REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Versão Chinesa

Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 1/GPTUI/2016

1. Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, e n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, delego na chefe, substituta, do meu Gabinete, mestre Chan Iok Lin, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar licença especial e licença de curta duração, e decidir sobre pedidos de autorização, interrupção do gozo e transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Visar ou considerar justificadas as faltas previstas no artigo 89.º do ETAPM, verificados os respectivos requisitos legais constantes dos subsequentes artigos aplicáveis, bem como autorizar a dispensa de serviço nas situações aí previstas;

5) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em regime de estágio;

6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras do pessoal dos quadros e do pessoal contratado em regime do contrato administrativo de provimento;

7) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

8) Autorizar a cessação dos contratos administrativos de provimento, nos termos legais;

9) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos administrativos de provimento;

10) Assinar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço prestado pelo pessoal dependente do meu Gabinete;

11) Autorizar, nos termos legais, a substituição dos titulares do cargo de chefia do meu Gabinete; designar o substituto do tesoureiro em suas ausências;

12) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

13) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias, até ao limite legal;

14) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

15) Autorizar o subsídio especial previsto no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, de 22 de Dezembro, n.º 35/2009, de 18 de Dezembro, e n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, até metade da percentagem aí referida;

16) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem, adiantamentos de vencimentos, atribuições de prémios de antiguidade, prémios de tempo de contribuição e demais subsídios previstos na lei;

17) Determinar deslocações de funcionários e agentes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

18) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

19) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

20) Autorizar a realização de despesas fixas ou indispensáveis, necessárias ao funcionamento dos tribunais das várias instâncias e do meu Gabinete, designadamente as de arrendamento de instalações, condomínio, consumo de electricidade e água, serviços de limpeza e de segurança, ou outras da mesma natureza, desde que não exceda, cada uma delas, o montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas;

21) Aprovar as minutas dos contratos relativos às despesas referidas na alínea anterior;

22) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

23) Autorizar o abate à carga dos bens patrimoniais do meu Gabinete que forem julgados incapazes para o serviço;

24) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil) patacas;

25) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no meu Gabinete e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;

26) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no meu Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

27) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do meu Gabinete.

2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo presidente do Tribunal de Última Instância, a chefe, substituta, do meu Gabinete pode subdelegar no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

3. Dos actos praticados no uso das delegações, aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 2016.

3 de Fevereiro de 2016.

O Presidente do TUI, Sam Hou Fai.

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Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 3 de Fevereiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, substituta, Chan Iok Lin.