三年,可連選連任;

(三)監事會議每三個月召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一六年二月十七日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門畫廊協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一六年二月十七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號017/2016。

澳門畫廊協會

章程

第一章

第一條

名稱

本會中文名稱:“澳門畫廊協會”,英文名稱:“Macao Gallery Association”。

第二條

宗旨

本會是由澳門書畫經營者、書畫家以及關心支援書畫產業發展的各界人士自願組成的行業性非牟利社會團體,宗旨是加強行業資訊交流、名家宣傳和作品推介等工作,促進行業自律規範,擴大對外聯繫,提高本澳藝術家及畫廊的競爭力和影響力,推動澳門文化藝術的繁榮與發展。

第三條

會址

本會會址設於澳門黑沙環中街海天居2座39樓A。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一) 會員有選舉權及被選舉權;

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會和監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席(會長)、副主席(副會長)、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告;

(二)會員大會設主席(會長)一名、副主席(副會長)一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任;

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項理事會得召開特別會員大會;

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一) 理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人;

(二) 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期三年,可連選連任;

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一) 監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支;

(二) 監事會最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名,每屆任期為三年,可連選連任;

(三)監事會議每三個月召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

二零一六年二月十七日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門青少年科普教育協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一六年二月十六日起,存放於本署之“2016年社團及財團儲存文件檔案”第1/2016/ASS檔案組第10號,有關條文內容載於附件。

澳門青少年科普教育協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門青少年科普教育協會”;英文名稱為“Macau Youth Science Education Association”。

第二條

會址

本會會址設於澳門板樟堂街18號永順閣大廈8樓A座。經理事會批准,本會會址可遷往澳門任何地方。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體,是澳門科學技術協進會的團體會員,接受澳門科學技術協進會的指導。本會的宗旨是:充份發揮澳門現有的科普教育資源,培養本澳青少年對科普學習的興趣、啟發青少年的想像力、創造力以及參與科學實踐的能力,提高本澳青少年整體的科學素養,為澳門培養優秀的科技人才並回饋社會。

第四條

職能

(一)把國內外各種先進、優秀和成功的不同類型科普項目引進澳門;

(二)舉辦各種類型的科普培訓班及相關的講座;

(三)積極參加相關的展示活動及競賽,推進澳門青少年科普教育的國際化,提升澳門特別行政區的國際形象;

(四)加強與境內外相關團體之合作交流;

(五)努力推動在澳舉辦有特色的科普成果展。

第二章

會員

第五條

會員之入會資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者、對各類型科普活動有興趣之社會各界人士、中、小學教師及就讀本澳的所有學生均可成為本會會員。

第六條

會員之權利及義務

(一)享有選舉權及被選舉權;

(二)可代表本會外出參與各項比賽和社會活動;

(三)有權參與本會舉辦之所有活動和享有各項福利;

(四)維護本會聲譽及促進本會會務發展;

(五)遵守本會的章程、規定和決議,定期繳交會費。

第七條

會員資格之中止及喪失

會員如有觸犯下列行為者,得由監事會提交理事會確認,終止其會員資格:

(一)會員有退出本會的自由,但應向理事會先提出書面申請;

(二)凡拖欠會費超過三個月,其會員資格將自動中止;理事會擁有最終決定 權;

(三)違反本會章程、內部規章、決議或作出任何有損本會聲譽、利益之會員,由理事會作出適當處分,情況嚴重者,由理事會決定是否註銷其會籍;

(四)未經本會同意以本會名義參加任何活動;

(五)觸犯刑事案件而被判刑者。

第三章

組織

第八條

組織架構

(一)本會組織架構包括會員大會、理事會、監事會;

(二)本會各機關成員每屆任期為三年,可連選連任。

第九條

會員大會

會員大會由所有會員組成,是本會最高權力機構。設會長一名,副會長三名及秘書一名,由單數成員組成,會員大會每年召開一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散或延長法人存續期的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第十條

會員大會職權

(一)修改本會章程及內容規章;

(二)以不記名投票方式選舉會員大會、理事會及監事會各成員;

(三)審議理事會的工作報告、財務報告及監事會的相關意見書;

(四)決定本會會務方針及作出相應決議;

(五)通過翌年度的活動計劃及預算;

(六)按理事會提名授予名譽會員榮銜;

(七)解散本會。

第十一條

理事會

(一)理事會由三名或以上單數成員組成;

(二)理事會設理事長一名、副理事長若干名、理事若干名及秘書一名;

(三)理事長及副理事長的人選需要最終獲得澳門科學技術協進會的確認;

(四)理事會僅在過半數成員出席之情況下,方可作出決議;決議須獲出席成員的絕對多數贊同票;若表決票數相同,則由理事長作出決定性一票。

第十二條

理事會之職權

(一)執行會員大會決議;

(二)主持及處理各項會務工作;

(三)研究和制定本會的工作計劃及預算;

(四)安排會員大會的一切準備工作;

(五)領導及維持本會之日常會務,行政管理,財務運作及按時向大會提交會務報告及帳目結算;

(六)審核新會員入會資格或取消會籍;

(七)在會員紀律處分及開除會籍之問題上具最高決策權;

(八)聘請本會永遠會長、榮譽會長、名譽會長和名譽顧問等;

(九)在法庭內外代表本會。

第十三條

責任

本會一切責任之承擔,包括法庭內外之文件,均由理事長或其授權人簽署方為有效。

第十四條

監事會

(一)監事會屬本會最高監察權力機關,由三名或以上單數成員組成;

(二)監事會設監事長一名、副監事長及監事若干名;

(三)監事長及副監事長的人選需要最終獲得澳門科學技術協進會的確認;

(四)監事會僅在過半數成員出席之情況下,方可作出決議,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票。

第四章

經費

第十五條

經費

本會經費源於會員會費、實體或個人資助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則

第十六條

附則

本會章程之解釋權屬會員大會,若有未盡善之處,由會員大會討論、通過及修 訂;本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律規範執行。

二零一六年二月十六日於海島公證署

二等助理員 林潔如


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門路德會社會服務處

為公佈之目的,茲證明上述組織社團之設立章程文本自二零一六年一月二十九日起,存放於本署之3/2016號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為3號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

澳門路德會社會服務處

Macau Serviço Social da Igreja Luterana

Macau Lutheran Church Social Service

章程

第一條

名稱

本會中文訂名為“澳門路德會社會服務處”,葡文名稱為“Macau Serviço Social da Igreja Luterana”,英文名稱為“Macau Lutheran Church Social Service”。

第二條

會址

本會由登記之日起正式成立,本會會址設於澳門美副將大馬路3至5號翡翠園第二期L-M座。

第三條

性質及存續期

本會為非牟利社會服務機構,具無限存續期。

第四條

宗旨

本會的宗旨、使命及目標如下:

(一)宗旨

本著主耶穌之教訓,貫徹基督教愛鄰如己之精神,以實際行動服務社會。時刻以基督之心為心,作出盡其在我的勉力貢獻,務求凡有缺乏與需要的,均能獲得公平及適切的福利,以實踐為基督福音作見證之使命。

(二)使命

(1)提供創新及整全的服務;

(2)倡導愛鄰如己及社會公義的精神;

(3)建立彼此關顧及關愛社群的專業團隊。

(三)目標

(1)因應社會的轉變及群體的獨特需要,提供以實証為本之創新服務及社會企業,提供教育及社會服務結合的多元化服務。

(2)以實際行動,與教會,機構及社區合作,透過服務社會,倡導愛鄰如己的精神及福音事宜。

(3)建立關愛社群的專業團隊,提供各類服務群體之評估,培訓及輔導服務,為社會工作者、社工學生及不同助人專業提供實習及培訓的機會。

第五條

會員入會資格

(一)凡承認接受主耶穌基督為個人救主,按照福音規範其行為,並認同及符合本會宗旨者,經現任理事會主席推薦,方可申請成為本會會員。

(二)入會須經理事會決議批准。

第六條

會員之權利

下列為會員之權利:

(一)可選舉及被選舉以擔任本會機關之職務;

(二)可參加會員大會的討論及投票;

(三)可參與本會之各項活動;

(四)可享受本會之各項服務;及

(五)可享有法律向其賦予的任何其他權利。

第七條

會員之義務

下列為會員之義務:

(一)遵守本會會章、履行及保證履行本會機關作出的各項決議;

(二)參加及推廣本會的各項活動;

(三)若獲選擔任本會機關之職務,於在職期間執行有關職能;

(四)按照本會的共同利益行事;

(五)通知理事會任何私人或職業住所的變動;及

(六)任何其他法律向其規定的義務。

第八條

會員之退會或除名

(一)理事會得對沒有遵守法律或章程規定之義務又或作出可能影響本會聲譽或沒有適當進行本會宗旨的行為,或不作為的會員經理事會通過予以除名。

(二)任何會員皆可以致函理事會主席要求離開本會。理事會收悉信件後,該會員將失去會員資格。

第九條

本會機關

本會的機關包括會員大會、理事會及監事會。

第十條

會員大會

(一)會員大會為本會的最高權力機關,由全體會員組成以全權行使其權利。

(二)主席團由一名主席、一名副主席及一名秘書組成,任期為三年,得連任。

(三)主席及副主席由會員大會選舉產生,由主席主持各項會議並委任秘書。

(四)在不妨礙法律向其賦予之其他職責下,會員大會的職權尤其包括如下:

(1)批准及修改會章及內部規章;

(2)選舉、委任及解任本會各機關的成員;

(3)評估及批准資產負債表、報告及本會的年度帳目;

(4)批准本會的活動計劃;

(5)就本會之解散作出決議;及

(6)行使法律及會章規定的其他職權。

第十一條

會員大會之運作

(一)除法律規定的情況外,會員大會每年舉行一次普通會議,應理事會主動提出或百分之十會員的要求舉行特別會議。

(二)第一次召集,如於指定的會議時間,至少有半數會員出席,為之合法會議;如會員未足半數,則於半小時後於同一地點進行視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多寡,決議取決於出席會員之絕對多數票。

(三)召集書內應指出開會的日期、時間、地點及議程。

(四)決議取決於出席會員之絕對多數票,但法律另有規定者除外。

第十二條

理事會

(一)理事會為本會執行機關,由不少於五名奇數成員組成,其中設理事長一名、副理事長若干名、秘書長一名、理事若干名。

(二)理事會成員由會員大會推舉產生,任期為三年,得連任。

(三)理事長由理事會成員推舉產生。

(四)理事會為本會的執行機關,職權尤其包括如下:

(1)執行會員大會通過的議決;

(2)行政管理本會之會務活動;

(3)安排組織本會的各項活動;

(4)接納新會員;

(5)聘用及解聘工作人員,訂定有關職務、工資及其他工作報酬及工作條件;

(6)預約購買、購買、預約出售、出售、抵押、出資及以任何其他形式在本會的動產及不動產上設立負擔,以及決定建築工程、保持或更改任何房地產、樓宇或其他對本會必須或適當的工程、不動產及動產的出租;

(7)借入貸款或其他銀行便利,以及開立及關閉銀行戶口及處理帳戶往來;

(8)接受給予本會的捐贈及饋贈;

(9)遞交本會的行政年度報告;及

(10)行使法律及會章規定的其他職權。

(五)理事會每季召開一次普通會議,應理事長主動提出或超過半數其餘理事的要求召開特別會議,必須由理事長主持。

(六)理事會之決議以簡單多數票為之,但必須由過半數其成員出席。

(七)倘若票數相等,理事長具有決定性的投票。

第十三條

監事會

(一)由不少於三名奇數成員組成,其中設監事長一名、副監事長一名、監事一名。皆由會員大會推舉產生,任期為三年,得連任。

(二)監事長由監事相互推舉產生。

(三)監事會為本會的監督機關,職權尤其包括如下:

(1)監督理事會之運作;

(2)查核本會之財產;

(3)就其監察活動編制年度報告;及

(4)行使法律及會章規定的其他職權。

(四)監事會每年透過召集舉行一次普通會議,由監事長主持,應監事長主動提出或兩名監事的要求召開特別會議。

第十四條

經費來源

本會的經費來源包括會員繳納的入會費、會費、定期捐贈、團體或個人贊助及捐贈、政府資助及其他合法收入。

第十五條

資產

所有本會有關資產均由理事會管理。

第十六條

本會的解散及清算

(一)本會的解散及清算必須獲得會員大會通過,並經全體會員的四分之三之贊同票方可通過。

(二)本會解散時,本會的財產只可以贈與或以任何其他方式移轉予與本會宗旨相似的基督教社團。

第十七條

本會之約束

(一)本會在法庭內外由任何兩名理事會成員共同代表,其中一名須為理事長。

(二)本會對理事長及任何一名理事聯簽負責,但不影響會員大會或理事會以其他方式議決授權其他人士代表。

第十八條

遺漏事項

在本會會章未有列舉之規定將由澳門適用法例規範。

二零一六年二月十五日

私人公證員 林笑雲


STANDARD CHARTERED BANK, MACAU BRANCH

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2015

O Gerente-Geral, A Chefe da Contabilidade,
Simon Wong Alice Leung